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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 121/1967

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1967
Date 1967-10-09
EmentaCria a banda de execução musical Municipal e de outras providências
native_id534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI K0121/67.
Sdmula - Cria a bana ,.1r cuçao musical 7uniciptil
e antras provic7ancias:
Art. 12- rica Criada a LAMA DE nncuao nusicAL IrtnaciPAI
de ltadna do Sul.
Art. 2L- As despeoas decorrentes cam a aAao da presen￾te Lei, oer cobortas coa .recuraaa 21rovinieLtes
com o exesso de arrecada4ao de dot44o Oivamentdria
1.1.1.19 Inpoo'ca Sabre Circula4 de ::ercadoeLts.
Art. 32- A Pro te Lei entrara en vigor na data de nua
b1ica97.o revocdas as disposigZes am comtrttrio.
Cannra itadms do Sul em 21 C.e ALoutc
de 1967.
Aprovndo por a.;tu, CAmara Ilinicipal em sua sesjio
Orettaria levada am efeito em 21 de km:A° de
1917, Aprovado en 2E e ditima diocuçao e votaçao
7C 
Afonso Carrilho
( Precidente)
0144eituta 91tunicipae de Otatina da gat
Estado do Paraná
L E I n2121/67 
Romgo Martinez, Prefeito Municipal de Itailna
do Sul Est. do Parand etc. FAN, saber que a
Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a se
guinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a financiar semen
tes aos agricultores deste Município.
Art. 22 - 0 financiamento referido no artigo anterior serf feito direta
mente ao agricultor, verificada e comprovada a Impossibilidade
do agricultor adquerir as referidas sementes.
§ nico - 2 vedado o financiamento a intermedidrios ou revendedores.
Art. 32 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a computar no va￾lor do financiamento juros de Lei, ou seja 1% (Hum Por Cento)
ao Ms e mais 3% (Treis Por Cento) de comisso sabre o v:.lor
do financiamento.
42 - 0 prazo e outras exigencias ficard a crit4rio do Poder Execu
tivo Municipal.
Art. 52 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado se necessdrio for con
trair imprestimes bancdrios junto ao Banco "BAMERINDUS" at o
limite de NC44.000100 (Quatro Mil Cruzeiros Novos) para o bom
cumprimento do artigo primeiro, ficando ainda autorizado a i￾mitir Vitulos computando juros e comissOes do referido esta￾belecimento bancdrio.
Art. 62 - A presente Lei entrara em vigOr na data de sua publicaggo,
revogadas as disposiaes em contrdrios.
Art.
Prefeitura Municipal de Itatina do Sul em,09 de Outubro de 1967
Romgo Martinez (Prefeito M.) S.S. de Lima Secretdrio)
. Publicado na secretar/a da Prefeitura Municipal de Itatina do
Sul em, 09 de Outubro de 1967.
S.S.de Lima (Secretdrio)

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