br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 119/1967

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1967
Date 1967-09-13
EmentaRomão Martinez, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Lei
native_id532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
L I r0119/67..
admula.. a Tama de Conserva4ao de Estrrldas:
A Camara Ituaicipal de Itadna do Sul Est: do Pa and
Aprovou e ea , Pr feito 712flicipa1 Sanciona a Seguinte Leia
Art. 12- Pica criado a Tara de connervagFio de estradas qua fica fa
zendo parto integrant,: do Cddigo Tributdrio Iti.nicipal o an.
trard am vicor on 1° de Agosto 4e 1967.
110 
Art, c- A taxa co coaL,e-JvagZo de e9trad s eerd cobra pelos cervigcs
Le coilseraa47:o e Reviotimento ou Pavtasnt..19ao (1.10 Eot
devida pelo PToprietdrie, promitellte co(1er
pu po3ui0or)3 de Int6v3i3 no !Itnicipio.
Art. 32- A taxa Gerd cobrada de acôrdo corn o preço total do pervigo
de co1ise7va4ao dividido pelos imdveis beneficiados na pro￾porgao de oua: w,4a.
Art. 42- A taxa ten coro fato Gorador a Drestadao Co 13:::_rvigo e ono
base de cdlculo os castos aessa presta(plies. agaaninanente
roteados entire os quo dele ea Neneficien, Pfetiva au poten￾cialmente.
Revoga-De as disposigOss am contrdrie.
Gabinete da PL-efeitura MUnicipal de Itadna do Sul Art. 59-
En,
dftmara nUnicipal de Itada do Sul
Em 7 de Amato de 1967.
Aprovado por eta CartlYsa MUnicipal
Oreinaria levada am efeito am 7 de
aprovado em 2$ e ditima diseagao e
em sua sessao
Agosto de 1967.
Vota0o.
f da---c-c--0
Afonso Carrilho
( Presidente)
0144eituu 'Mania:pal de Otatina cla gag
Estado do Parand
3I O 119/67vm
Romgo Martinez, Prefeito Municipal de Itallna do
do Sul Estado do Parand, no uzo de suas atribui
Oes legais, FAÇO saber que a Cgmara Municipal d
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com a
Fundaggo de Assistencia ao Trabalhador Rural, afim de ser
instalado nesta Cidade, ambulat6rio Kedico e Odontol6gico
da FATR. com a contrataggo de um medico e um dentista pela
FATR. destinado a dar assistencia aos lavradores deste Muni
cfpic.
Art. 22 - A fim de dar condigns a intalaggo da fundaggo mencionada
no artigo anterior, fica o poder Executivo autorizado a cons
truir prSdio proprio e doar a FATR. dando ainda outras con￾digties que julgar neeessdrio.
Art. 32 - Esta Lei entrar d em vigOr na data de sua publicaggo, revoga
das as disposiOes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TAMA DO SUL
Gabinete do Prefeitt Municipal
Em, 13 de Setembro de 1967
Rom 0 Martinez (Prefeito Municipal)
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itatina
do Sul am, 13 de Setembro de 1967.
Sebastigo Soares de Lima (Secrtdrio)

open original →