| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1990 |
| Date | 1990-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1.991 e da outras providencias |
| native_id | 546 |
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- • -:-.b.P'•65 oto .11.. 13' t too, .46 go s! tiP 1C. ;It4e.4 ,7141Re • - 1'10 171, 13iss°' „Fro rfi, vet- tha Gas „Ado 116isi;t.on° CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 LEI N -Ç' 17/90 Sumula:- Dispoe sobre as diretrizes orçamen tar ias para o exercAcio de 1.991 e da out.as providencias. A A Camara Municipal de ltauna do Sul, Estado do Parana , aprovou e eu, Claudinei Sottoriva, Presidente da Camara promulgo a seguinte: LEI Art. 1 2 - Ficam Estabelecidas, nos termos desta lei as diretrizes gerais para a elaboraçao do Orçamento do Municipi o, relativo ao exercicio de 1.991. Art. 22 - No projeto de Lei Orçamentaria, as receitas e as despesas sero orçadas segundo os preços vigentes em ago sto de 1.990. § A Lei Orçamentaria estimara os valores da despesas de acordo com o crescimento ocorrido no exer cicio de 1.990, com os parametros fiscais do Municipi 4 « o e previsoes de transferencias. Art. 3° - Nao poderao ser incluidas despesas com aquisiçao, mi cio de obras para construgao ou ampliagao, novas loca . Pal ç oes ou arrendamento de i movels, para administragao" pUblica, ressalvadas as relacionadas no anexos da LEi Orçamentaria. Art. 4° - A Lei Orçamentaria, bem como suas alteraçoes, no des tinara recursos para execugao, direta, pela adminis - traço pilblica municipal, de projetos e atividades ti picas das administraçOes aiblicas federais e estadu A NATUREZA e VIDA. PRESERVE A Continua... Nie/eG Csottot 1,06"6i' iva poit;tetto „ j CW's0,0146 CIA 6 C. 4 s ,e 00 1" ASOtoroito• G(ts Itcto i;10:4 1165010 Art. CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 ais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamente pelo 1E9 is lat ivo. Art. 5° - O montante das despesas nao devera ser superior ao das receitas. § cinico: Efetuando-se os financiamentos por operaçoes de cre'd ito nos termos do artigo 167, III , da Const i tu iço Federal, como tambe'm nas interper :es que pode- - . rao ocorrer. Art. 6 9 - Para efeito do disposto no artigo 169 paragrafo un▪ ico da Const itu içao Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encargos sociais no poderao esceder o limite de 6.5c;:. (sesenta e cinco) da rece ita. 70 - As despesas com o custeios admin istrat ivo e operac io- ,.. .. . - na 1 no poderao ter aumento superior a var raçao do • s ... ... ind ice oficial de inf laçao em re laçao a despesa proje ... - tada do exeroc io de 1.990 e a Iteraçoes, salvo no caso de comprovada insuf ic ie"nc ia a decorrente de expansao' patrimonial, incremento físico de serviços a comun ida de ou de novas atr ibu 'goes no decorrer de 1.991. no exercício de 1.990 ou ico: Para efeito de calculo, ficam excluídas do • disposto neste artigo as despesas indicadas nos art igos 3, 4, 6 e 7 desta lei. Art. 8° - 0 re lato'r io bimestral de que trata o artigo 165, para grab() 32, da Const itu içao Federal, demonstrara a rea- , 1 izaçao da receita por Fonte e Categoria economica e as despesas pe la Categoria Economica de cada Órgao. A NATUREZA E" VIDA. PRESERVE- A Cont inua... Alas1.°61). de S. Idetto • AV' joesoo ,C. jog' co „Ego% 014611! 13..tsso03' Arco vi Pev'to116 G6` to irl3L" sootO CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Art. 92 - vedada a incluso na Lei Orça - mentiria, bem como em suas alteraçoes, de dotaçoes a titulo de subvençoes sociais para entidades alblicas federais, estaduais e municipais. § 6nico: Excetuando-se a transferencia de recursos a entidades privadas e municipais sem fins lucrativos, creches e escolas. Art. 102 - Ficam estipulados os seguintes limites pra elabora- . çao da proposta orçamentaria do Poder Legislativo. 1 - As despesas com pessoal e encargos sociais, obsor varo ao disposto no artigo 69 desta lei. 11 - AS despegas com custeios administrativo e opera cional, exclusivo com pessoal e encargos obedecerao' aos dispostos nos artigos 3, 4 6 e 7, desta lei. Art. 11 2 - 0 Poder Executivo enviara I a Camara Municipal, at ' tres meses antes do encerramento do atual exerciciol Ar financeiro, projeto de Lei dispondo sobre alteraçoes na legislaqao de tributos, especialmente sobre: 1 - Reviso das insençoes e incentivos fiscais. 11 - Reviso do imposto sobre a propriedade prediale territorial urbano, buscando aumentar sua seletivida de, de forma a obter um acrescimo de arrecadaçao. III Reduqao ou aumento nos prozos de apuraçao, arrecadaçao e recadaçao e recolhimento dos tributos mu nicipais, com o objetivo de preservar os respectivos valores. 1V - Aperfeiçoamento nos criterios para correçao dos creditos do Municipio. § cm ice - O Executivo at o ms de julho de cada elmA NATUREZA t VIDA. PRESERVE A Cont inua.. plcs vel° S. pei .140,10 jos6 C.o aigreM 16,64:3o 013iTssoot ,ectir0 j, r to"' ,03,0 setta° A• CÂMARA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 cicio, tomar; as prov idenc ias necessLr ias para que seja proccid ida a cobrança da Divide Ativa. Art. 12°- Na lei orçamentaria anual a d iscr iminaçao da despedes far-se-a por categor ia de programaçao, ind icando, pelo menos, para cada uma,no seu menor n ive I, a natureza da despesa, obedecendo a c lass if icaçao constante da Portaria SOF/SEPLAN N°- 35 de 01 de agosto de 1.989. Paragraro pr ime iro:- A class if icaçao a que se refere' este art igo, corresponde aos agrupamentos da Natureza da Despesas, conforme definir F merit ar ia. de e !anent os a Lei Orça Paragrafo segundo:- A Lei Orçamentar ia inc lu ira dentre outros demonstrat ivos. 1 - Da receita que obedecera ao previsto no artigo go paragrafo primeiro, da Lei 4320 de 17/03/64. I - Da natureza da despesa para cada orgao, corno tam barn resumo geral. raragraro Terce iro - As categorias de programaçao de' que trata o "CAPUT" deste art igo, sero identificados por projetos e atividades, aos qua is sero integrados por título e deser içao que caracterize as respectivas metas ou a aço pbI lea esperada. - Art. 13 9- - Os creditos adicional terao a transpos içao e remane jamento de recursos de uma Categoria para outra e de' um •Órgao para outro, inclusive com cancelamento de elementos no comprometidos, para atender insuf ic ienc as de dotaçoes, desde que seja inc lusos dispositivos' nos artigos da Lei Orçamentaria. A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A Cont inua, CÂMARA MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Art. 142 - Se o projeto de Lei Orçamentar ia - . - no for aprovado at o termino da sessao le— g islat iva, a Ca"mara Municipal sera' de imed — i ato, convocada extraord inLr iamente pelo seu Presidente at que xerc ic o de 1.990. o mesmo seja aprovado, ainda no ei4 Art. 159 - Para e 1 aboragao do Oramento para o exercício de 1.991 terao prioridade os projetos compat ive is com o anexo desta Lei. Art. 162 - Revogadas as d ispos içoes em contrario, a presente Le i entrara em vigor na data de sua pub! icaçao. Camara Municipal de Itauna do Sul, 28 de agosto de 1.990. ciudinei Sottor iva F'RES1DENTE A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A CAMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR I AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Anexo 1 da Lei NQ 17J90 Prioridade para elaboraçao do orçamento para o exercicio de 1.991. ADMINISTRAiX0 - Racional izaçao do fluxo de papeis. - Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos. - Aperfeiçoamento dos processos de arrecadaçao. - lmplantaçao de sistema de Processamento de dados. - Reforma e adequaçao dos proprios municipais. . - Renovaçao da frota de veiculos automotor e maquinas. - Construçao de predio proprio da Camara Municipal. Obras, Viaçao e Urbanmo - Extensao e manutengao da rede de iluminaçao - Ampliagao, melhoria e consetioçao da pavimentaçao e si nalizaçao de vias urbanas. - Canal izaçao, tubulaçao e melhoria nos sistemas de escoamento de ;guas pluviais. - Programa de saneamento bLsico. - Limpeza e urbanizagao das vias publicas. - Melhorias, novas construqoes e ajardinamento da3pragas publicas. - ConstruçZo de infra - estrutura e incentivo a instala çao de industrias. - Melhoria no cemiterio municipal. - Manutensao da aqao na area rodoviaria municipal. - Renovaçao e manutençao de maquinas e veiculos rodovia rios. Educaçao, Cultura e Esportes. - Aprimoramento dos programas de complementaqao alimentr de estudantes de 1-4 e 4.@ serie, com horta escolar. - Treinamento do corpo docente Municipal. - Construçao da Casa da Cultura. - Racionalizaçao e melhoria no transporte escolar. - Construçao e manutençao de cancha esportiva. - Construçao de escola para o ens imo de p4-escolar parque infantil. - Program de incentivo ao esporte amador. - Melhoria de escolas Municipais. - Amplioçao de projetos as festividades Municipais. - Ampliaçao, construçao e continuidade no atendimento creches. com Continua.... A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A aS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAtiNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Sade e Bem-Estar Social - Construçao de mini posto de sau'cle na Pia ca ltauna. - Imp 1 antaçao de programas de sau'de t iva. - Manutençao do Hospital Municipal. - Treinamento e espec ia I izaçao do pessoal da area de sa ude. - Cont mu idade ao atendimento de pessoas carentes. - Continuidade ao atendimento as hai3 itaçoes de pessoas' de baixa renda. - Continuidade ao atendimento no transporte de pessoas' para tratamento, com medicos especializados e reequ ipamentos. Continuidade no atendimento denter io as comunidades no interior, especialmente na area escolar. preven IRO Ayr icu Itura e Fecuar• ia - Implantaçao dos programas de mudas e sementes. - Prosegu imento do programa de conservaçao de solos corn aqu is igao de equipamentos. - 1ncent ivos a d iwers if icaçao agr 'cola. - Aperfeiçoamento das at iv idades de extensao rural - Programa de fomento a produçao agr ¡cola e pecuar i a. Camara Municipal de ltauna do Sul, 28 de agosto de 1.990 _ auuine i Sottor iva. PRES IDENTE A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A Oficio Ng 39/90 ltauha do Sul, 29 de al;osto de Is. Ementa:-Propossçao Anexo:- Copias. Senhor ['refeito Com o presente, estamos encaminhando a V. S. para a sua devida apreciaiao as Leis de Ng: 17/90, 18/90 e 20/90, todas de autoria do Executivo, devidamente aprovadas' pelo plenliio desta Casa em 27 de a9osto de 1.990. Na oportunidade, reiteramos a V. S.* e su a equipe de trabalho Os nossos protestos de elevada estima e consideraçao. RESPEITOSAMENTE - '271_ = - dlaudinei lottoriva. FRESIDENTE Exmo Sr. Francisco Inoc;ncio Leite Neto. DD. Prefeito Municipal. Nesta. Prefeitura Municipal de liana do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 !TACNA DO SUL - PR Itallna do Sul, 29 de junho de 1990 OFfCIO N° 076/90 Do: Prefeito Municipal de ItaLlna do Sul Ao: Presidente da C6mara i Municipal de ItaLina do Sul SENHOR PRESIDENTE: Através deste, venno mui respeitosamente 17 presença de Vossa Senhoria, encaminhar o Anteprojeto de Lei n°' 016/90, de 25 de junho de 1990, que estabelece as diretrizes para f a elaboragao do Orçamento-Programa para o exercício de 1991 e da outras providencias; 0 mesmo submete-se 1 apreciagao e aprovagac par esta egregia Casa de Leis. Sendo o que tinha para o momenta, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima distinta consideragao. Atenciosamente Francisco Inc-i-CITru--1-4-4ei-te Neto P"- E7EITO MUNICIPAL Ao Ilmg. Sr. CLAUDINEI SOTTORIVA MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA de ItaUna do Sul Ub I 90 I1 W3 01000a8 cic'N 4110 rev- ita Ost CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR' AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Parecer: Comisso de Finanças e Orçamento. Expositiva: Atraves do OfIcio 76/90 de 29 de junho de 1.990, o Senhor Prefeito Municipal Francisco lnocencio Leite Neto, en caminhou o Projeto de Lei Ng 17/90: Que dispoe sobre a Lei de Direfrizes Orçamentaria para o exercicio de 1.991, onde se direciona a receita prevista para os setores prioriterios. Assim sendo senhores parlamentares, pesquisando outros Municipi os encontramos diversas formas onde vincula os recursos para' manter as atividades existentes e direcionar recursos para pro jetos novos onde se verificam a maioria direcionar recursos pa ra a mordernizaçao adminitrativa e informatica, prende se ao fato de que o Municipio ainda tem em seu bojo antigas formas de administraçao onde os dias de hoje requer uma modernizaao' adequada para arrecadar mais onde a preocupaçao de tal fato a inda nao sensibilizou para atingir este estagio de vista mor na. Assim sendo meus companheiros propomos a este pie nario um projeto substituituvo com detalhamento mais clara das metas que a comunidade deseja, e onde disdplina um orçamento' para atingir as metas que o cidadao deseja e possa trabalhar' com uma proximidade da realidade que a receita do exercicioan tenor possa balizar limites para que nao ultrapasse os mes - mos gastos do exercLo anteripr especialmente as despesas de' custeios somente levando em conta e inflaçao do period°. Conclusive: Pego aos companheiros que aprovem o projeto substitutivo, que busca uma melhor compreençao Sala das Comissoes, 14 de agosto de 1990.. Ezeq tas S. Mello. Jose' Lourenço. Pedro Castanhari A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A .4 —VA• 3 ; : '10flt.3`111:, 4 :;* : t, 'ake. • I trt.) 113 t.) O;%1 11.1.i : i I, 3.: ; I I f)!1:.... O . % ; • 1 0: (0 :-)1 ::-.'sia;:fr (.1 f..r % I 1:::fr 9Ui (.1 rj *J.: iV-.Ii LlO.1 1, .1;.;. 1.4.:30 0 1 !a s, "Ofre.9`...,,V .; ;10:)2.110:13 i : v 3391 'L)i goi .13%. Oa.i OVO( . . 01 ; -.1,9u; . . oLoc: () (1:.r. (.6 I • 3:„) Gi:1 30 3Ç K) („):.,: j 1 I b:-:"a:J f.:0I 1,'•,.0t.Af10 j .. . v 91 : 'I , lioi I . ,11r1 !„1; 1 i 1.1 ; . ) :Pi0;'.9 Or.) j f)::yorj 'O.() 1 !.1 .1 01.1 3 • : : • 0.)k.) ▪ I `1...). 0,.) 0: , I I o :i0V()• I ::-/I:flf.r.:1:;;O:::r % •i 1.11) 01 9r..r: - i 111.100 1.. 0 jt• jb 0 j. :r 9; 'IIIL ..I • • Li °Lk., . I .1 1 901 .1.f..r.r:;:11.7r 0 .........O3 o (::..0 :}.1IO3 1.10 4.;.) a i :;-?• 1.) 31;2 ao•ti '1 9 714 90f; I 0'1.‘ %WI; • . : J; l3:::. , - . . •L 4" clo só, Niett° Cle too (te, 0 Vet" 1 a G(01,0 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAtiNA DO SUL - PR 1 AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Pareeert ComiseL de finanças e Orsemsn. to. Expos it iva Atraviss do Oficio 76/90 de 29 de junho de 1.990, o Senhor Prefeito Municipal Francisco Ino4ncio Leite Net ea caminhou o Projeto de Lei N2 17/901 Clue dispo. sobre a Lei de D irsapizes Orçamentaria para o exercicio de 1.991, ande se di - reciona a receita prevista para os 'stores prior ItiTsrios. A. sim sendo senhores parlastiootares, pesquisando outros Municipi os encontramos diversas formes onde vincula oil recursos parse manter as atlividades existentee e direcionar recursos para pm jetos novos onde se verificam a maioria direcionar recursosps, ri a mordernizeislo adminilltrativa • informtstica, prende se ao fato de que o tuniclpio ainda tem em seu bobo awtigas formas de administreçao onde os dias de hoje requer uma modernizes*. adequada pare arrecadar mais onde a preocupsNao de tal fato a inda neo sensibilizou para atingir este estagio de vista emir na. Assim sendo meus companheiros propomos a este pie nas' lo um projeto substituituisms com detalhamento mais clwreckw metas que a comunidade deseja, e onde disdplina um orçamente para atingir as metes que o cidaao deseja e possa trabalhar' com uma proximidade da realidade que a receita do exercicioaa tenor posse balizar limites pore que neo ultrapasso os ass - moo gastos do exercgio anterior especialmente as detpesas de' custeios somente lavando em cents e infla4o do penedo. Cone) us 1 v_itt Novo aos comp-rivOros que aprovem o projeto masu titutivo, qua busca uma melhor compreen4o Eze Sala des Comiss;es, 14 de agosto de 1.990. S. Mello. Jo Louren9o, A NATUREZA I VIDA. PRESERVE-A Prefeitura Municipal de Italia do Sul Av., Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285- Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITACJNA DO SUL - PR Emenda= Subst itut iva . Projeto de Lei n? 17/90 SUMULA : Dispo e sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providencias. Art. 1° ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Municipio, relativo ao exercício de 1991. Art. 2° orçadas On i co - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as desoesas serão segundo os pregos vigentes em agosto de 1990. - A lei Orçamentária estimará os valores da despesa de acordo com o crescimento ocorrido no exercício de 1990, com os parámetros fiscais do Muni cipio e previsOes de transferencias. Art. 39 7 No poderio ser incluídas des pesas com aquisição, inicio de obras/ para construção ou ampliação, novas locaOes ou arrendamento de imóveis, para admi ni st ração p5blica, ressalvadas as relacionadas nos anexos da Lei Orçamentária. Art. 49 -A Lei orçamentaria, bem como suas alteraOes, no destinara recursos para execução, direta, pela administração ptblica municipal, de projetos e ati vidades típicas das administraOes piblicas federais e estaduais, ressalvandose aqueles autorizados especificamente pelo legislativo. Art. 59 - 0 montante das despesas no deverá ser superior ao das receitas. Oni co- Exetuando-se os financiamentos por operaOes de credi to- nos termos do artigo 167, I II, da Constituo Federal, como também nas i nterperi es que poderão ocorrer. Art. 69 - Para efeito do disposto no artigo 169 parágrafo iiinico da Constitui ção Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encaroos sociais= no poderão exceder o limite de 65 % (sessenta e cinco) da receita. Aert. 7° - As despesas com o custeio administrativo e operacional no poderão ter aumento superior á variação do indice oficial de inflação em relação a des pesa projetada do exercício de 1990 e alterações, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expanse° patri mOni al , incremento f i co de serviços á comunidade ou de novas atribuições no exercício de 1990 ou no decorrer de = 1991. Único- Para efeito de cál culo , ficam excluídas do disposto neste artigo as despesas indicadas nos artigos 3, 4 , 6 e 7, desta Lei. Art. 8° 0 relatório bimestral de que trata o artigo 165, parágrafó 3?.,da Con sti tuição Federal, demonstrará a real i zação da receita por Fonte e Categoria econômica e as despesas pela Categoria Econômica de cada Org5o. Art. 99 --E vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, Prefeitura Municipal de Italia do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR de dotagOes a titulo de subvençOes sociais para entidades pUblicas federais, estaduais e municipais. Onico - Execetuando-se a transferência de recursos a entidades privadas e municipais sem fins lucrativos, creches e escolas. Art. 10 - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da propos ta orçamentária do Poder Legislativo. I - As despesas com pessoal e encargos sociais , observarão ao disposto no = artigo 69 desta lei. II - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com pes soai e encargos obedecerão aos dispostos nos artigos 3,4,6 e 7, desta Lei. Art. 119 0 poder executivo enviará à Câmara Municipal, ate três meses antes = do encerramento do atual exercício financeiro, projeto de Lei dispondo sobre alteraçOes na legislação de tributos, especialmente sobre: I - Revisão das insençoes e incentivos fiscais. I I - Revisão do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, bus cando aumentar sua seletividade, de forma a obter um acrescimo de arrecadação. III - Redução ou aumento nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento = dos tributos municipais, com o objahrolde preservar os respectivos valores. IV - Aperfeiçoamento nos criterios para correção dos créditos do Município, Único - 0 Executivo ate o mes de julho de cada exercício, tomará as providencias necessárias para que seja procedida a cobrança da Divida Ativa. Art. 129- Na lei Orçamentária anual a discriminaitão da despesa far-se-a a oor categoria de programação, indicando, pelo menos, para cada uma, no seu = menor nivel, a natureza da despesa, obdecendo a classificação constante da Portaria SOF/SEPLAN n9 35 de 01 de agOsto de 1989. Parágrafo Primeiro - A classificação a que se refere este artigo, correspon de aos agrupamentos de elementos de Natureza da Despesa, conforme definir a Lei Orçamentária . Parágrafo segundo - A Lei Orçamentária incluirá dentre outros drIonstrativos. I - Da receita que obdecerá ao previsto no artigo 29 paragráfo primeiro, da Lei 4320 de 17/03/64. II - Da natureza da despesa para cada orgão, coro também Resumo Geral. Paragráfo Terceiro - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo, serão identificadas por projetos e atividades, aos quais serão integrados Por titulo e descrição que caracterize as respectivas metas ou a ação pUblica esperada. Prefeitura Municipal de liana do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR Art. 139 - Os créditos adicionais terio - a transposiço e remanejamento de re cursos de uma Categoria para outra e de um Org5o para outro, inclusive com = cancelamento de elementos no comprometidos, ¡Nara atender insuficiências de dotaçOes, desde que seja inclusos dispositivos nos artigos da Lei Orçamentária. Art. 14° - Se o projeto de Lei Orçamentária no for aprovado at o termino = da sessk legislativa, a Cámara Municipal sera', de imediato, convocada extra ordinariamente pelo seu Presidente at que o mesmo seja aprovado, ainda no exercício de 1990. Art. 159 - Para e1abora0o do Orçamento para o exerc6io de 1991, terk prioridade os projetos compativeis com o anexo desta Lei. Art. 169 - Revogadas as DisposiçOes em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publica0o. Proposta do Vereador • . Melo • Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR -•=1=1111-- ANEXO I DA DO PROJETO DE LEI N? 17/90 PRIORIDADES PARA ELABORA00 DO ORÇAMENTO PARA 0 EXERCÍCIO DE 1930 . ADMINISTRAÇA0 - Racionalizaçáo do fluxo de papeis. - Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos. - Aperfeiçoamento dos processos de arrecadaq5o. - Implantaçáo de sistema de Processamento de dados. Reforma e adequaçáo dos prOprios municipais. - Renovaçáo da frota de veiculos automotor e máquinas. - Construção de predio prOprio da Cámara Municipal. OBRAS VIA0o E URBANISMO - 1Extenço e manutençao da rede de iluminaçáo - Ampliaçáo, melhoria e conservaçáo da pavimentaçáo e sinalizaçáo de vias urbanas. - Canalizaçáo, tubulaçáo e melhoria nos sistemas de escoamento de águas pluviais,. - Programa saneamento básico. limpeza e urbanizaçáo das vias pUblicas. - Melhorias, novas construçoes e - Construçáo de infraestrutura ajardinamento da pragas palicas e incentivo a instalaçáo de industrias. - Melhoria no cemitério Municipal. - Manutençáo da aço na área rodoviária municipal. - Renovaçáo e manutençáo de máquinas e veiculos EDUCACAO CULTURA E ESPORTES - Aprimoramento dos programas de complementagáo 1? a 49 serie, com horta escolar. - Treinamento do corpo docente Municipal. - Construgáo de casa da cultura - Racionalizaçáo e melhoria no transporte escolar. - Construçáo e manutenç5o de cancha esportiva -Construçáo de esco a para o ensilficiAe prj-escolar com parque infantil. - Programa de incentivo ao esporte amador. - Melhoria de escolas Municipais. - Ampliagáo de projetos ás festii/idades Municipais. rodoviários. alimentar de estudantes de frefeitura Municipal de Hain do Sul Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87,980 ITAÚNA DO SUL - PR - Ampliaço, construçao e continuidade no atendi mento as creches. SAODE E BEM ESTAR SOCIAL Const ruço de mini posto de saúde na placa I taUna - Implantação de progras de saúde preventiva. - Manutencao do Hospital Municipal. Treinamento e especi al i zaçao do pessoal da 5 res de saúde Continuidade ao atendi mento de pessoas carentes. -Continuidade ao atendi mento s habi taço-es de pessoas de baixa renda. - Continuidade ao atendimento no transporte de pessoas para tratamento médico especializado, com reequi pamento. - Continuidade no atendi mento dentário s comunidades no interior, especialmente na area escolar. AGRICULTURA E PECUARI A - implantaço dos programas de mudas e sementes - Prosegui mento do programa de conservack de solos equipamentos. - incentivos a di vers i f cacao agri col a. - aperfei çoamermto das atividades de extenck rural. - Programa de fomento a produçao agrícola e pecu6ri a CÂMARA faiNICIPAL DE iTAO;;i& DO SUL APROVADO EM 1 7i722e/1? .7%0 E VOTAÇÃO EM / 02 //350. POP, VOTOS FAVORÁVEIS E —0-- VOTOS CONTRARIO. com aquisi ca-o de CÂMARA MUNIC AL DE ITAÚi.A DO SUL APROVADO VOTAÇÁO i* EMOVÃO /(OL VOTOS FAVORÁVEIS E _ VOTOS CONTRARIO. iSCUSSA0 El /c.90 POR ° - 1° SECRETARIO Mu!' i ; i Sottoriva Mud it) T. .(!,7 ,_ • ilaimunA krepidente 1.2 12.2 Sect muN.!pijot_ DCIT.Ú.A DO SUL APROVADO EM 41 )ISCUSSA0 E VOTAÇÃO EMZ . II / qa POR 9 vow% F4y4R4VIS E 12 VOTOS COIRRARI4, I PR Prefeitura Municipal de Mina do Sul Av,, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR Projeto de Lei N° 17/90 PROJETO DE LEI 142 016 /90 SÚMULA:- Estabelece as diretrizes para a elaboraggo do Orçamento-Programa para o exercicio de 1991 / e da outras providencias. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZFS GERAIS ARTIGO 12-) Sgo diretrizes para a elaboraggo do Orçamento-Programa da Adminis-- tragao direta do municipio de Itauna do Sul, para o exercicio finan ceiro de 1991, as normas preceituadas pela presente Lei. ARTIGO 22-) Os Orçamentos-Programa do municipio, compreenderao as receitas e / despesas da administraggo direta, de modo a evidenciar as politicas e programas do governo, obedecidas na sua elaboragao, os principios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. PARAGRAFO 0 montante das despesas ngo deverá ser superior as das receitas. ARTIGO 32-) As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou no, se compatilizarao com as respectivas politics esta belecidas pelo governo municipal, e será consideradas os efeitos / das modificag3es na Legislação tributária, decorrente da nova Carta ( reforma Tributária ). AliTIGO 42-) Os Orçamentos-Programas serão estabelecidos de maneira a cumprir: I - que no se atinja o percentual máximo de 65% ( sessenta e cinco por cento ) das receitas correntes, em relagao aos gastos de pessoal e encargos; T1- Na funçgo Educação e Cultura, sero fixadas dotaç6es orçamentárias nunca inferior a 25% ( vinte e cinco por cento ) da receita resultante de impostos, previstos para o exercicio em refe-- rencia, de acordo com a Constituigao Federal. s-e-g-u-e-. Prefeitura Municipal de Raba do Sul Av., Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87,980 !TACNA DO SUL - PR FOLFIA- 02 SECT0 I DAS RECEITAS AINICIPAIS ARTIGO 52-) Constituem as receitas do municipio, aquelas provenientes: ARTIGO 62-) .••• - dos tributos de sua competencia; II - Das atividades economicas, que por conveniencia possa vir a e xecutar; ITT - de transferencia por força de mandamento constitucional ou de convenios firmados com entidades governamentais; IV - de emprestimos e financiamentos com prazo superior a 12 ( doze ) meses, autorizados por Lei especial, vinculados a obras e ou serviços ptablicos. A estimativa das receitas considerarA.: - os fatores conjuntarais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - a carga de trabalho estimada para o servigo quando este for / remunerado; TIT - os fatores que influenciam as arrecada6Oes dos impostos, ta— xas e contribuiçZo de melhorias; IV - as alteraçoes da legislaçao tributria, passiveis de aplica-- go no exercicio financeiro para o qual se elabora o orçamento; V - as informagOes bLicas dos Orggos dos governos Federal e Esta dual, quanto a estimativa das transferencias previstas na Constituição Federal. ARTIGO 72-) O municipio obrigado a exercer em toda a sua plenitude a sua auto nomia tributLia. s-e-g-u-e-. Prefeitura Municipal de Hahn do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR FOLHA- 03 ARTIGO 6--) A aaministraçao do municipio dispensara esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita de natureza tributLria ou / nao: PARAGRAFO ÚNICO:- 0 município ter & prazo at 31 de agOsto de 1991 pa ra ajuizar toda a divida ativa inscrita e no paga at o final do atual exercício. A , RTIGO 92-) 0 município fica obrigado a esforçar para alcançar indices mais elevados na distribuigao das cotas do Fundo de Participagao dos Municipios ( F.P.M ) e das cotas do Fundo de Participaggo Estadual ( I.C.- M.S ), de competencia Federal e Estadual, e concientizar a fiscaliza gao as empresas geradoras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nath reza ( I.S.S.Q.N ), de competencia do municipio. ARTIGO 102) 0 municipio fica obrigado a rever e atualizar constantemente a sua / legislaggo tribut:aria e especialmente rever a base de lançamento das taxas de maneira a no tornar nenhum servigO pUblico deficiat;rio. ARTIGO 112-) ARTIGO 122-) ARTIGO 132-) SECA-0 II DOS GASTOS MUNICIPAIS Constituem os gastos municipals aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do municipio. Os gastos municipais serao estimados por serviços mantidos pelo muni cipio. Caracteriza-se como gastos municipais, as transferencias efetuadas / pelo município para outras entidades e ou empresas no campo da saCide da educação, no esporte, no ler e taMbem no incentivo a instalagão comercial, industrial e de serviços. ARTIGO 142-) Os projetos em fase de execução, desde que revalidados a luz das pri oridades estabelecidas, tergo preferencias sobre os novos projetos. SEgKO III DAS PRIORIDADES E ivETAS DA ADI\UNISTRAg7i0 UNICIPAL Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR FOLHA - ARTIGO 152-)- 0 municipio executara como prioridades para o exercício financeiro de 1991, as seguintes ag6es: - concentraggo de esforços no sentido do aumento da eficiencia administra4iva, melhorando o atendimento ao cidadão; TT - concentraggo de esforços no sentido de manter a economia e / as finanças do municipio sob rigoroso controle, aumentando assim a credibilidade do poder p(iblico; III - Melhoria da Rede municipal de Ensino atraves da melhor dis-- tribuiggo da aplicaggo dos recursos vinculados e ou proprios, proporcionando ainda o treinamento dos professores municipais a melhor conservaggb das edificag3es e a amplio fisica demaneira metOdica e a distribuir racionalmente a populaggb nas diversas unidades educacionais; Ampliaçgo das Unidades de atendimento dos serviços de saúde,- melhoramento de seus serviços e melhor integração com as de-- mais esferas de governo; V melhoramento substancial dos serviços públicos essenciais colocados g disposição da populaggo, adquirindo para isso equipamentos novos; Vi - Reurbanizar o centro da cidade, dando melhorias em seuaspecto ri , as areas verdes; VII Priorizar p serviço de combate a erosão urbana de maneira a / possibilitar a pavímentaggo, abrindo com isso, novas frentes de desenvolvimento no setor urbano. ARTIGO 162-)- A 'Jai orçamentaria anual, consignara. poderes ao executivo, para alterag6es decorrentes de abertura de Creditos adicionais, servindo / como recursos os constantes no artigo 43,§ 12, Itens I, II, &II e - IV, da Lei Federal n2 4.320/64, de 17 de março de 1964. s-e-g-u-e. Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR FOLnA - ü5 ARTIGO 172-)- Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a proceder abertura de Creditos Adicionais suplementares a qualquer titulo at o limite de 70% ( setenta por cento ) da despesa orgamentaria. ARTIGO 182-)- Na elaboraggo do Orçamento-Programa para o exercicio de 1991, as agEies mencionadas no artigo 15 desta Lei, poderão nele ser inseridas, substituidas ou ampliadas. PARAORÁFO ÚNICO- Os projetos de execugao plurianual, sero obrigatoriamente incluidos no Plano Plurianual de Investimentos. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 192-)- Caber a a. Secretaria Administrativa e Financeira, em conjunto com a Diviso de contabilidade e Orçamento da Prefeitura municipal, a coordenagao da leboragao do orçamento da prefeitura municipal. ARTIGO 202-)- 0 Executivo realizara. reuniOes conjuntas entre os tecnicos deste, com as respectivas comissOes do legislativo municipal, de maneira a permitir o entendimento e coordenaçgo do processo legislativo / na elaboragao ao orçamento anual. AL-tTIGO 212-)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçgo e prevalecera a sua eficacia para a elaboraggo do orçamento para o exercicio 1991. Prefeitura municipal de IteLna do Sul, aos 25 dips do mes de junho de 1990. ENVIADO AS COMISSÕES COMPETENTES PARA ESTUDO E POSTERIOR PARECER Emaaj :FRANCISCO INoCENCIO LLITE NETO 'EFEITO MUNICIPAL.