| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1990 |
| Date | 1990-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Contratar Operação de Credito com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Funco Estadual de Desenvolvimento Urbano, para Execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual Desenvolvimento Urbano - PEDU |
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43,o'c° VOI°6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUPNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Lei Ne 19/90 Sumula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Contratar Operaçao de Credito com o Banco do Estado do Parana S/A., atraves do FDU Funco Es tadual de Desenvoliimento Urbano, para Execuçao das' obras e serviços integrantes do Programa Estadual Desenvolvimento URbano - PEDU. A A Camara Municipal de ltauna do Sul, Estado do Para na, aprovou e eu, Claudinei Sottoriva PResidente da Camara Promulgo a seguinte: LEI Art. 1 9 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado ac tratar operaqao de credit° at o limite de Quatram tos mil BIN'S equivalente a G4-19.282.280,00 ( deze nove milhoes, duzentos e oitenta doismi I duzentos e oitenta cruzeiros), pela BIN de julho de 1.990, em D.$48.2057, junto ao Banco do Estado do Parani; S/A., por prazo no superior a 10 (dez) anos, com taxa de - de juros,atualizagao monetaria e demais condiçoes a serem fixadas em contratos de operaçoes de cieclito • podendo as aludidas operaçoes serem contraídas parceladamente. ParLgrafo 1 9 - 0 montante total expresso em BIN, fixado neste artigo, poderL ser convertido em outra unidade mone taria, caso o Bonus do Tesouro Nacional - BIN, seja substituido por outro -CI-tut°. A NATUREZA E' VIDA. PRESERVE-A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Pativrafo 22 - Os valores das operaçoes de , ciledito estio condicionados a capacidade' de endividamento do Municipio, determinadas pela Resoluçao N 2 94/89, do Senado Fe deral, ou outros dispositivos legais que venham a si bst itui- I as. , Art. 22 - Os recursos advindos das operaçoes de credito autori zadas por esta LE i, sero aplicados na execuçao do' Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que previ investimentos visando o seu Desenvolvimen to Institucional e execuçao de obras em infra-estru tura urbana, de conformidade com o " Acordo de Partic ipaçao " firmado antra o Estado do Parana niclp io, datado de 20/09/89, e de acordo com mas operacionais do Banco do Estdo do Parana e o Mu as nor S/A.,e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEIM; Art. 32 Em garantia as operaçoes de credito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente finance iropa celas do Imposto sobre Operaçoes Relativas a Circulaçao de Mercador ias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessar ios para amor , t izar as prestaçoes do principal e dos acessor ios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 42 Para garantir o pagamento do principal atualizado mo netariamente , juros, multas e demais encargos f inan ceiros decorrentes das operaçoes refer idas nesta LE) o Chefe do Executivo podera' outorgar ao Banco do Estado do ParanL S/A., poderes para subestabelecer,rgan dato pleno e irrevogavel para receber e dar qukitaçao' A NATUREZA É VIDA. PRESERVE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAliNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 I no vencimento das I nance iras. refer idas obr igagoes f ; Art. 59- - O pio e o esquema definitivo de pagamento do pr inc ipal reajustave I acresc idos dos juros e demais encargos incidentes sobre as opera-, goes financeiras, obedecidos os limites desta lei' serao estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a ent idade f inanc i adore. Art. 62 - Anualmente, a part ir do exercic io subsequentes ao .. da contratagao das operagoes de cred ito, o orgamen .: .. . to do Mun ic ip io cons ignara dotagoes propr ias para .. t. a amort izagao do principal e dos acessor ios das d i v idas contratadas. Art. 72 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica - gao, revogadas as d ispos igoes em contrario. Camara Municipal de Itauna do Sul, aos 10 dias do ms de agosto de 1.990. A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A AV. BRAS!L, 883 - (0445) CAIXA POSTAL, H • CEP 87 Oficio N 2 38/90 Itailna do Sul, 10 de agosto de 1.990. - Ementa: Propos içao. Senhor Prefeito: Com o presente estamos encaminhando a V. S., para sua devida aprec iaao a Lei N 2 19/90, promulgada por esta presidencia, em 10 de agosto de 1.990, devidamente' aprovado pelo plenar lo desta Casa, som alteraçoes. Na oportunidade re iteramos a V. S., e sua equipe de trabalho, os nossos protestos de elevada est ma e consideraao. RESPEITOSAMENTE Ilaudinei ottor iva. PRES IDENTE . Exmo Sr. Franc isco I nocenc io Leite Neto. DD. Prefeito Municipal. Nesta.. A NAT IJREZA É VIDA. PRESERVE A CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Aos 07 dias do mes de agosto do ano de 1990, chegou as rn5os - descomisso o Projeto de Lei n° 19/90 de 07 de agosto de 1990, acompanhado de cOpia do Oficio n° 92/90 do Ser.Prefeito Municipal, solicitan do que o projeto seja apreciado com urgência fato este que no houve tempo necess5rio para que fosse aprofundado a pesquisa no que se refere a capacidade de endividamento do Município. EXPOSITIVA: - Através do oficio n° 092/90 de 07 de agosto de 1990 do Sr. Prefeito Municipal Sr. Francisco Inocencio Leite Neto, encaminhou a Presidencia desta casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contratar Operaga--o de Credito com o Banco do Estado do Paran6 S/A através do FDU para = execugao de obraseservigos integrantes do PDU CONCLUSIVA: - Excelentissirro Senhores Vereadores no ouve tempo de fazer as consultas necessárias para dar aos senhores informagaes a contento Mbi -, entramos4atmcontato telefonico com a Coordenaqk do PDU especi lamente do art 2° sobre o acordo de Participagk, nos foi informado que existem uma porgao de documentos e manuais que esclarece as normas do PDU e conteudos do Programa. Possamos adiantar que o Pdu funcion5r5 como o PRA Program de aço Municipal, onde o Município ter 5 da parte do Governo do Estado o .assesoramento necess5rio para que o Município aplique os recursos em obras Priorit6rias e também na modernizaqk dos serviços Palicos para que o Município aumentem sua receita e a sua eficiência em ofe recer a sua populag5o serviços de qualidade. Sendo que todos os projetos dever5o ser aprovado por técnicos Idas Secret6rias do Estado e.=Ipelo FNDU. Assim sendo indico aos companheiros parlamentar que o projeto seja aprovado. 4111117 eq, / Oes, 08 de agosto e 1990. S. e Me lo Jose 4r 'os Lourenço A NA UREZA E VIDA. PRESE -A A CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 EDITAL DE CONVOCA60 NIP 03/90 O Presidente da Camara Municipal de 1- tauna do Sul, no uso de suas atr ibuiçoes legais, previstas' no artigo IS, inciso XXX IV, da Resoluç;o V' 01/87 de 02 de fevereiro de 1.987 (Regimento Interno). CONVOCA 0••• Os Senhores Vereadores para Sessoes Ex traord ina'r i as, quantas forem necessar ias at u !ter ir del ibe raçao, a real izar-se no dia 08 de agosto do corrente ano,as 20:30 horas nas dependencias desta Casa de Leis, na Av. Bra s I 883 para o seguinte assunto: DEL IBERACA-0 Do Poder Executivo: Projeto de Lei N 19/90:- Que autoriza o chafe dci Executivo Municipal a contratar operaçao de credito com o Banco do Estado do Parana S/A, atraves do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execuçao das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano PEDU. Camara Municipal 08 de agosto deø"dinei Sottor iva. PRES IDENTE; A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A • 1Q(6 A 4Y4Y17 • '",ra••• e• 1",15 hei'LrePI It Ce>/os • A • • •ev 43) ESTADO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIE0rE COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL OF/CIRC/No. i5/90-CPU Sonhor Prefeito C,J.r.t;bD. -.Agosto de 1990 A Resrilucgo No. 038/90 de 26/07/90 do SecretArio de Estado do Desenvolvimento Urban° e do Meio Ambiente, em anexo, est sendo encaminhada a todos os MunicIpios participantes do Sc:- Vossa Senkoi ia. j providenciou ci envio dos documentos solicitados desconsidere c teor ba mesma. Sendo o que se aPresenta, reiteramos nossos Protestos de estima E considerao. ! I • • ! I I1 ‘ 1 I - • _ BITTENCOURT PEREIRA Co'ordc-snador - s3 OlE ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇA0 N9 038/90 O GOVERNO DO ESTADO DO PARANA, atrav6s - da Secreta ria Estadual de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente considerando que: - foi definida pelo Banco Central a metodologia para analise de capacidade de endividamento para os municipios segundo a Resolução n9 94 de 29.12.89; - estio aprovados pelo Banco Mundial todos os Manuais Operacionais necessarios para a implantagao do PEDU; - os documentos imprescindiveis para as analises econanico-financeira e para o calculo da caPacidade de endividamento dos municipios ja foram solicitadas através dos Oficios Circulares n9s. 002/ 89, 001/90, 004/90, 005/90, 008/90, 012/90 e 013/ 90 de, respectivamente 30/10/89, 21/02/90, 05/04/ 90, 25/04/90, 23/05/90, 28/06/90 e 09/07/90 pela Coordenagão Geral do PEDU mais o Oficio Circular n9 002/90 de 07/03/90 do Secretario da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - a necessidade de concluir a programação deste exercicio de 1990; RESOLVE vdattAe tgesta do corrente ano co intkikr3z0 Para -que os munidpios participantes do Programa entreguem tçda g a ESTADO DO PARANÁ SECRETARM DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AM!3IENTE illiortwittaciejj solicitada nos,ofTciossupra citados, sob pena de ye111110atis„ple¡1os atendidos somente no prixime exercicio de 1991. Cabe lembrar aos Srs. Prefeitos que a falta de documentos solicitados pelo Banco Central signifca que o processo deste municTpio no sei' analisado por aquela ins6- -ncia, implicando em no au torizagEo de empr-estimo de acordo com a legislagSo em vigor. PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE. Curitiba, 6 dd julho 990 ,------ PA L '0 0 PEREIRA DE SOUZA " " • Se7 , rio de Estado Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR OFÍCIO N2.092/90 ITAONA DO SUL, 07 de Agosto de 1.990. SENHOR PRESIDENTE Venho por meio deste solicitar a Vossa Senhoria que convoque os nobres vereadores, para aprovarem em carater de urgencia o Projeto de Lei n2.019/90, de 27 de julho de 1.990. Esclareço que, de acordo com o Oficio Circular n2.15/90-CPU, em anexo, de 01 de Agosto de 1.990, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, Coprdenadoria de Programas de Desenvolvimento Urbano e Regional., Recebido por esta Pre feitura em 03 de Agosto de 1.990, que defini a data de 13 de Agosto ci; 1990, o prazo m:aximo para entregar a Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a Contratar Operação de Credit() com o Banco do Estado do Parana S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano,/ para execugk e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU Sem mais para o momento, conto com a colaborago de V.Sa, e nobres vereadores no acima solicitado. FRANCISCO INOCENC 0 LEITE NETO === PREFEITO MUNICIPAL === EXMO;SR. CLAUDINEI SOTTORIVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAONA DO SUL - PARANÁ. Prefeitura Municipal de Hahn do Sul Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITACJNA DO SUL - PR PROJETO DE LEI N2. 019 /9 0 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Contratar Operagão de Credit° can o Banco do Estado do tadual de das obras tadual de Parana S/A., atraves do FDU - Fundo Es Desenvolvimento Urbano, para execução e serviços integrantes do Programa EsDesenvolvimento Urbano - PEDU. ART. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal Au torizado a contratar operação de credito at o limite de Quatrocentos mil BTN's equivalente a CR$-19.282.280.00 (-dezenove miIh6es duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta cruzeiros -), pela BTN de Julho de 1990, em CR$-48.2057, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., por pra7o não superior _ a 10 (dez) anos, com taxa de juros atualização monetária e demais condigoes a serem fixadas em contratos de operagoes de credito, podendo as aludi das operaçOes serem contraídas parceladamente. PARÁGRAFO 12 - 0 montante total expresso em BTN, fixado neste artigo, poderá ser convertido em outra unidade monetária, caso o BOnus do Tesouro Nacional - BTN, seja sUbstituido por outro titulo. PARÁGRAFO 2° - Os valores das operagOes de credi to estão condicionados á Caparidade de Endividamento do Municipio, determinadas pela Resolução n2.94/89, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substitui-lá. . ART. 2° - Os recursos advindos das operag6es de credito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa / Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que preve investimentos visando o seu Desenvolvimento Institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de conformidade com o "Acordo de Participação" firmado entre o Estado do Paraná e o Município, datado de 20/09/89, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A., e da Secretaria de Estado / do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU. -s-e-g-u-e- Prefeitura Municipal de Baba do Sul Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR FOLHA - 02 ART. 32 - Em garantia as operagOes de credito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre OperagOes Relativas a Circulação de Mercadorias e Servi-! gos - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessarios para amor tizar as prestagOes do principal e dos acessOrios, na forma do que venha a ser contratado. ART. 42 - Para garantir o pagamento do princi-/ pal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operagOes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo podera outorgar ao Banco do Estado do Parana S/A., poderes para subestabelecer, / mandato pleno e irrevogavel para receber e dar quitagao no vencimento das referidas obrigagOes financeiras. ART. 52 - 0 prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos / incidentes sobre as operagOes financeiras, obedecidos os limites desta Lei serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. ART. 62 - Anualmente, a partir do exercício sub sequente ao da contratação das operagOes de cr6dito, o orçamento do MUnici pio consignara dotagOes prOprias para a amortizagao do principal e dos a.,/ cessOrios das dividas contratadas. ART. 72 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de ItaCina do Sul Estado do Parana, aos 27 dias do ms de Julho de 1.990. FRANCISCO IN PREFEITO MUNICIPAL --- E.,VIADO AS COMISSÕES COMfENTES PARA ESTUDO E POSTERIORP • R EM419; II- • Mill.14•711•191.0•••• CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL eizz 7- - • - E VOTAÇÃO [M 'Q/ // QPOR ci) VOTOS CONTRA E VOTOS REJEITADO EM CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL APROVADO EM VOTAÇÃO EM VOTOS CONTRARIO. .6,40114 ;7ISCUSSÃO E 03/ ai //WO FOR FAVORÁVEIS E VOTOS ECRETARO CRP 4r) m.-,•••=amms. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL APROVADO EM 7e4zee/ : re-- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /0 / Ot //930POR r VOTOS FAVORÁVEIS CONTRARIO. ESIDENTE SECRETARIO /*/,;/ 2 ° CRE ARD