| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1967 |
| Date | 1967-10-09 |
| Ementa | Cria a banda de execução musical Municipal e de outras providências |
| native_id | 534 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI K0121/67. Sdmula - Cria a bana ,.1r cuçao musical 7uniciptil e antras provic7ancias: Art. 12- rica Criada a LAMA DE nncuao nusicAL IrtnaciPAI de ltadna do Sul. Art. 2L- As despeoas decorrentes cam a aAao da presente Lei, oer cobortas coa .recuraaa 21rovinieLtes com o exesso de arrecada4ao de dot44o Oivamentdria 1.1.1.19 Inpoo'ca Sabre Circula4 de ::ercadoeLts. Art. 32- A Pro te Lei entrara en vigor na data de nua b1ica97.o revocdas as disposigZes am comtrttrio. Cannra itadms do Sul em 21 C.e ALoutc de 1967. Aprovndo por a.;tu, CAmara Ilinicipal em sua sesjio Orettaria levada am efeito em 21 de km:A° de 1917, Aprovado en 2E e ditima diocuçao e votaçao 7C Afonso Carrilho ( Precidente) 0144eituta 91tunicipae de Otatina da gat Estado do Paraná L E I n2121/67 Romgo Martinez, Prefeito Municipal de Itailna do Sul Est. do Parand etc. FAN, saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a se guinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a financiar semen tes aos agricultores deste Município. Art. 22 - 0 financiamento referido no artigo anterior serf feito direta mente ao agricultor, verificada e comprovada a Impossibilidade do agricultor adquerir as referidas sementes. § nico - 2 vedado o financiamento a intermedidrios ou revendedores. Art. 32 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a computar no valor do financiamento juros de Lei, ou seja 1% (Hum Por Cento) ao Ms e mais 3% (Treis Por Cento) de comisso sabre o v:.lor do financiamento. 42 - 0 prazo e outras exigencias ficard a crit4rio do Poder Execu tivo Municipal. Art. 52 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado se necessdrio for con trair imprestimes bancdrios junto ao Banco "BAMERINDUS" at o limite de NC44.000100 (Quatro Mil Cruzeiros Novos) para o bom cumprimento do artigo primeiro, ficando ainda autorizado a imitir Vitulos computando juros e comissOes do referido estabelecimento bancdrio. Art. 62 - A presente Lei entrara em vigOr na data de sua publicaggo, revogadas as disposiaes em contrdrios. Art. Prefeitura Municipal de Itatina do Sul em,09 de Outubro de 1967 Romgo Martinez (Prefeito M.) S.S. de Lima Secretdrio) . Publicado na secretar/a da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul em, 09 de Outubro de 1967. S.S.de Lima (Secretdrio)