| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e da outras providencias. |
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ao"r e''' V01° Csottogitt o • 1). ato >Y04,6 • S • • 10,6 pett lettO a. ts • 406° • sov•" ; „ AD' s. 4os oct t • $ol t ;co CÂMARA MUNICIPAL DE IT/AA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 LEI Ng 15/90 SLmula:- Dispoe sobre o Regime Juri;lico n ico dos Servidores do Municjpi o de Itapna do Sul, Estado do Parano, e d; o outras providemci- . as. A Camara Municipal de Itakina do Sul, Estado do Paran;, aprovou e eu, Claudinei Sottoriva, Presidente da Ca mara promulgo a seguinte: LE I Artigo l° - 0 Regime Jurjdico anico dos servidores da Administraggao direta, das autarquias e das funda goes P4bliccas do Municjpio de Ita4na do Sul • p o da consolidagao das Leis do Trabalho, CLT. Paragrafo l 9 - Os servidores da Administragao' d ireta, das autarquias e das fundagoes publi cas do MunicApio„ passarao a vincular-se ao re g ime de que trata este artigo, independente do vonculo em que tiverem sido admitido. Paragrafo 2P - Ficam transformados em emprego§ todos os cargos ocupados por servidores pxiblicos das entidades mencionadas neste artigo. ParLgrafo 3P — 0 ingresso de pessoal nas fun - goes ou empregos pilblicos no serviço Municipal, sera sob regime da Consolidagao das Leis do Trabalho - C.L.T. aos quais se aplica toda Leg islagao Trabalhista complementar, inclusivedo Fundo de Garantia por tempo de serviço FGTS. Continua... A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A S. iLL 0,6 Ze iettO A TO Veil) ha 1 G tall odp Pillt 10°6 e is CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Artigo 22 - Os servidores ocupantes de car gos em comisso, at; a v igenc ia desta Lei, poder-ao passar a ocupar funçoes de conf ian ça, nos termos previstos na conso I idaçao ra 16 C.L.f. Paregrafo Aln ico : - A part ir da v igenc ia desta Lei, terao prioridade para ocupar funçoes de confiança os servidores pertencentes aos quadrcs das entidades mencionadas no artigo l desta Lei. Artigo 32 - Os servidores estatutpr ;as, ficam automat icamen te transfer idos e,. contratados pe lo regime traba I h ista, sendo-les garantidos os direitos previsto na leg is I açao propr la, je adquiridos. Art igo 41:-) - Os servidores trabalhista que no possuem estabilidade e os que no temham sido admit idos mediante concurso publ ico, poderao ser dispensa - dos imediatamente ou gradat ivamente, de acordo com o interesse do Município. ParAgrafo l - Quando o Município real izar concurso pub I lc° para admissao de pessoal, os servidores mencionados neste artigo, deverao del() part ic ipar obr igator iamente. Pargrafo 22 - Caso os servidores ac ima mencionados, sejam aprovados em concurso, no poder-ao ser despedidos. Se no forem aprovados, apt icase-4 a faculdade prevista no "Caput" desta Art i 90. cont inua A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A F 1:02 sClita.t01.¡T6 • •L. :Cl ;f0 S. gotto Cle 13. jou' solk • ArP' jose'so,azo• cle• ,6 G- ,,cortoo • 013iss 40°' o TO Vet" 10 Ga tan s irta° iln1L a 110 A• CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Artigo 5 - O 5rg;‘) de pessoal das ent idades de que trata o Artigo E desta Lei, pro v idenc iaro o imediato cumprimento das normas previstas na leg is laçao trabalhista com re laço a regu I ar izaçao da s ituaçao dos ser v idores na regime ora inst itu,idos. Artigo 60 - Lei Municipal estabelecera cr itgr ios para a com Art igo pat ib i I izaçao do Quadro de Pessoal das ent ida des mencionadas ao disposto nesta Lei. 7° - Os ocupantes de cargos de confiança, assim declarados por Lei, sero nomeados pelo Prefeito' Municipal e conveniente me e mem se por ele exonerados, quando entender ,no se vinculando a qualquer regi lhes aplicando os direitos e as van tagens estabe lec idas na leg is laço traba I h istae na leg is I açao estatutAr a a do Mun I Cip to. Artigo Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir' decretos, para regulamentar as d ispos içoes cons tantes desta Lei. Artigo 9 - Esta Lei entrar ,3 F em vigor na data de sua pub! icaçao, ficando revogadas as d ispos içoes em con trar io. Camara Municipal de Itamna do Sul. 06 de iulh .,,.%-au •nedr41.i :7W ott or "----- iva. PRES1DENTE A NATUREZA e VIDA. PRESERVE A L :11 ¡f N2 35/90 Uti=a do Sul, 06 de julho de 1.990. iEm3nta:Propozisao iknexo:Cpias Xcroor4ficas. Scnhor Prefeito: Com o presenter estamos encaminhando a V. S., pa ra a suL devida aprecinao a Lei Ne 15/90, promulgada por esta presid;ncia, em 06 de julho de I.990# devidamente apro vado pelo plenc;rio desta Casa, com alteraiOes. Ma oportunidade, reiteramos a V. S., e sua equi pe do trabalho, os nossos protestos de elevada estima. RESPEOSANENE (- aud ine I Sottor ivay PRES 1DENTE Exmo. Sr. Francisco Inoc;ncio Leite NEto, DD. Prefeito Municipal. Mesta. e to f 17°°6' 1,t(tilk61' CW' sotto 'taw (-) osa s. f 40elaso to 13* Jo SO'9'7 Cte 3oss's01001 Cte o vei. • 11,13,. (t` • 91,1L'Iaoa Set CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 PROJETO DE LEI N 2 15/90 Simula:- D ispoe sobre o Regime Juríd ico ji n ico dos Servidores do Mun icjp io de ltuna do Sul, Estado do Parae d; outras prov ideric ias. Artigo I - 0 Regime Jurídico Jinico dos servidores da Adm in is traço direta, das autarquias e das fundaçoes Ppb I icas do Município de Itapna do Sul, p o da consol idaçao das Le is do Trabalho, C.L.T. Parla'grafo 1 2 - Os servidores da Adm in istraçao direta, das autarquias e das fundaçoes web! icas do Município, passarao a vincular-se ao regime de que trata este artigo, independente do vínculo em que tiverem sido admitido, Parpgrafo 22 - Ficam transformados em empregos, to dos os cargos ocupados por serv idores ppb I ;cos das ent idades menc ionadas neste art igo. Parpagrafo 32 - O ingresso de pessoal nas funçoest ou empregos pp.b 1 icos no serviço Municipal, ser,a A sob regime da Conso I idaçao das Le is do Trabalho - C.L.T. aos qua is se aplica toda leg s 1 asao Trabah isto complementar, inclusive do Fundo de Garantia por tempo de serviço FGTS. Artigo 22 - Os servidores ocupantes de cargos em comisso, ate a v igenc ia deste Lei, poderao passar a ocupar funçoes de confiança, nos termos previstos na Con sol idaçao das Le is do Trabalho, C.L.T. Parografo 1.1n ico - A part ir da v igenc la desta Lei, terao prioridade para ocupar funçoes de conf ianç os servidores pertencentes aos quadros das ent ida des mencionadas no artigo I ° desta Lei, A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A wont inua... C o V ell eG ajeoe'i Gta'IL et It „o `ri:v ' *to 1). clo Pe L I%jeto de A 10 vet. ha. toP Gas fl.ctI 01,0 CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 334212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Artigo 32 - Os servidores estatut;rios, ficam automaticamente transfer ids em contratados pelo regime trabalhista, sendo-les garantidos' os direitos previsto na legisla gao prppria, jA adquiridos. Artigo 42 - Os servidores trabalhistas que sao possuem estabilidade e os que no tenham sido admitidos media nte concurso p4blico, podero ser dispensados ime diatamente ou gradativamente, de acordo com o in:, teresse do Munic;pio. Pamgrafo l 2 - Quando o Municifspio realizar concur so aiblico para admissao de pessoal, os servidas mencionados neste artigo, deverao dele, partici par obrigatoriamente. ParAgrafo 2P - Caso os servidores acima mencionados, sejam aprovados em concurso* no poderao ser despedidos. Se no forem aprovados, aplica-se- A a faculdade prevista no "Caput" deste artigo; Artigo 52 - 0 45rgao de pessoal das entidades de que trata o Artigo ig desta Lei, providenciar A o imediato cum primento das normas previstas na legislaçao traba lhista, com relagao a regularizaçao da situ.nao dos servidores no regime ora institujdos. Artigo 62 - Lei Municipal estabelecer A critprios para a compa tibilizagao do Quadro de Pessoal das entidades men cionadas ao disposto nesta Lei. Continua... A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Artigo 7°- - Os ocupantes de cargos de conf i ança, assim declarados por lei, serao nomeados pelo Prefeito Municipal e por ele exonerados, quando entender conveniente, nao vinculando a qualquer regime e men se I hesi aplicando os direitos e as vantagens estabetecidas na leg is laçao trabalhista e na leg islaçao estatutar la do Municipio. Artigo 8° Artigo 9° - Fica o PRefe ito Municipal autorizado a expedir' decretos, para regulamentar as d ispos içoes cons tentes desta Lei. - Esta Lei entraria em vigor na data de sua pub! i- - casao, ficando revogadas, as d ispos içoes em con troar io. F Camara Municipal de Itauna do Sul, 04 de julho de 1.990. A Comissao de Just ia e Redaçao, na forma dos ar t igos 194 e 196, da Resoluçao N2 01/87, de 02 de feverei ....- ro de 1.987(Regimento Interni), e artigo 41 da Lei Organ ica do Munic-ipio, de 05 de abril de 1.990• •21; Redaça-oi Fin ..l ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo, de 11 d unho de 1.990. A IN 44 reador) o . Lourenço. reador ) Pedro Castanhar (Vereador) A NATUREZA E VIDA. PRESERVE A