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norma nº 17/1990

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-08-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1.991 e da outras providencias
native_id546

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
LEI N -Ç' 17/90 
Sumula:- Dispoe sobre as diretrizes orçamen
tar ias para o exercAcio de 1.991 e
da out.as providencias.
A
A Camara Municipal de ltauna do Sul, Estado do Para￾na , aprovou e eu, Claudinei Sottoriva, Presidente da
Camara promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1 2 - Ficam Estabelecidas, nos termos desta lei as diretri￾zes gerais para a elaboraçao do Orçamento do Municipi
o, relativo ao exercicio de 1.991.
Art. 22 - No projeto de Lei Orçamentaria, as receitas e as des￾pesas sero orçadas segundo os preços vigentes em ago
sto de 1.990.
§ A Lei Orçamentaria estimara os valores da
despesas de acordo com o crescimento ocorrido no exer
cicio de 1.990, com os parametros fiscais do Municipi 4
«
o e previsoes de transferencias.
Art. 3° - Nao poderao ser incluidas despesas com aquisiçao, mi
cio de obras para construgao ou ampliagao, novas loca
. Pal
ç oes ou arrendamento de i movels, para administragao"
pUblica, ressalvadas as relacionadas no anexos da LEi
Orçamentaria.
Art. 4° - A Lei Orçamentaria, bem como suas alteraçoes, no des
tinara recursos para execugao, direta, pela adminis -
traço pilblica municipal, de projetos e atividades ti
picas das administraçOes aiblicas federais e estadu
A NATUREZA e VIDA. PRESERVE A 
Continua...
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Art.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
ais, ressalvando-se aqueles autorizados es￾pecificamente pelo 1E9 is lat ivo.
Art. 5° - O montante das despesas nao deve￾ra ser superior ao das receitas.
§ cinico: Efetuando-se os financiamentos por operaçoes
de cre'd ito nos termos do artigo 167, III , da Const i
tu iço Federal, como tambe'm nas interper :es que pode-
- .
rao ocorrer.
Art. 6 9 - Para efeito do disposto no artigo 169 para￾grafo un▪ ico da Const itu içao Federal, fica estabeleci￾do que as despesas com pessoal e encargos sociais no
poderao esceder o limite de 6.5c;:. (sesenta e cinco) da
rece ita.
70 - As despesas com o custeios admin istrat ivo e operac io-
,.. .. . -
na 1 no poderao ter aumento superior a var raçao do •
s ... ...
ind ice oficial de inf laçao em re laçao a despesa proje
... -
tada do exeroc io de 1.990 e a Iteraçoes, salvo no caso
de comprovada insuf ic ie"nc ia a decorrente de expansao'
patrimonial, incremento físico de serviços a comun ida
de ou de novas atr ibu 'goes
no decorrer de 1.991.
no exercício de 1.990 ou
ico: Para efeito de calculo, ficam excluídas do •
disposto neste artigo as despesas indicadas nos art i￾gos 3, 4, 6 e 7 desta lei.
Art. 8° - 0 re lato'r io bimestral de que trata o artigo 165, para
grab() 32, da Const itu içao Federal, demonstrara a rea-
,
1 izaçao da receita por Fonte e Categoria economica e
as despesas pe la Categoria Economica de cada Órgao.
A NATUREZA E" VIDA. PRESERVE- A 
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CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Art. 92 - vedada a incluso na Lei Orça -
mentiria, bem como em suas alteraçoes, de
dotaçoes a titulo de subvençoes sociais pa￾ra entidades alblicas federais, estaduais e
municipais.
§ 6nico: Excetuando-se a transferencia de recursos a
entidades privadas e municipais sem fins lucrativos,
creches e escolas.
Art. 102 - Ficam estipulados os seguintes limites pra elabora-
.
çao da proposta orçamentaria do Poder Legislativo.
1 - As despesas com pessoal e encargos sociais, obsor
varo ao disposto no artigo 69 desta lei.
11 - AS despegas com custeios administrativo e opera
cional, exclusivo com pessoal e encargos obedecerao'
aos dispostos nos artigos 3, 4 6 e 7, desta lei.
Art. 11 2 - 0 Poder Executivo enviara 
I
a Camara Municipal, at '
tres meses antes do encerramento do atual exerciciol
Ar
financeiro, projeto de Lei dispondo sobre alteraçoes
na legislaqao de tributos, especialmente sobre:
1 - Reviso das insençoes e incentivos fiscais.
11 - Reviso do imposto sobre a propriedade prediale
territorial urbano, buscando aumentar sua seletivida
de, de forma a obter um acrescimo de arrecadaçao.
III Reduqao ou aumento nos prozos de apuraçao, ar￾recadaçao e recadaçao e recolhimento dos tributos mu
nicipais, com o objetivo de preservar os respectivos
valores.
1V - Aperfeiçoamento nos criterios para correçao dos
creditos do Municipio.
§ cm ice - O Executivo at o ms de julho de cada elm￾A NATUREZA t VIDA. PRESERVE A
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
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cicio, tomar; as prov idenc ias necessLr ias
para que seja proccid ida a cobrança da Divi￾de Ativa.
Art. 12°- Na lei orçamentaria anual a d iscr iminaçao da despedes
far-se-a por categor ia de programaçao, ind icando, pe￾lo menos, para cada uma,no seu menor n ive I, a nature￾za da despesa, obedecendo a c lass if icaçao constante da
Portaria SOF/SEPLAN N°- 35 de 01 de agosto de 1.989.
Paragraro pr ime iro:- A class if icaçao a que se refere'
este art igo, corresponde aos agrupamentos
da Natureza da Despesas, conforme definir
F
merit ar ia.
de e !anent os
a Lei Orça
Paragrafo segundo:- A Lei Orçamentar ia inc lu ira dentre
outros demonstrat ivos.
1 - Da receita que obedecera ao previsto no artigo go
paragrafo primeiro, da Lei 4320 de 17/03/64.
I - Da natureza da despesa para cada orgao, corno tam
barn resumo geral.
raragraro Terce iro - As categorias de programaçao de'
que trata o "CAPUT" deste art igo, sero identificados
por projetos e atividades, aos qua is sero integrados
por título e deser içao que caracterize as respectivas
metas ou a aço pbI lea esperada.
-
Art. 13 9- - Os creditos adicional terao a transpos içao e remane
jamento de recursos de uma Categoria para outra e de'
um •Órgao para outro, inclusive com cancelamento de e￾lementos no comprometidos, para atender insuf ic ienc
as de dotaçoes, desde que seja inc lusos dispositivos'
nos artigos da Lei Orçamentaria.
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
Cont inua,
CÂMARA MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
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Art. 142 - Se o projeto de Lei Orçamentar ia
- . -
no for aprovado at o termino da sessao le—
g islat iva, a Ca"mara Municipal sera' de imed —
i
ato, convocada extraord inLr iamente pelo seu
Presidente at que
xerc ic o de 1.990.
o mesmo seja aprovado, ainda no ei4
Art. 159 - Para e 1 aboragao do Oramento para o exercício de 1.991
terao prioridade os projetos compat ive is com o anexo
desta Lei.
Art. 162 - Revogadas as d ispos içoes em contrario, a presente Le
i entrara em vigor na data de sua pub! icaçao.
Camara Municipal de Itauna do Sul, 28 de agosto de 1.990.
ciudinei Sottor iva
F'RES1DENTE
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
CAMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR I
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Anexo 1 da Lei NQ 17J90 
Prioridade para elaboraçao do orçamento
para o exercicio de 1.991.
ADMINISTRAiX0
- Racional izaçao do fluxo de papeis.
- Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
- Aperfeiçoamento dos processos de arrecadaçao.
- lmplantaçao de sistema de Processamento de dados.
- Reforma e adequaçao dos proprios municipais. .
- Renovaçao da frota de veiculos automotor e maquinas.
- Construçao de predio proprio da Camara Municipal.
Obras, Viaçao e Urbanmo
- Extensao e manutengao da rede de iluminaçao
- Ampliagao, melhoria e consetioçao da pavimentaçao e si
nalizaçao de vias urbanas.
- Canal izaçao, tubulaçao e melhoria nos sistemas de es￾coamento de ;guas pluviais.
- Programa de saneamento bLsico.
- Limpeza e urbanizagao das vias publicas.
- Melhorias, novas construqoes e ajardinamento da3pragas
publicas.
- ConstruçZo de infra - estrutura e incentivo a instala
çao de industrias.
- Melhoria no cemiterio municipal.
- Manutensao da aqao na area rodoviaria municipal.
- Renovaçao e manutençao de maquinas e veiculos rodovia
rios.
Educaçao, Cultura e Esportes.
- Aprimoramento dos programas de complementaqao alimentr
de estudantes de 1-4 e 4.@ serie, com horta escolar.
- Treinamento do corpo docente Municipal.
- Construçao da Casa da Cultura.
- Racionalizaçao e melhoria no transporte escolar.
- Construçao e manutençao de cancha esportiva.
- Construçao de escola para o ens imo de p4-escolar
parque infantil.
- Program de incentivo ao esporte amador.
- Melhoria de escolas Municipais.
- Amplioçao de projetos as festividades Municipais.
- Ampliaçao, construçao e continuidade no atendimento
creches.
com
Continua....
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAtiNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Sade e Bem-Estar Social
- Construçao de mini posto de sau'cle na Pia
ca ltauna.
- Imp 1 antaçao de programas de sau'de
t iva.
- Manutençao do Hospital Municipal.
- Treinamento e espec ia I izaçao do pessoal da area de sa
ude.
- Cont mu idade ao atendimento de pessoas carentes.
- Continuidade ao atendimento as hai3 itaçoes de pessoas'
de baixa renda.
- Continuidade ao atendimento no transporte de pessoas'
para tratamento, com medicos especializados e reequ i￾pamentos.
Continuidade no atendimento denter io as comunidades no
interior, especialmente na area escolar.
preven
IRO
Ayr icu Itura e Fecuar• ia
- Implantaçao dos programas de mudas e sementes.
- Prosegu imento do programa de conservaçao de solos corn
aqu is igao de equipamentos.
- 1ncent ivos a d iwers if icaçao agr 'cola.
- Aperfeiçoamento das at iv idades de extensao rural
- Programa de fomento a produçao agr ¡cola e pecuar i a.
Camara Municipal de ltauna do Sul, 28 de agosto de 1.990
_
auuine i Sottor iva.
PRES IDENTE
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
Oficio Ng 39/90
ltauha do Sul, 29 de al;osto de Is.
Ementa:-Propossçao
Anexo:- Copias.
Senhor ['refeito
Com o presente, estamos encaminhando a V.
S. para a sua devida apreciaiao as Leis de Ng: 17/90, 18/90 e
20/90, todas de autoria do Executivo, devidamente aprovadas'
pelo plenliio desta Casa em 27 de a9osto de 1.990.
Na oportunidade, reiteramos a V. S.* e su
a equipe de trabalho Os nossos protestos de elevada estima e
consideraçao.
RESPEITOSAMENTE
- '271_
= -
dlaudinei lottoriva.
FRESIDENTE
Exmo Sr.
Francisco Inoc;ncio Leite Neto.
DD. Prefeito Municipal.
Nesta.
Prefeitura Municipal de liana do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
!TACNA DO SUL - PR
Itallna do Sul, 29 de junho de 1990
OFfCIO N° 076/90
Do: Prefeito Municipal de ItaLlna do Sul
Ao: Presidente da C6mara i Municipal de ItaLina do Sul
SENHOR PRESIDENTE:
Através deste, venno mui respeitosamente 17
presença de Vossa Senhoria, encaminhar o Anteprojeto de Lei n°'
016/90, de 25 de junho de 1990, que estabelece as diretrizes para
f
a elaboragao do Orçamento-Programa para o exercício de 1991 e da
outras providencias;
0 mesmo submete-se 1 apreciagao e aprovagac
par esta egregia Casa de Leis.
Sendo o que tinha para o momenta, aproveito
a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima
distinta consideragao.
Atenciosamente
Francisco Inc-i-CITru--1-4-4ei-te Neto
P"- E7EITO MUNICIPAL
Ao Ilmg. Sr.
CLAUDINEI SOTTORIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
de ItaUna do Sul
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR'
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Parecer: Comisso de Finanças e Orçamen￾to.
Expositiva:
Atraves do OfIcio 76/90 de 29 de junho de 1.990,
o Senhor Prefeito Municipal Francisco lnocencio Leite Neto, en
caminhou o Projeto de Lei Ng 17/90: Que dispoe sobre a Lei de
Direfrizes Orçamentaria para o exercicio de 1.991, onde se di￾reciona a receita prevista para os setores prioriterios. As￾sim sendo senhores parlamentares, pesquisando outros Municipi
os encontramos diversas formas onde vincula os recursos para'
manter as atividades existentes e direcionar recursos para pro
jetos novos onde se verificam a maioria direcionar recursos pa
ra a mordernizaçao adminitrativa e informatica, prende se ao
fato de que o Municipio ainda tem em seu bojo antigas formas
de administraçao onde os dias de hoje requer uma modernizaao'
adequada para arrecadar mais onde a preocupaçao de tal fato a
inda nao sensibilizou para atingir este estagio de vista mor
na.
Assim sendo meus companheiros propomos a este pie
nario um projeto substituituvo com detalhamento mais clara das
metas que a comunidade deseja, e onde disdplina um orçamento'
para atingir as metas que o cidadao deseja e possa trabalhar'
com uma proximidade da realidade que a receita do exercicioan
tenor possa balizar limites para que nao ultrapasse os mes -
mos gastos do exercLo anteripr especialmente as despesas de'
custeios somente levando em conta e inflaçao do period°.
Conclusive:
Pego aos companheiros que aprovem o projeto subs￾titutivo, que busca uma melhor compreençao
Sala das Comissoes, 14 de agosto de 1990.. 
Ezeq tas S. Mello.
Jose' Lourenço.
Pedro Castanhari
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A
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AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Pareeert ComiseL de finanças e Orsemsn.
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Atraviss do Oficio 76/90 de 29 de junho de 1.990,
o Senhor Prefeito Municipal Francisco Ino4ncio Leite Net ea
caminhou o Projeto de Lei N2 17/901 Clue dispo. sobre a Lei de
D irsapizes Orçamentaria para o exercicio de 1.991, ande se di -
reciona a receita prevista para os 'stores prior ItiTsrios. A.
sim sendo senhores parlastiootares, pesquisando outros Municipi
os encontramos diversas formes onde vincula oil recursos parse
manter as atlividades existentee e direcionar recursos para pm
jetos novos onde se verificam a maioria direcionar recursosps,
ri a mordernizeislo adminilltrativa • informtstica, prende se ao
fato de que o tuniclpio ainda tem em seu bobo awtigas formas
de administreçao onde os dias de hoje requer uma modernizes*.
adequada pare arrecadar mais onde a preocupsNao de tal fato a
inda neo sensibilizou para atingir este estagio de vista emir
na.
Assim sendo meus companheiros propomos a este pie
nas' lo um projeto substituituisms com detalhamento mais clwreckw
metas que a comunidade deseja, e onde disdplina um orçamente
para atingir as metes que o cidaao deseja e possa trabalhar'
com uma proximidade da realidade que a receita do exercicioaa
tenor posse balizar limites pore que neo ultrapasso os ass -
moo gastos do exercgio anterior especialmente as detpesas de'
custeios somente lavando em cents e infla4o do penedo.
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Sala des Comiss;es, 14 de agosto de 1.990.
S. Mello.
Jo Louren9o,
A NATUREZA I VIDA. PRESERVE-A
Prefeitura Municipal de Italia do Sul
Av., Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285- Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITACJNA DO SUL - PR
Emenda= Subst itut iva . 
Projeto de Lei n? 17/90
SUMULA : Dispo e sobre as diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 1991 e dá outras providencias.
Art. 1° ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para
a elaboração do Orçamento do Municipio, relativo ao exercício de 1991.
Art. 2°
orçadas
On i co
- No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as desoesas serão
segundo os pregos vigentes em agosto de 1990.
- A lei Orçamentária estimará os valores da despesa de acordo com o
crescimento ocorrido no exercício de 1990, com os parámetros fiscais do Muni
cipio e previsOes de transferencias.
Art. 39 7 No poderio ser incluídas des pesas com aquisição, inicio de obras/
para construção ou ampliação, novas locaOes ou arrendamento de imóveis, para
admi ni st ração p5blica, ressalvadas as relacionadas nos anexos da Lei Orçamen￾tária.
Art. 49 -A Lei orçamentaria, bem como suas alteraOes, no destinara recursos
para execução, direta, pela administração ptblica municipal, de projetos e ati
vidades típicas das administraOes piblicas federais e estaduais, ressalvando￾se aqueles autorizados especificamente pelo legislativo.
Art. 59 - 0 montante das despesas no deverá ser superior ao das receitas.
Oni co- Exetuando-se os financiamentos por operaOes de credi to- nos termos
do artigo 167, I II, da Constituo Federal, como também nas i nterperi es que
poderão ocorrer.
Art. 69 - Para efeito do disposto no artigo 169 parágrafo iiinico da Constitui
ção Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encaroos sociais=
no poderão exceder o limite de 65 % (sessenta e cinco) da receita.
Aert. 7° - As despesas com o custeio administrativo e operacional no poderão
ter aumento superior á variação do indice oficial de inflação em relação a des
pesa projetada do exercício de 1990 e alterações, salvo no caso de comprovada
insuficiência decorrente de expanse° patri mOni al , incremento f i co de serviços
á comunidade ou de novas atribuições no exercício de 1990 ou no decorrer de =
1991.
Único- Para efeito de cál culo , ficam excluídas do disposto neste artigo as
despesas indicadas nos artigos 3, 4 , 6 e 7, desta Lei.
Art. 8° 0 relatório bimestral de que trata o artigo 165, parágrafó 3?.,da Con
sti tuição Federal, demonstrará a real i zação da receita por Fonte e Categoria
econômica e as despesas pela Categoria Econômica de cada Org5o.
Art. 99 --E vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações,
Prefeitura Municipal de Italia do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
de dotagOes a titulo de subvençOes sociais para entidades pUblicas federais,
estaduais e municipais.
Onico - Execetuando-se a transferência de recursos a entidades privadas e
municipais sem fins lucrativos, creches e escolas.
Art. 10 - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da propos
ta orçamentária do Poder Legislativo.
I - As despesas com pessoal e encargos sociais , observarão ao disposto no =
artigo 69 desta lei.
II - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com pes
soai e encargos obedecerão aos dispostos nos artigos 3,4,6 e 7, desta Lei.
Art. 119 0 poder executivo enviará à Câmara Municipal, ate três meses antes =
do encerramento do atual exercício financeiro, projeto de Lei dispondo sobre
alteraçOes na legislação de tributos, especialmente sobre:
I - Revisão das insençoes e incentivos fiscais.
I I - Revisão do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, bus
cando aumentar sua seletividade, de forma a obter um acrescimo de arrecadação.
III - Redução ou aumento nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento =
dos tributos municipais, com o objahrolde preservar os respectivos valores.
IV - Aperfeiçoamento nos criterios para correção dos créditos do Município,
Único - 0 Executivo ate o mes de julho de cada exercício, tomará as provi￾dencias necessárias para que seja procedida a cobrança da Divida Ativa.
Art. 129- Na lei Orçamentária anual a discriminaitão da despesa far-se-a a
oor categoria de programação, indicando, pelo menos, para cada uma, no seu =
menor nivel, a natureza da despesa, obdecendo a classificação constante da
Portaria SOF/SEPLAN n9 35 de 01 de agOsto de 1989.
Parágrafo Primeiro - A classificação a que se refere este artigo, correspon
de aos agrupamentos de elementos de Natureza da Despesa, conforme definir a
Lei Orçamentária .
Parágrafo segundo - A Lei Orçamentária incluirá dentre outros drIonstrativos.
I - Da receita que obdecerá ao previsto no artigo 29 paragráfo primeiro, da
Lei 4320 de 17/03/64.
II - Da natureza da despesa para cada orgão, coro também Resumo Geral.
Paragráfo Terceiro - As categorias de programação de que trata o "caput" des￾te artigo, serão identificadas por projetos e atividades, aos quais serão in￾tegrados Por titulo e descrição que caracterize as respectivas metas ou a ação
pUblica esperada.
Prefeitura Municipal de liana do Sul
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ITAÚNA DO SUL - PR
Art. 139 - Os créditos adicionais terio - a transposiço e remanejamento de re
cursos de uma Categoria para outra e de um Org5o para outro, inclusive com =
cancelamento de elementos no comprometidos, ¡Nara atender insuficiências de
dotaçOes, desde que seja inclusos dispositivos nos artigos da Lei Orçamentá￾ria.
Art. 14° - Se o projeto de Lei Orçamentária no for aprovado at o termino =
da sessk legislativa, a Cámara Municipal sera', de imediato, convocada extra
ordinariamente pelo seu Presidente at que o mesmo seja aprovado, ainda no
exercício de 1990.
Art. 159 - Para e1abora0o do Orçamento para o exerc6io de 1991, terk prio￾ridade os projetos compativeis com o anexo desta Lei.
Art. 169 - Revogadas as DisposiçOes em contrario, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publica0o.
Proposta do Vereador • . Melo
•
Prefeitura Municipal de Hain do Sul
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ITAONA DO SUL - PR -•=1=1111--
ANEXO I DA DO PROJETO DE LEI N? 17/90 
PRIORIDADES PARA ELABORA00 DO ORÇAMENTO PARA 0 EXERCÍCIO DE 1930 .
ADMINISTRAÇA0
- Racionalizaçáo do fluxo de papeis.
- Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
- Aperfeiçoamento dos processos de arrecadaq5o.
- Implantaçáo de sistema de Processamento de dados.
Reforma e adequaçáo dos prOprios municipais.
- Renovaçáo da frota de veiculos automotor e máquinas.
- Construção de predio prOprio da Cámara Municipal.
OBRAS VIA0o E URBANISMO
- 1Extenço e manutençao da rede de iluminaçáo
- Ampliaçáo, melhoria e conservaçáo da pavimentaçáo e sinalizaçáo de vias
urbanas.
- Canalizaçáo, tubulaçáo e melhoria nos sistemas de escoamento de águas plu￾viais,.
- Programa saneamento básico.
limpeza e urbanizaçáo das vias pUblicas.
- Melhorias, novas construçoes e
- Construçáo de infraestrutura
ajardinamento da pragas palicas
e incentivo a instalaçáo de industrias.
- Melhoria no cemitério Municipal.
- Manutençáo da aço na área rodoviária municipal.
- Renovaçáo e manutençáo de máquinas e veiculos
EDUCACAO CULTURA E ESPORTES
- Aprimoramento dos programas de complementagáo
1? a 49 serie, com horta escolar.
- Treinamento do corpo docente Municipal.
- Construgáo de casa da cultura
- Racionalizaçáo e melhoria no transporte escolar.
- Construçáo e manutenç5o de cancha esportiva
-Construçáo de esco a para o ensilficiAe prj-escolar com parque infantil.
- Programa de incentivo ao esporte amador.
- Melhoria de escolas Municipais.
- Ampliagáo de projetos ás festii/idades Municipais.
rodoviários.
alimentar de estudantes de
frefeitura Municipal de Hain do Sul
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ITAÚNA DO SUL - PR
- Ampliaço, construçao e continuidade no atendi mento as creches.
SAODE E BEM ESTAR SOCIAL
Const ruço de mini posto de saúde na placa I taUna
- Implantação de progras de saúde preventiva.
- Manutencao do Hospital Municipal.
Treinamento e especi al i zaçao do pessoal da 5 res de saúde
Continuidade ao atendi mento de pessoas carentes.
-Continuidade ao atendi mento s habi taço-es de pessoas de baixa renda.
- Continuidade ao atendimento no transporte de pessoas para tratamento
médico especializado, com reequi pamento.
- Continuidade no atendi mento dentário s comunidades no interior, espe￾cialmente na area escolar.
AGRICULTURA E PECUARI A
- implantaço dos programas de mudas e sementes
- Prosegui mento do programa de conservack de solos
equipamentos.
- incentivos a di vers i f cacao agri col a.
- aperfei çoamermto das atividades de extenck rural.
- Programa de fomento a produçao agrícola e pecu6ri a
CÂMARA faiNICIPAL DE iTAO;;i& DO SUL
APROVADO EM 1 7i722e/1? .7%0 E
VOTAÇÃO EM / 02 //350. POP,
VOTOS FAVORÁVEIS E —0-- VOTOS
CONTRARIO.
com aquisi ca-o de
CÂMARA MUNIC AL DE ITAÚi.A DO SUL
APROVADO
VOTAÇÁO i* EMOVÃO /(OL 
VOTOS FAVORÁVEIS E _ VOTOS
CONTRARIO.
iSCUSSA0 El
/c.90 POR
°
- 1° SECRETARIO
Mu!' i ; i Sottoriva Mud it) T. .(!,7 ,_ • ilaimunA
krepidente 1.2 12.2 Sect muN.!pijot_ DCIT.Ú.A DO SUL
APROVADO EM 41 )ISCUSSA0 E
VOTAÇÃO EMZ . II / qa POR 9 vow% F4y4R4VIS E 12 VOTOS
COIRRARI4,
I
PR
Prefeitura Municipal de Mina do Sul
Av,, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
Projeto de Lei N° 17/90 
PROJETO DE LEI 142 016 /90 
SÚMULA:- Estabelece as diretrizes para a elaboraggo do
Orçamento-Programa para o exercicio de 1991 /
e da outras providencias.
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZFS GERAIS
ARTIGO 12-) Sgo diretrizes para a elaboraggo do Orçamento-Programa da Adminis--
tragao direta do municipio de Itauna do Sul, para o exercicio finan
ceiro de 1991, as normas preceituadas pela presente Lei.
ARTIGO 22-) Os Orçamentos-Programa do municipio, compreenderao as receitas e /
despesas da administraggo direta, de modo a evidenciar as politicas
e programas do governo, obedecidas na sua elaboragao, os principios
da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade.
PARAGRAFO 0 montante das despesas ngo deverá ser superior
as das receitas.
ARTIGO 32-) As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remu￾nerados ou no, se compatilizarao com as respectivas politics esta
belecidas pelo governo municipal, e será consideradas os efeitos /
das modificag3es na Legislação tributária, decorrente da nova Carta
( reforma Tributária ).
AliTIGO 42-) Os Orçamentos-Programas serão estabelecidos de maneira a cumprir:
I - que no se atinja o percentual máximo de 65% ( sessenta e cinco
por cento ) das receitas correntes, em relagao aos gastos de
pessoal e encargos;
T1- Na funçgo Educação e Cultura, sero fixadas dotaç6es orçamentá￾rias nunca inferior a 25% ( vinte e cinco por cento ) da recei￾ta resultante de impostos, previstos para o exercicio em refe--
rencia, de acordo com a Constituigao Federal.
s-e-g-u-e-.
Prefeitura Municipal de Raba do Sul
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!TACNA DO SUL - PR
FOLFIA- 02
SECT0 I 
DAS RECEITAS AINICIPAIS
ARTIGO 52-) Constituem as receitas do municipio, aquelas provenientes:
ARTIGO 62-)
.•••
- dos tributos de sua competencia;
II - Das atividades economicas, que por conveniencia possa vir a e
xecutar;
ITT - de transferencia por força de mandamento constitucional ou de
convenios firmados com entidades governamentais;
IV - de emprestimos e financiamentos com prazo superior a 12 ( do￾ze ) meses, autorizados por Lei especial, vinculados a obras
e ou serviços ptablicos.
A estimativa das receitas considerarA.:
- os fatores conjuntarais que possam vir a influenciar a produ￾tividade de cada fonte;
II - a carga de trabalho estimada para o servigo quando este for /
remunerado;
TIT - os fatores que influenciam as arrecada6Oes dos impostos, ta—
xas e contribuiçZo de melhorias;
IV - as alteraçoes da legislaçao tributria, passiveis de aplica--
go no exercicio financeiro para o qual se elabora o orçamen￾to;
V - as informagOes bLicas dos Orggos dos governos Federal e Esta
dual, quanto a estimativa das transferencias previstas na
Constituição Federal.
ARTIGO 72-) O municipio obrigado a exercer em toda a sua plenitude a sua auto
nomia tributLia.
s-e-g-u-e-.
Prefeitura Municipal de Hahn do Sul
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ITAONA DO SUL - PR
FOLHA- 03 
ARTIGO 6--) A aaministraçao do municipio dispensara esforços no sentido de dimi￾nuir o volume da Divida Ativa inscrita de natureza tributLria ou /
nao:
PARAGRAFO ÚNICO:- 0 município ter & prazo at 31 de agOsto de 1991 pa
ra ajuizar toda a divida ativa inscrita e no paga
at o final do atual exercício.
A
, RTIGO 92-) 0 município fica obrigado a esforçar para alcançar indices mais ele￾vados na distribuigao das cotas do Fundo de Participagao dos Munici￾pios ( F.P.M ) e das cotas do Fundo de Participaggo Estadual ( I.C.-
M.S ), de competencia Federal e Estadual, e concientizar a fiscaliza
gao as empresas geradoras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nath
reza ( I.S.S.Q.N ), de competencia do municipio.
ARTIGO 102) 0 municipio fica obrigado a rever e atualizar constantemente a sua /
legislaggo tribut:aria e especialmente rever a base de lançamento das
taxas de maneira a no tornar nenhum servigO pUblico deficiat;rio.
ARTIGO 112-)
ARTIGO 122-)
ARTIGO 132-)
SECA-0 II
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Constituem os gastos municipals aqueles destinados a aquisição de
bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do municipio.
Os gastos municipais serao estimados por serviços mantidos pelo muni
cipio.
Caracteriza-se como gastos municipais, as transferencias efetuadas /
pelo município para outras entidades e ou empresas no campo da saCide
da educação, no esporte, no ler e taMbem no incentivo a instalagão
comercial, industrial e de serviços.
ARTIGO 142-) Os projetos em fase de execução, desde que revalidados a luz das pri
oridades estabelecidas, tergo preferencias sobre os novos projetos.
SEgKO III 
DAS PRIORIDADES E ivETAS DA ADI\UNISTRAg7i0 UNICIPAL
Prefeitura Municipal de Hain do Sul 
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAONA DO SUL - PR
FOLHA -
ARTIGO 152-)- 0 municipio executara como prioridades para o exercício financeiro
de 1991, as seguintes ag6es:
- concentraggo de esforços no sentido do aumento da eficiencia
administra4iva, melhorando o atendimento ao cidadão;
TT - concentraggo de esforços no sentido de manter a economia e /
as finanças do municipio sob rigoroso controle, aumentando
assim a credibilidade do poder p(iblico;
III - Melhoria da Rede municipal de Ensino atraves da melhor dis--
tribuiggo da aplicaggo dos recursos vinculados e ou proprios,
proporcionando ainda o treinamento dos professores municipais
a melhor conservaggb das edificag3es e a amplio fisica de￾maneira metOdica e a distribuir racionalmente a populaggb nas
diversas unidades educacionais;
Ampliaçgo das Unidades de atendimento dos serviços de saúde,-
melhoramento de seus serviços e melhor integração com as de--
mais esferas de governo;
V melhoramento substancial dos serviços públicos essenciais co￾locados g disposição da populaggo, adquirindo para isso equi￾pamentos novos;
Vi - Reurbanizar o centro da cidade, dando melhorias em seuaspecto
ri
,
as areas verdes;
VII Priorizar p serviço de combate a erosão urbana de maneira a /
possibilitar a pavímentaggo, abrindo com isso, novas frentes
de desenvolvimento no setor urbano.
ARTIGO 162-)- A 'Jai orçamentaria anual, consignara. poderes ao executivo, para al￾terag6es decorrentes de abertura de Creditos adicionais, servindo /
como recursos os constantes no artigo 43,§ 12, Itens I, II, &II e -
IV, da Lei Federal n2 4.320/64, de 17 de março de 1964.
s-e-g-u-e.
Prefeitura Municipal de Hain do Sul 
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ITAÚNA DO SUL - PR
FOLnA - ü5
ARTIGO 172-)- Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a proceder abertura
de Creditos Adicionais suplementares a qualquer titulo at o li￾mite de 70% ( setenta por cento ) da despesa orgamentaria.
ARTIGO 182-)- Na elaboraggo do Orçamento-Programa para o exercicio de 1991, as
agEies mencionadas no artigo 15 desta Lei, poderão nele ser inse￾ridas, substituidas ou ampliadas.
PARAORÁFO ÚNICO- Os projetos de execugao plurianual, sero obri￾gatoriamente incluidos no Plano Plurianual de Investimentos.
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 192-)- Caber a a. Secretaria Administrativa e Financeira, em conjunto com
a Diviso de contabilidade e Orçamento da Prefeitura municipal, a
coordenagao da leboragao do orçamento da prefeitura municipal.
ARTIGO 202-)- 0 Executivo realizara. reuniOes conjuntas entre os tecnicos deste,
com as respectivas comissOes do legislativo municipal, de maneira
a permitir o entendimento e coordenaçgo do processo legislativo /
na elaboragao ao orçamento anual.
AL-tTIGO 212-)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçgo e prevalecera
a sua eficacia para a elaboraggo do orçamento para o exercicio
1991.
Prefeitura municipal de IteLna do Sul, aos 25 dips do mes de junho
de 1990.
ENVIADO AS COMISSÕES COM￾PETENTES PARA ESTUDO E POS￾TERIOR PARECER Emaaj
:FRANCISCO INoCENCIO LLITE NETO
'EFEITO MUNICIPAL.

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