br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 15/1990

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1990
Date 1990-06-11
EmentaDispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e da outras providencias.
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ao"r e'''
V01°
Csottogitt o
• 1). ato
>Y04,6
•
S •
• 10,6
pett lettO
a.
ts •
406°
• sov•"
; 
„
AD'
s. 4os oct
t • $ol
t
;co
CÂMARA MUNICIPAL DE IT/AA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
LEI Ng 15/90
SLmula:- Dispoe sobre o Regime Juri;lico
n ico dos Servidores do Municjpi
o de Itapna do Sul, Estado do
Parano, e d; o outras providemci-
.
as.
A Camara Municipal de Itakina do Sul, Estado do
Paran;, aprovou e eu, Claudinei Sottoriva, Presidente da Ca
mara promulgo a seguinte:
LE I
Artigo l° - 0 Regime Jurjdico anico dos servidores da Admi￾nistraggao direta, das autarquias e das funda
goes P4bliccas do Municjpio de Ita4na do Sul •
p o da consolidagao das Leis do Trabalho, CLT.
Paragrafo l 9 - Os servidores da Administragao'
d ireta, das autarquias e das fundagoes publi
cas do MunicApio„ passarao a vincular-se ao re
g ime de que trata este artigo, independente do
vonculo em que tiverem sido admitido.
Paragrafo 2P - Ficam transformados em emprego§
todos os cargos ocupados por servidores pxibli￾cos das entidades mencionadas neste artigo.
ParLgrafo 3P — 0 ingresso de pessoal nas fun -
goes ou empregos pilblicos no serviço Municipal,
sera sob regime da Consolidagao das Leis do
Trabalho - C.L.T. aos quais se aplica toda Le￾g islagao Trabalhista complementar, inclusivedo
Fundo de Garantia por tempo de serviço FGTS.
Continua...
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
S.
iLL
0,6
Ze iettO
A TO
Veil) ha
1 
G 
tall
odp
Pillt 10°6
e is
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Artigo 22 - Os servidores ocupantes de car
gos em comisso, at; a v igenc ia desta Lei,
poder-ao passar a ocupar funçoes de conf ian
ça, nos termos previstos na conso I idaçao
ra 16 C.L.f.
Paregrafo Aln ico : - A part ir da v igenc ia desta
Lei, terao prioridade para ocupar funçoes de
confiança os servidores pertencentes aos quadrcs
das entidades mencionadas no artigo l desta Lei.
Artigo 32 - Os servidores estatutpr ;as, ficam automat icamen
te transfer idos e,. contratados pe lo regime tra￾ba I h ista, sendo-les garantidos os direitos pre￾visto na leg is I açao propr la, je adquiridos.
Art igo 41:-) - Os servidores trabalhista que no possuem esta￾bilidade e os que no temham sido admit idos me￾diante concurso publ ico, poderao ser dispensa -
dos imediatamente ou gradat ivamente, de acordo
com o interesse do Município.
ParAgrafo l - Quando o Município real izar con￾curso pub I lc° para admissao de pessoal, os ser￾vidores mencionados neste artigo, deverao del()
part ic ipar obr igator iamente.
Pargrafo 22 - Caso os servidores ac ima mencio￾nados, sejam aprovados em concurso, no poder-ao
ser despedidos. Se no forem aprovados, apt ica￾se-4 a faculdade prevista no "Caput" desta Art i
90.
cont inua
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
F 1:02
sClita.t01.¡T6
• •L.
:Cl
;f0 S.
gotto
Cle
13.
jou' solk
• ArP' jose'so,azo•
cle•
,6 G-
,,cortoo
•
013iss 40°' o
TO
Vet" 10
Ga tan s
irta°
iln1L a
110
A•
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Artigo 5 - O 5rg;‘) de pessoal das ent ida￾des de que trata o Artigo E desta Lei, pro
v idenc iaro o imediato cumprimento das nor￾mas previstas na leg is laçao trabalhista
com re laço a regu I ar izaçao da s ituaçao dos ser
v idores na regime ora inst itu,idos.
Artigo 60 - Lei Municipal estabelecera cr itgr ios para a com
Art igo
pat ib i I izaçao do Quadro de Pessoal das ent ida
des mencionadas ao disposto nesta Lei.
7° - Os ocupantes de cargos de confiança, assim de￾clarados por Lei, sero nomeados pelo Prefeito'
Municipal e
conveniente
me e mem se
por ele exonerados, quando entender
,no se vinculando a qualquer regi
lhes aplicando os direitos e as van
tagens estabe lec idas na leg is laço traba I h istae
na leg is I açao estatutAr a a do Mun I Cip to.
Artigo Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir'
decretos, para regulamentar as d ispos içoes cons
tantes desta Lei.
Artigo 9 - Esta Lei entrar ,3 F em vigor na data de sua pub! i￾caçao, ficando revogadas as d ispos içoes em con
trar io.
Camara Municipal de Itamna do Sul. 06 de iulh
.,,.%-au •nedr41.i :7W ott or "----- iva.
PRES1DENTE
A NATUREZA e VIDA. PRESERVE A
L
:11
¡f N2 35/90
Uti=a do Sul, 06 de julho de 1.990.
iEm3nta:Propozisao
iknexo:Cpias Xcroor4ficas.
Scnhor Prefeito:
Com o presenter estamos encaminhando a V. S., pa
ra a suL devida aprecinao a Lei Ne 15/90, promulgada por
esta presid;ncia, em 06 de julho de I.990# devidamente apro
vado pelo plenc;rio desta Casa, com alteraiOes.
Ma oportunidade, reiteramos a V. S., e sua equi
pe do trabalho, os nossos protestos de elevada estima.
RESPEOSANENE (-
aud ine I Sottor ivay
PRES 1DENTE
Exmo. Sr.
Francisco Inoc;ncio Leite NEto,
DD. Prefeito Municipal.
Mesta.
e
to f
17°°6'
1,t(tilk61'
CW'
sotto
'taw
(-) osa
s.
f
40elaso
to 13* Jo 
SO'9'7
Cte
3oss's01001
Cte
o
vei. • 11,13,.
(t`
• 91,1L'Iaoa
Set
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
PROJETO DE LEI N 2 15/90 
Simula:- D ispoe sobre o Regime Juríd ico ji 
n ico dos Servidores do Mun icjp io
de ltuna do Sul, Estado do Para￾e d; outras prov ideric ias.
Artigo I - 0 Regime Jurídico Jinico dos servidores da Adm in is
traço direta, das autarquias e das fundaçoes Pp￾b I icas do Município de Itapna do Sul, p o da con￾sol idaçao das Le is do Trabalho, C.L.T.
Parla'grafo 1 2 - Os servidores da Adm in istraçao di￾reta, das autarquias e das fundaçoes web! icas do
Município, passarao a vincular-se ao regime de que
trata este artigo, independente do vínculo em que
tiverem sido admitido,
Parpgrafo 22 - Ficam transformados em empregos, to
dos os cargos ocupados por serv idores ppb I ;cos das
ent idades menc ionadas neste art igo.
Parpagrafo 32 - O ingresso de pessoal nas funçoest
ou empregos pp.b 1 icos no serviço Municipal, ser,a A
sob regime da Conso I idaçao das Le is do Trabalho -
C.L.T. aos qua is se aplica toda leg s 1 asao Traba￾h isto complementar, inclusive do Fundo de Garan￾tia por tempo de serviço FGTS.
Artigo 22 - Os servidores ocupantes de cargos em comisso, a￾te a v igenc ia deste Lei, poderao passar a ocupar
funçoes de confiança, nos termos previstos na Con
sol idaçao das Le is do Trabalho, C.L.T.
Parografo 1.1n ico - A part ir da v igenc la desta Lei,
terao prioridade para ocupar funçoes de conf ianç
os servidores pertencentes aos quadros das ent ida
des mencionadas no artigo I ° desta Lei,
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A 
wont inua...
C o
V ell eG
ajeoe'i
Gta'IL et
It „o `ri:v '
*to 1).
clo
Pe L I%jeto
de
A 10 vet. ha.
toP
Gas
fl.ctI 01,0
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 334212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Artigo 32 - Os servidores estatut;rios, fi￾cam automaticamente transfer ids
em contratados pelo regime tra￾balhista, sendo-les garantidos'
os direitos previsto na legisla
gao prppria, jA adquiridos.
Artigo 42 - Os servidores trabalhistas que sao possuem esta￾bilidade e os que no tenham sido admitidos media
nte concurso p4blico, podero ser dispensados ime
diatamente ou gradativamente, de acordo com o in:,
teresse do Munic;pio.
Pamgrafo l 2 - Quando o Municifspio realizar concur
so aiblico para admissao de pessoal, os servidas
mencionados neste artigo, deverao dele, partici
par obrigatoriamente.
ParAgrafo 2P - Caso os servidores acima menciona￾dos, sejam aprovados em concurso* no poderao ser
despedidos. Se no forem aprovados, aplica-se- A a
faculdade prevista no "Caput" deste artigo;
Artigo 52 - 0 45rgao de pessoal das entidades de que trata o
Artigo ig desta Lei, providenciar A o imediato cum
primento das normas previstas na legislaçao traba
lhista, com relagao a regularizaçao da situ.nao
dos servidores no regime ora institujdos.
Artigo 62 - Lei Municipal estabelecer A critprios para a compa
tibilizagao do Quadro de Pessoal das entidades men
cionadas ao disposto nesta Lei.
Continua...
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Artigo 7°- - Os ocupantes de cargos de conf i
ança, assim declarados por lei, serao nome￾ados pelo Prefeito Municipal e por ele exo￾nerados, quando entender conveniente, nao
vinculando a qualquer regime e men se I hesi
aplicando os direitos e as vantagens estabe￾tecidas na leg is laçao trabalhista e na leg islaçao estatutar la
do Municipio.
Artigo 8°
Artigo 9°
- Fica o PRefe ito Municipal autorizado a expedir'
decretos, para regulamentar as d ispos içoes cons
tentes desta Lei.
- Esta Lei entraria em vigor na data de sua pub! i- -
casao, ficando revogadas, as d ispos içoes em con
troar io.
F
Camara Municipal de Itauna do Sul, 04 de julho de 1.990.
A Comissao de Just ia e Redaçao, na forma dos ar
t igos 194 e 196, da Resoluçao N2 01/87, de 02 de feverei
....-
ro de 1.987(Regimento Interni), e artigo 41 da Lei Orga￾n ica do Munic-ipio, de 05 de abril de 1.990• •21; Redaça-oi
Fin ..l ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo, de 11
d unho de 1.990.
A IN
44
reador)
o . Lourenço.
reador )
Pedro Castanhar
(Vereador)
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE A

open original →