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norma nº 19/1990

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1990
Date 1990-08-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a Contratar Operação de Credito com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Funco Estadual de Desenvolvimento Urbano, para Execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual Desenvolvimento Urbano - PEDU
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43,o'c°
VOI°6
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUPNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Lei Ne 19/90
Sumula: Autoriza o Chefe do Executivo Mu￾nicipal a Contratar Operaçao de Credito com o Banco
do Estado do Parana S/A., atraves do FDU Funco Es
tadual de Desenvoliimento Urbano, para Execuçao das'
obras e serviços integrantes do Programa Estadual
Desenvolvimento URbano - PEDU.
A
A Camara Municipal de ltauna do Sul, Estado do Para
na, aprovou e eu, Claudinei Sottoriva PResidente da
Camara Promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1 9 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado ac
tratar operaqao de credit° at o limite de Quatram
tos mil BIN'S equivalente a G4-19.282.280,00 ( deze
nove milhoes, duzentos e oitenta doismi I duzentos e
oitenta cruzeiros), pela BIN de julho de 1.990, em
D.$48.2057, junto ao Banco do Estado do Parani; S/A.,
por prazo no superior a 10 (dez) anos, com taxa de
-
de juros,atualizagao monetaria e demais condiçoes a
serem fixadas em contratos de operaçoes de cieclito •
podendo as aludidas operaçoes serem contraídas par￾celadamente.
ParLgrafo 1 9 - 0 montante total expresso em BIN, fixado neste
artigo, poderL ser convertido em outra unidade mone
taria, caso o Bonus do Tesouro Nacional - BIN, seja
substituido por outro -CI-tut°.
A NATUREZA E' VIDA. PRESERVE-A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Pativrafo 22 - Os valores das operaçoes de
,
ciledito estio condicionados a capacidade'
de endividamento do Municipio, determina￾das pela Resoluçao N 2 94/89, do Senado Fe
deral, ou outros dispositivos legais que venham a si
bst itui- I as.
,
Art. 22 - Os recursos advindos das operaçoes de credito autori
zadas por esta LE i, sero aplicados na execuçao do'
Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU,
que previ investimentos visando o seu Desenvolvimen
to Institucional e execuçao de obras em infra-estru
tura urbana, de conformidade com o " Acordo de Par￾tic ipaçao " firmado antra o Estado do Parana
niclp io, datado de 20/09/89, e de acordo com
mas operacionais do Banco do Estdo do Parana
e o Mu
as nor
S/A.,e
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e
do Meio Ambiente - SEIM;
Art. 32 Em garantia as operaçoes de credito, fica o Chefe do
Executivo autorizado a ceder ao agente finance iropa
celas do Imposto sobre Operaçoes Relativas a Circu￾laçao de Mercador ias e Serviços - ICMS ou tributo
que o substituir, em montantes necessar ios para amor
,
t izar as prestaçoes do principal e dos acessor ios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 42 Para garantir o pagamento do principal atualizado mo
netariamente , juros, multas e demais encargos f inan
ceiros decorrentes das operaçoes refer idas nesta LE)
o Chefe do Executivo podera' outorgar ao Banco do Es￾tado do ParanL S/A., poderes para subestabelecer,rgan
dato pleno e irrevogavel para receber e dar qukitaçao'
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAliNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
I no vencimento das
I nance iras.
refer idas obr igagoes f
; Art. 59- - O pio e o esquema definitivo de
pagamento do pr inc ipal reajustave I acresc idos dos
juros e demais encargos incidentes sobre as opera-,
goes financeiras, obedecidos os limites desta lei'
serao estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
ent idade f inanc i adore.
Art. 62 - Anualmente, a part ir do exercic io subsequentes ao
..
da contratagao das operagoes de cred ito, o orgamen
.: .. .
to do Mun ic ip io cons ignara dotagoes propr ias para
.. t.
a amort izagao do principal e dos acessor ios das d i
v idas contratadas.
Art. 72 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica -
gao, revogadas as d ispos igoes em contrario.
Camara Municipal de Itauna do Sul, aos 10 dias do ms de a￾gosto de 1.990.
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
AV. BRAS!L, 883 - (0445)
CAIXA POSTAL, H • CEP 87
Oficio N 2 38/90
Itailna do Sul, 10 de agosto de 1.990.
-
Ementa: Propos içao.
Senhor Prefeito:
Com o presente estamos encaminhando a
V. S., para sua devida aprec iaao a Lei N 2 19/90, promulgada
por esta presidencia, em 10 de agosto de 1.990, devidamente'
aprovado pelo plenar lo desta Casa, som alteraçoes.
Na oportunidade re iteramos a V. S., e
sua equipe de trabalho, os nossos protestos de elevada est
ma e consideraao.
RESPEITOSAMENTE
Ilaudinei ottor iva.
PRES IDENTE .
Exmo Sr.
Franc isco I nocenc io Leite Neto.
DD. Prefeito Municipal.
Nesta..
A NAT IJREZA É VIDA. PRESERVE A
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Aos 07 dias do mes de agosto do ano de 1990, chegou as rn5os - des￾comisso o Projeto de Lei n° 19/90 de 07 de agosto de 1990, acompan￾hado de cOpia do Oficio n° 92/90 do Ser.Prefeito Municipal, solicitan
do que o projeto seja apreciado com urgência fato este que no hou￾ve tempo necess5rio para que fosse aprofundado a pesquisa no que se
refere a capacidade de endividamento do Município.
EXPOSITIVA: - Através do oficio n° 092/90 de 07 de agosto de 1990
do Sr. Prefeito Municipal Sr. Francisco Inocencio Leite Neto, enca￾minhou a Presidencia desta casa de Leis o Projeto de Lei que auto￾riza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contratar Operaga--o de
Credito com o Banco do Estado do Paran6 S/A através do FDU para =
execugao de obraseservigos integrantes do PDU
CONCLUSIVA: - Excelentissirro Senhores Vereadores no ouve tempo de
fazer as consultas necessárias para dar aos senhores informagaes a
contento Mbi -, entramos4atmcontato telefonico com a Coordenaqk do PDU
especi lamente do art 2° sobre o acordo de Participagk, nos foi in￾formado que existem uma porgao de documentos e manuais que esclarece
as normas do PDU e conteudos do Programa.
Possamos adiantar que o Pdu funcion5r5 como o PRA Program
de aço Municipal, onde o Município ter 5 da parte do Governo do Estado
o .assesoramento necess5rio para que o Município aplique os recursos
em obras Priorit6rias e também na modernizaqk dos serviços Palicos
para que o Município aumentem sua receita e a sua eficiência em ofe
recer a sua populag5o serviços de qualidade.
Sendo que todos os projetos dever5o ser aprovado por técnicos
Idas Secret6rias do Estado e.=Ipelo FNDU.
Assim sendo indico aos companheiros parlamentar que o projeto
seja aprovado.
4111117
eq, / 
Oes, 08 de agosto e 1990.
S. e Me lo Jose 4r 'os Lourenço
A NA UREZA E VIDA. PRESE -A 
A
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
EDITAL DE CONVOCA60 NIP 03/90 
O Presidente da Camara Municipal de 1-
tauna do Sul, no uso de suas atr ibuiçoes legais, previstas'
no artigo IS, inciso XXX IV, da Resoluç;o V' 01/87 de 02 de
fevereiro de 1.987 (Regimento Interno).
CONVOCA
0•••
Os Senhores Vereadores para Sessoes Ex
traord ina'r i as, quantas forem necessar ias at u !ter ir del ibe
raçao, a real izar-se no dia 08 de agosto do corrente ano,as
20:30 horas nas dependencias desta Casa de Leis, na Av. Bra
s I 883 para o seguinte assunto:
DEL IBERACA-0
Do Poder Executivo:
Projeto de Lei N 19/90:- Que autoriza
o chafe dci Executivo Municipal a contratar operaçao de cre￾dito com o Banco do Estado do Parana S/A, atraves do FDU -
Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execuçao das
obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desen￾volvimento Urbano PEDU.
Camara Municipal 08 de agosto de￾ø"dinei Sottor iva.
PRES IDENTE;
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A
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ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIE0rE
COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL
OF/CIRC/No. i5/90-CPU
Sonhor Prefeito
C,J.r.t;bD. -.Agosto de 1990
A Resrilucgo No. 038/90 de 26/07/90 do SecretArio de
Estado do Desenvolvimento Urban° e do Meio Ambiente, em anexo,
est sendo encaminhada a todos os MunicIpios participantes do
Sc:- Vossa Senkoi ia. j providenciou ci envio dos
documentos solicitados desconsidere c teor ba mesma.
Sendo o que se aPresenta, reiteramos nossos
Protestos de estima E considerao.
!
I • •
! I I1 ‘ 1 I
- • _
BITTENCOURT PEREIRA
Co'ordc-snador -
s3 OlE
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇA0 N9 038/90
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANA, atrav6s - da Secreta
ria Estadual de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente considerando
que:
- foi definida pelo Banco Central a metodologia pa￾ra analise de capacidade de endividamento para os
municipios segundo a Resolução n9 94 de 29.12.89;
- estio aprovados pelo Banco Mundial todos os Ma￾nuais Operacionais necessarios para a implantagao
do PEDU;
- os documentos imprescindiveis para as analises e￾conanico-financeira e para o calculo da caPacida￾de de endividamento dos municipios ja foram soli￾citadas através dos Oficios Circulares n9s. 002/
89, 001/90, 004/90, 005/90, 008/90, 012/90 e 013/
90 de, respectivamente 30/10/89, 21/02/90, 05/04/
90, 25/04/90, 23/05/90, 28/06/90 e 09/07/90 pela
Coordenagão Geral do PEDU mais o Oficio Circular
n9 002/90 de 07/03/90 do Secretario da Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Urbano e do Meio Am￾biente
- a necessidade de concluir a programação deste e￾xercicio de 1990;
RESOLVE
vdattAe tgesta do corrente ano co
intkikr3z0 Para -que os munidpios participantes do Programa entreguem tçda
g
a
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARM DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AM!3IENTE
illiortwittaciejj solicitada nos,ofTciossupra citados, sob pena de ye￾111110atis„ple¡1os atendidos somente no prixime exercicio de 1991.
Cabe lembrar aos Srs. Prefeitos que a falta de
documentos solicitados pelo Banco Central signifca que o processo deste
municTpio no sei' analisado por aquela ins6- -ncia, implicando em no au
torizagEo de empr-estimo de acordo com a legislagSo em vigor.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 6 dd julho 990
,------
PA L '0 0 PEREIRA DE SOUZA
" " •
Se7 , rio de Estado
Prefeitura Municipal de Hain do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAONA DO SUL - PR
OFÍCIO N2.092/90
ITAONA DO SUL, 07 de Agosto de 1.990.
SENHOR PRESIDENTE
Venho por meio deste solicitar a Vossa Senhoria
que convoque os nobres vereadores, para aprovarem em carater de urgen￾cia o Projeto de Lei n2.019/90, de 27 de julho de 1.990.
Esclareço que, de acordo com o Oficio Circular
n2.15/90-CPU, em anexo, de 01 de Agosto de 1.990, da Secretaria de Es￾tado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, Coprdenadoria de
Programas de Desenvolvimento Urbano e Regional., Recebido por esta Pre
feitura em 03 de Agosto de 1.990, que defini a data de 13 de Agosto ci;
1990, o prazo m:aximo para entregar a Lei que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a Contratar Operação de Credit() com o Banco do Estado do Pa￾rana S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano,/
para execugk e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvol￾vimento Urbano - PEDU
Sem mais para o momento, conto com a colabora￾go de V.Sa, e nobres vereadores no acima solicitado.
FRANCISCO INOCENC 0 LEITE NETO
=== PREFEITO MUNICIPAL ===
EXMO;SR.
CLAUDINEI SOTTORIVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAONA DO SUL - PARANÁ.
Prefeitura Municipal de Hahn do Sul
Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITACJNA DO SUL - PR
PROJETO DE LEI N2. 019 /9 0 
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a Contratar Operagão de Credit° can o Banco do
Estado do
tadual de
das obras
tadual de
Parana S/A., atraves do FDU - Fundo Es
Desenvolvimento Urbano, para execução
e serviços integrantes do Programa Es￾Desenvolvimento Urbano - PEDU.
ART. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal Au
torizado a contratar operação de credito at o limite de Quatrocentos mil
BTN's equivalente a CR$-19.282.280.00 (-dezenove miIh6es duzentos e oitenta
e dois mil e duzentos e oitenta cruzeiros -), pela BTN de Julho de 1990, em
CR$-48.2057, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., por pra7o não superi￾or 
_
a 10 (dez) anos, com taxa de juros atualização monetária e demais condi￾goes a serem fixadas em contratos de operagoes de credito, podendo as aludi
das operaçOes serem contraídas parceladamente.
PARÁGRAFO 12 - 0 montante total expresso em BTN,
fixado neste artigo, poderá ser convertido em outra unidade monetária, caso
o BOnus do Tesouro Nacional - BTN, seja sUbstituido por outro titulo.
PARÁGRAFO 2° - Os valores das operagOes de credi
to estão condicionados á Caparidade de Endividamento do Municipio, determi￾nadas pela Resolução n2.94/89, do Senado Federal, ou de outros dispositivos
legais que venham a substitui-lá.
.
ART. 2° - Os recursos advindos das operag6es de
credito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa /
Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que preve investimentos visando
o seu Desenvolvimento Institucional e execução de obras em infra-estrutura
urbana, de conformidade com o "Acordo de Participação" firmado entre o Es￾tado do Paraná e o Município, datado de 20/09/89, e de acordo com as normas
operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A., e da Secretaria de Estado /
do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU.
-s-e-g-u-e-
Prefeitura Municipal de Baba do Sul
Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
FOLHA - 02
ART. 32 - Em garantia as operagOes de credito,
fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas
do Imposto Sobre OperagOes Relativas a Circulação de Mercadorias e Servi-!
gos - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessarios para amor
tizar as prestagOes do principal e dos acessOrios, na forma do que venha a
ser contratado.
ART. 42 - Para garantir o pagamento do princi-/
pal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operagOes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo podera
outorgar ao Banco do Estado do Parana S/A., poderes para subestabelecer, /
mandato pleno e irrevogavel para receber e dar quitagao no vencimento das
referidas obrigagOes financeiras.
ART. 52 - 0 prazo e o esquema definitivo de pa￾gamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos /
incidentes sobre as operagOes financeiras, obedecidos os limites desta Lei
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
ART. 62 - Anualmente, a partir do exercício sub
sequente ao da contratação das operagOes de cr6dito, o orçamento do MUnici
pio consignara dotagOes prOprias para a amortizagao do principal e dos a.,/
cessOrios das dividas contratadas.
ART. 72 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de ItaCina do Sul
Estado do Parana, aos 27 dias do ms de Julho de 1.990.
FRANCISCO IN
PREFEITO MUNICIPAL ---
E.,VIADO AS COMISSÕES COM￾fENTES PARA ESTUDO E POS￾TERIORP • R EM419;
II-
•
Mill.14•711•191.0••••
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
eizz 7- - • - E
VOTAÇÃO [M 'Q/ // QPOR
ci) VOTOS CONTRA E VOTOS
REJEITADO EM
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
APROVADO EM
VOTAÇÃO EM
VOTOS
CONTRARIO.
.6,40114 ;7ISCUSSÃO E
03/ ai //WO FOR
FAVORÁVEIS E VOTOS
ECRETARO CRP 4r)
m.-,•••=amms.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
APROVADO EM 7e4zee/ : re-- DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO EM /0 / Ot //930POR
r VOTOS FAVORÁVEIS
CONTRARIO.
ESIDENTE SECRETARIO
/*/,;/ 2 ° CRE ARD

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