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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 122/1967

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1967
Date 1967-11-07
EmentaRomão Martinez, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Lei
native_id535

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Aet•
rAtegeittom Wirtilicip2e de Otatina OrtA
Estado do Paraná
LEI Nil 122/67.
20M10 MARTINEZ, Prefeito Municiapl de Itadna
do 41 Estado do Pavan& no uso de suas atri￾buigloss legais Pogo, saber erne a Amara Nufli￾apal Decretam e em Samkonoi a regain:to Lei;
12 . Pica o Chafe do poder Executivo Municipal, autorieado A
firmar oca o Depariaarnto de EdificalMes e Obras Especi￾ais, da Secretarfa de Viagto e ()brae Pdblioae, o oaape..
teuke processamento de praxe &Kuala Autarquia, pars a .
construglio de 1 (um) pridio de Alveniris con 6 (seis) -
Isaias do aula pare funcionar a Escola Normal Grits Gina￾sial de ltadna do do Sul at a importincia de N0440.000,00
(Qmarentm Ormzeliros Novos), suportaado esta Munici-.
palidade as despesasAme exedorem a referida impartancia.
Art. 20 . Rwrogaw.se as diepositgee em oontidrics
Gabirete 1k) Preleito Municipal
em, 07 de Novembro de 1967.
Bongo Martinez
(Prefeito Manioipal)
3.5; de Lima
Seore tEtrio
Publicado na Secretetria da Prefeitura Municipal de 'tads&
do 41, 07 le Novembro do 1967.
S.S. de Lima (Beeretdrie)

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