br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 123/1967

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1967
Date 1967-11-07
EmentaQue cria verba para aquisição de material para instalação e manutenção de café para a Câmara Municipal e Prefeitura
native_id536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LII 323/67ii7
Dimula. Quo cria verba para aquisigEo de material
para instalgio e manuntenóZo de oafd para
a Camara Mhnicipal e Prefeitura.
%Art. 12- Pica criado una verba especial de N.14200.00(Duzentos Cruzeiros
Novos) para aquisigao de material e manutenggc de serviço de
cafd pa a ser servido ma Camara Mhnicipal e Prefeitura.
Art. 2Q- Para cobertura das despesas ocasionadas pelo artigo primeiro
fica concelada parcialmente as verbas 3.1.1.1.0.1. Pessoal cd￾vil 020- ajuda de custo e locomogao em MS100.00 (Cem Cruzeiros
Novo* e 3.1.1.1.0.3. Pessoal civil 02- Zelador em N4100,00 (
Cem Cruzeiros Novos ).
Art. 32- A Presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao revo￾gadas an dinposigao em contrario.
Camara Mhnicipal Ce Itauna do Sul em 9 de Outubro de 1967.
Aprovado por esta Camara Wnicipal Oa sua sessao Ordinaria levada
am efeito em 9 de Outubro de 1967. Aprovado am 2Q e ultima discu￾4.60 e votagao.
Afonso Carri o
(President el
9h4ettata Waniapae Ottulem nZe
Estado do Paraná
LEI 12 123/67.--
ROMIO MARTINEZ, Prefeito Municipal Le Itadia do Sul
Estado do Parent, no uso de miss atribuigaes legais
FAO, saber que a Amara MUnicipal Decrotou e ou eau
ciono a seguinie Leis
Art. le — Fica o chefe do Poder Exeoutivo MUnioipal, autorizado 
finar oom o Departamento de Edifieaseies e Obras Especiais
da Secretaria de Viagito e Obras Pdblioss, o competent, pro
easement° de pram daquela Aulasgulas para a construglio
de 2 (Daae) salas de aula am amplias& ao Grtvo Esoolar
Pui Barbosa dista Cidade, s mais o Muro de vedasSo atd a
importgmoia Nu420.00(400 (Vinte Crusoiroz NoToo),digo
(Vinte Mil Oruseiros Noyes), suportando esta MUnieipalida
de as despesas que exederaa a referida imporotincia.
Art, 22 Revegam,se as disposigBes aa coatrdrio.
Gabinete eo Prefeito Mhnieipal
(Ixefeito
•••••••Yo alt,11111,11•••••••••••kr. 2•1•-••••••••••1111111011•11•••••••••
S.S. de Lima
(Secreario)
?ublieado na Seereterfa da Prefeiturn Alnioipal de itaina
do Sul em, 07 da govaabro de 1967.
S.S. da Lima (Searetlrio)

open original →