| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1967 |
| Date | 1967-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à firmar convenio com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de viação e Obras Publicas, o devido processamento para a construção de 1 (Hum) prédio com 6 (Seis) salas para funcionar a Escola Normal Grau Ginasial de Itaúna do Sul |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DQ PARANÁ PROJETO ME LEI N2 125/67. Sdzula- Autoriza o chefs do poder Executivo Munici pal i firmar cam o Departamento de Edifica gOes e Obras Especiais, da Secretaria de VI ao e Obras Pdblices, iC devido prooessamento para a construgao de 2 (Daas) salas de mulas am ampliagao no Grupo Escolar Rui Bar bosa. A Camara Municipal de Itadna ao Sul, decreta e am :?refeito Mtuioipal, Sanciono a segui.n to Leis Art. 12 - Pica o chafe do Poder Executivo Municipal, autorizado A firmar can o Departamento de Bdificag3es e Obras Especiais da Secretaria de nagao e Obras Pdblioas, o competente procesaamerto de praxe daquela Autarquia, para a construe gao de 2 (Duas) salas de Aulas am ampliagao ao Grupo Es. cola= Rui Barbosa dista Cidade, e mais o Muro de vedagao ate a importancia de 1t0420.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Noves), suportando esta Municipalidade as despesas que exe derem a referid‘ imporancia. Art. 22 - Revogam-.se as disposiaes am contrArio• ()Amara Municipal de Itallia do Sul em4 07 de Novembro de 1967. Aprovado por asta Camara Municipal am, sua sessao extraordingria levada a efeito am, 25 de outubro de 1967. Afonso Carrilho (Presidents)