| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Referenda o Ato da Assinatura do Convênio com a SEED |
| native_id | 547 |
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eh es a 0 Ni el° Ct6,1°11° cto S. tui6s ZeO-701,1,0 • 0. Too 0 so° cle veal° 1014 0 G 6ste CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 LE 1 N2 18/90 Sumu la :- Referenda o Ato da Assinatura do Convel'nio com a SEEP. A Camara Municipal de Itauna do Sul, Estado do Paran4 aprovou e eu , C laud ine i Sottor iva, Presidente da Camara promulgo a seguinte: LE I Artigo 1 9 - Fica referendado ConveA nio firmado entre o Municipio de Itauna do Sul, Estado do Parana e a SEED. - Se - 0 Artigo .1 cretar ia de Estado da Educagao, para pagamentos de professores conven iados. Esta Lei entrara' em vigor na data de sua pub! ica - çao, retroag indo seus efeitos a part ir de 01 de mar qo de 1.989. Camara Municipal de ltauna do Sul, 28 de agosto de 1990 A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A Oficio N 2 39/90 • 1( (,• • if • j 1 , • r. t !_ i lteuna do Sul, 29 de asosto de 1.990 Ementa:-Propoitiçao Anexo:- Senhor ['refeito Com o presentee estamos encaminhando a V6 S. para a sua devida aprecia9ao as leis de N2: 17/90, 18/90 e 20/90, todas de autoria do Executivo, devidamente aprovadas' pelo plenLrio desta Casa em 27 de agosto de 1.990. Na oportunidade, reiteramos a V. S., e su a equipe de trabalho os nossos protestos de elevada estima e cons ideraçao. RESPEITOSAMENTE ---182!!! PRESIDENTE Exmo Sr. Francisco Inoc;ncio DD. Leite Neto, Prefeito Municipal. Neste. a A '3,1TUREZA E DA. PPESE aor vele6 (111-1 tit tle sa itOs let1c) de A`P jos'soto,,a de .necttO ctts I isot CÂMARA MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Parecer da Comisso de Educagao Satide e AssistNencia Social. Parecer do anteprojeto de Lei ng 18/90 Conclusiva: Sendo o anteprojet0 de Convênio firmado com o NUnicipio Secretaria de Estado da Educagao Lei, que se referenda o de Itatina do Sul e a SEED e Cultural onde se trata de repasse para pagamento dos Professores Conveniados, .or se tratar de assunto de total interesse do Nosso Municipio, no T)oderiamos de maneira alguma, deixar de dar a nossa posigao • 'w favoravel que se fosse levado a Ple— nario e aprovado. Descisiva: Pego aos Senhores Vereadores aprovagao do mesmo Votagao: Etiriatuauccarc 0 Sr. Presidente da Comisso entrou com aprovagao do parecer do,relator:-Joao Batista de Souza, sendo aprovado pelos os mes:Os Joao Re ta de Souza /110*- udio Leonildo de Presidente ..2Tommaimmor $511n2rr.-4-fla ice Presidente A NATUREZA e VIDA. PRESERVE-A Prefeitura Municipal de Raba do Sul Av. Brasil, 883 • Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR ANTEPROJETO DE LEI N2. 018 / 90 SÚMULA:- Referenda o Ato da Assinatura do Conve'nio com a SEED ARTIGO 12 - Fica referendado o Conv'enio firmado entre o Município de Itail na do Sul, Estado do Parana e a SEED - Secretaria de Estado / da Educação, para pagamentos de professores conveniados. ARTIGO 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaga-o, retroagin do seus efeitos a partir de 01 de margo de 1.989. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Para na, aos 27 dias do ms de Julho de 1.990. FRANCISCO I ENCIO PREFEITO MUNICIPAL --- ENVIA00 AS COMISSÕES COMPETENTES PARA ESTUDO E PG:3:- - TER1OR PARECER EM CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL APROVADO EM __/..??.q/) ....... -31SCL:SA0 E VOTAÇÃO E ... . ....... //gYaPOR fl' GOTOS FAVORAVEiS E .... ..... VOTOS CONTRARiO. , ,40.11° PRESIDENT-E. 1.° ........... ..... ... ..... ................ SE 3ETÁRIO CÂMARA MUAIIIPL,L DE 11-4u..- 5..UL ) E O POR VOTOS APROVADO EM VOyACAO EM 0 g VOTOS FAVORAVL.3 CO TRAM. 14TE E smt.e.........r,"„PNI•I..•/•••••......., 1 rik ARA rViiioalt..,IPAL DE ITAUNA,DO SUL .,»OVADO EM *72e4;ver '1 DISOUSSAO E '40TAÇÃO EM 2-7-- / o 2 / 9/0 POR I VOTOS FAVORÁVEIS E_ .g VOTOS NTRARIO. _ A