| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1967 |
| Date | 1967-09-13 |
| Ementa | Romão Martinez, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Lei |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ L I r0119/67.. admula.. a Tama de Conserva4ao de Estrrldas: A Camara Ituaicipal de Itadna do Sul Est: do Pa and Aprovou e ea , Pr feito 712flicipa1 Sanciona a Seguinte Leia Art. 12- Pica criado a Tara de connervagFio de estradas qua fica fa zendo parto integrant,: do Cddigo Tributdrio Iti.nicipal o an. trard am vicor on 1° de Agosto 4e 1967. 110 Art, c- A taxa co coaL,e-JvagZo de e9trad s eerd cobra pelos cervigcs Le coilseraa47:o e Reviotimento ou Pavtasnt..19ao (1.10 Eot devida pelo PToprietdrie, promitellte co(1er pu po3ui0or)3 de Int6v3i3 no !Itnicipio. Art. 32- A taxa Gerd cobrada de acôrdo corn o preço total do pervigo de co1ise7va4ao dividido pelos imdveis beneficiados na proporgao de oua: w,4a. Art. 42- A taxa ten coro fato Gorador a Drestadao Co 13:::_rvigo e ono base de cdlculo os castos aessa presta(plies. agaaninanente roteados entire os quo dele ea Neneficien, Pfetiva au potencialmente. Revoga-De as disposigOss am contrdrie. Gabinete da PL-efeitura MUnicipal de Itadna do Sul Art. 59- En, dftmara nUnicipal de Itada do Sul Em 7 de Amato de 1967. Aprovado por eta CartlYsa MUnicipal Oreinaria levada am efeito am 7 de aprovado em 2$ e ditima diseagao e em sua sessao Agosto de 1967. Vota0o. f da---c-c--0 Afonso Carrilho ( Presidente) 0144eituu 'Mania:pal de Otatina cla gag Estado do Parand 3I O 119/67vm Romgo Martinez, Prefeito Municipal de Itallna do do Sul Estado do Parand, no uzo de suas atribui Oes legais, FAÇO saber que a Cgmara Municipal d Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com a Fundaggo de Assistencia ao Trabalhador Rural, afim de ser instalado nesta Cidade, ambulat6rio Kedico e Odontol6gico da FATR. com a contrataggo de um medico e um dentista pela FATR. destinado a dar assistencia aos lavradores deste Muni cfpic. Art. 22 - A fim de dar condigns a intalaggo da fundaggo mencionada no artigo anterior, fica o poder Executivo autorizado a cons truir prSdio proprio e doar a FATR. dando ainda outras condigties que julgar neeessdrio. Art. 32 - Esta Lei entrar d em vigOr na data de sua publicaggo, revoga das as disposiOes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TAMA DO SUL Gabinete do Prefeitt Municipal Em, 13 de Setembro de 1967 Rom 0 Martinez (Prefeito Municipal) Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul am, 13 de Setembro de 1967. Sebastigo Soares de Lima (Secrtdrio)