| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1990 |
| Date | 1990-11-05 |
| Ementa | Autoriza contratação de pessoal pro tempo determinado |
| native_id | 552 |
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aoT \ref° • 0 13. • miCLas so,,..yatto de joa° !sot' tte ;jos0soit9o,' de „ecti-o „tali vov Gas A fr CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 LEI V- 26/90 ••••••••• Sumula:- Autoriza contratagao de pessoal pr tempo determinado. A Camara Municipal de Itayna do Sul, Estado do Para4 aprovou e eu, Claudinei Sottoriva, Presidente da Clria ra, promulgo a seguinte:- LEI Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar a contrataçao de pessoal por tempo determinado, pd ra o desempenho de atividade considerada temporaria e de excepcional interesse pilblico, na area de saude e na area de serviços urbanos, assim declarada pelo Pre feito Municipal, conforme relaçao de cargos anexa a esta Lei. Paragrafo 12 - 0 prazo de contrato de trabalho, na forma desta e Lei no devera exceder ao ultimo dia de exercício ci Paragrafo nanceiro em que se formalizar o ato da contrataçao; 22 - A superveniencia da Legislaqao disciplinando o cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso IX da Constituiçao Federal, sera motivo de rescisao dos con tratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regulamentadora; Paragrafo 3° - No contrato firmado nos termos desta Lei, devera ser inserida uma clLusula com a anuencia do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no Paragrafo 2°, supra, no devera o Município responder por quIquer indenizaçao decorrente do neo cumprimento A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A continua S. fas, 4,‘olo de jo sott2 Aril,4‘ Le ribeiP Pls,%11:-LtiOct CÂMARA MUNICIPAL DE ITAtiNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 do termo est ipu lado. Artigo 2-2 - 0 contrato a ser Firmado nos tea mos desta Lei, clever.; explicitar a verba or çamentar la e o de; respectivo empenho, para a sua validaArtigo 3 9- - Esta Lei entrara.em vigor na data de revogadas as d isposigoes en contrario. 90. sua pub 1 icaçag Camara Municipal de Itauna do Sul, 13 de dezembro de 90 audine i Sottor iva PRESIDENTE Re 1 age° do Cargos, referentes ao Art. 1 da Lei N 2.26/ Area de Saude : Cl - Med ico (Clinico Gera I ); 01 - Odonto' logo; 01 - Bioquimico; 01 - Auxiliar- de B ioquimico; Cl - Aux i 1 jar de Saneamento; 03 - Atendentes de Enfermagem, Área de. _asExisos 10 Garis (Trabalhadores na limpeza publ ica). A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A • Prefeitura Municipal de Itafina do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR ANTEPROJETO DE 'LEI N2 027/90 (20(30 StMULA: Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado. Artigo 12. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar a contratacio de pessoal por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporgria e de excepcional interesse publico, na Area de sailde e na area de serviços urbanos, assim declarada pelo Prefeito Municipal, conforme relação de cargos anexa a esta Lei. Par4,7rafo 12.0 prazo de contrato de trabalho, na forma desta Lei, nao deverá exceder ao 151timo dia de exercício financeiro em que se formalizar o ato da contrataçao; Parágrafo 22.A superveniencia da Legislacao disc/ plinando o cumprimento do disposto no Artigo 37, in ciso IX da Constituigao Federal, será motivo de res cisao dos contratos vigentes que estiverem em des2.2 cordo com a respectiva Lei regulamentadora; PargFrafo 32. No contrato firmado nos termos desta ' Lei, dever g ser inserida gma clgusula com a anuencia do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no Parágrafo 22, supra, no deverá o munic:c pio responder por qualquer indenizagao decorrente do no cumprimento do termo estipulado. Artigo 22. - 0 contrato ser firmado nos termos desta Lei, deve/ rg explicitar a verba orçamentgria e o respectivo em ponho, para a sua validade; segue 2 Prefeitura Municipal de Rana do Sul Av, Brasii, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR Continuaqao do Anteprojeto de Lei ng 027/90 Artigo 32. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica gaol revogadas as disposig.6es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itallna do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do me's de novembro de 1990. Francisco Ino Leite Teto P7E=ITO MUNICIPAI ENVIADO AS COMISSÕES COMPETENTES PARA ESTUDO E POSTERIOR PARECER Emasmi Claudinei 80:kris's Presidents Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR 3 Relaggo de Cargos, referentes ao Art. 12 do Ante=ojeto de Lei n2 027/90. AREA DE aktDE: 01 - Medico (Clinico Geral) 01 - OdontOlogo; 01 - Bioquímico; 01 - Auxiliar de Bioqu-rnico; 01 - Auxiliar de Saneamento; 03 - Atendentes de Enfermagem. CAMARA MUNICIPAL. DE ITAUNA DO SUL APROVADO ............. E VOTACAO EM ...to ...... ........ Na__FoR VOTOS PAVORAvEis E__ VOIOS CONTRARIO. 1.P.EA DE SERVIÇOS URBANOS: Sotiorita rresio 10 - Garis (trabalhadores na lirroeza pAblica). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL APROVADO EM /04/.29W.ra ..... DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 07(e / /1190 POR VOTOS FAVORÁVEIS E ,3 VOTOS CONTRARIO C udinei Sotiorive President* SECRETARIO CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL APRQVADO EM ASCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /02 zogv POR VOTOS FAVORÁVEIS VOFS CONTRARIO. , 4r0,17 ^ '0°9- .."- ESIDENTE - Claudinei So CRETARIO §-ECRE ADiO President* Prefeitura Municipal de Hain do Sul g Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR Itallna do Sul, 05 de novembro de 1990 OFICIO N2 121/90 Do: Prefeito Municipal de Itallna do Sul Ao: Presidente da Camara Municipal de Itatina do Sul SENHOR PRESIDENTE: 0 setor publico em geral, em face do disposto no Artigo 37, inciso II da Constituigao Federal, sO pode admitir / pessoal mediante nrevia anrovagao em Concurso Publico. Por outro ' lado o inciso LK do mesmo Artigo possibilita a contratagao por tem po determinado na forma estabelecida em Lei, para atender a necessi dade temporária de excepcional interesse pt'tblico. Alguns setores da administragao que desemp22 nham fungOes de excepcional interesse publico, esto carentes de mao-de-obra e no sentido do nao prejudicar o bem-estar da populagao na Area de saUde e de serviços urbanos, faz-se mister criar-se Url instrumento legal que possibilite esse atendimento, at OUR possa o municipio estruturar-se suficientemente, para realizar os processos de Concurso PUblico para as fungoes permanentes indispensáveis ao andamento normal do serviço. Citando como exemplo a Area de saUde, o 142 Distrito Sanitário de Paranavai vem constantemente cobrando o Contra to Temporário do pessoal que está servindo na Area de satIde do muni círio, para que nao sejam retidos os recursos para o pagamento dos mesmos e para o funcionamento do laboraterio de análises clinicas. Em vista disto, remeto Vossa Senhoria o An te-projeto de Lei que vai em anexo, o qual possibilitará atender de imediato as situagoes mais urgentes, de forma a evitar-se a soluço de continuidade das atividades acima referidas. -'3 • Prefeitura Municipal de Hain do Sul 5 Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR Continuagao do Oficio ng 121/90 Certo de que essa colenda Camara Municipal, a preciando o merit° da materia submetida a sua elevada apreciagao, a Provará a medida sugerida, renovo os meus protestos de estima e con sideragao. S Francisco Ino • eito Neto PREFEITO MUNTCTPAL Ao rim% Sr. CLAUD INEI SOTTORIVA Prosidente da Camara Municipal de Itallna do Sul NESTA • vo° cto;a4rc.' sottoT-'6 loco 13--a, sotL'- JoOS te so2,6 .nemo „to, r R G €1'' EM ^ terno da Camara CÂMARA MUNICIPAL DE ITAliNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 PARECER A Comisso de Sade, Educaçao e Assistencia Social, usando das atribuigoes que lhe sacs' conferida conforme o Art. 29 do Regimento In Municipal de Itauna do Sul, Estado do Parana apresenta e seguiate.Parecer: Conclusiva:- Analisando o Projeto de Lei N° 27/90e tendo em vista a necessidade de informaioes constantes a Secretaria de Sede do Estado, sabemos tambem que o setor de sailde do Munici pio esta trabalhando irregularmente em alguns setores, e para que tal fato neo se torne um empecilho para os convenios je existentes e os demais a serem assinados, faz-se necessario a informagao oficial dos pertencentes no Departamento de Sade carga horaria e suas respectivas fungoes, pois sabemos que o setor de saude tem outros orgaos, Auditores do Estado e da Uni Sabemos que no dia 1 2 de outubro de 1.990, todas . s . as dependências de saude do Municipio e da Fundaçao Caetano Mu nhoz da Rocha foram municipalizadas, passando assim a response bilidade para o Município, loll WI AECEBIDO i 90 Justificariya:- Temos um laboratorio de Analises Clinicas pronto para funcionar, faltando apenas para isso um Bioquimico e um Auxiliar de Bioquimico. No Centro de Sade a preciso com urg enca i do con trato do Madico responsavel, pois o profissional ja trabalha 11, mas no e reconhecido juridicamente conforme solicitagoes da 149. Regional de Sade de Paranavai. A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A S, altAs zep,- 3,16,10 A C. jáS' ir000 tom ir0 Ilascota CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 FL 02 No gabinete odontolOgico, tambL traba lha um dent ista que no tem nenhum vinculo' empregadisso, corn o Município. No setor de saneamento:È necessar io o contrato cb um kinc loner io mesmo sendo por tempo determinado para o convenio assinado rescentemente. tambem foram tratos. No Hospital tem 03 atendentesde enfermagem que contratadas irregularmente, sem os respect ivos con Por esses motivos Senhores Vereadores, pedimos a aprovaçao do Projeto pare no encontrarmos problemas futuros corn os nossos muricipis no atendimento a Sau'de. Com issao de Saude, Educaçao e Ass istenc . a 00c . a I . Sala das Comissoes em 09 de novembro de 1990,. rlando Sissoni V. Presidente I. Claudio L de Se Presidente A NATUREZA E. VIDA. PRESERVE-A — J....I! • ' %pc, 45 ...„ 4e f • ;9:7' r F.; t It .21 *el . ):7 Se eh • (2°1 le abi: .i-o • •"4., • i • i• 104 ci. .r 1r) ri Ose ,r crt V(••' .1% '.:1•5 • 20 . • Si 12 C...44.) • e • Z.' • 7. • • ..7.• e * s ' 1 RECEBIDO '•••° tl,o 1 Ve166 TO' C1,6 t a Sott6° S' 1,4etto de 100P 013:troot Cast' CÂMARA MUNICIPAL DE ITANA DO SUL - PR' AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 SUBSTITUTIVO ao projeto de lei n°26 de 1990, da lavra do ilustre Prefeito riunicipal Sr." Francisco lnocencio Leite Neto, data de 05 de novembro do corrente ano. 0 Vereador Jose Carlos Lourenço, no uso de atribuiçoes que lhe so conferidas por Lei, apresenta ao Douto' Plenario, para apreciaçao e deliberaçao a seguinte proposiçao: SUBSTITUTIVO SÚMULA - Estabelece normas para Contrataqao de Pessoal determinado por tempo determinado e EIL outras providen-1 c i as mi is Art. 1° - A Contrataq;o de pessoal por tempo so podera ser realizada nas seguintes hipoteses: 1 - Atender a termos de Convenios , ou' prestaçoes de serviços, somente admitida a contrataqao de profi sionais liberais, ressalvados os casosde emergencias ou calamidade publ ice. Art. 2° - As contrataigoes com base nesta !ell, sero feitas na forma prevista no Art. 443 §, I2 da Consolidaçao das leis do trabalho e dependerao da existencia de recursos - o Art.I69, paragrafo unico,incisof orçamentar ios, de acordo com 11 da Constituiç;o Federal. • Art .32 - 0 salario do pessoal contratado no Regime instituído por esta Lei, sera o identico ou assemelhado, integrante do gos do Município. mesmo fixado para o cargp Quadro de Cargos e Emprei Paragrafo Único - Na contrataqa0 de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitu ra, os salarios sero çao. aumentados ou reduzidos continua na mesma propor-' A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A a • a i t. ... - ,90jo3 Z;)e ot;aci - ' • • -. -.)Ei of ‘4.-'1•., I 7' 3 ••••••••••• 5% 4. • -1 as•-1.46 • `16`-:. 4 . r 9(.; (.i.E. :Ili • '1 -..4-) C. ..„ • i . ..-‘ .. ri.4k.: 4. ', i,i' : 8 1:1 Er :7: 7. •i . ... `..''' '. 1 • : .7 '. .1 Si; : A • ; ra)anc.• ao : i3 , 94-5 • • '...7 41•2`; . ,so (.•'; :0,°:2 -.7- , f?•10 Ora or. la9. • - r":,',7 I) • • ' 30 ;.: Otat 1 ; Si. a_d -'6?Se015,111 0_ fj.. r, fi r.; . N. ; f...).; ;1St:3:- i'.›S•1 7.; . .; z C-3 • .7, • ::1 P..14. a CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 • CEP 87.980 1.1 2. Continuasao do Substitutivo ao Projeto "-°— As? n226 de 1.990, proposto pelo Sr.Jose Carlos Art. 42 - p Poder Executivo esta autorizado a adotar a contrataçao de pessoal por tempo determinado, para o desenpenho de atividade temporaria e de excepcional interesse publ ico, desde que declare o motivo da excepcional idade, atrave de Decreto, respeitando o artigo primeiro desta e observando o artigo 72, inciso XXXIV, da Constituiç;o Federal. Paragrafo 6nico ,No se instituire progra ma especial de trabalho que se inclua na area de compiPte.ncia ' dos orgaos existentes na estrutura administrative da Prefeitura Art, 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicasao, revogadas as disposisoes em contrario. Sala das sessoes e Jos de n embro de 1990. los Lourenço VER$ iOR. Justificative: A Constituiçao promulgada em 05 de outubro de 1 1.9 no admite o ingresso no serviço publ ic°, ressalvados os cargos em comissao. e 0 principio, bastante salutar, neo novo.Constuiçoes anteriores sempre elegeram o processo seletivo como for me de provimento de cargos efetivos. A prat ice, porem, no foi' sempre preconizada nos textos constitucionais. A Constituiçao vigente e bastante explicita, exigindo que o provimento de carg ou emprego publ ic° seja precedido de concurso pUblico. 040 0 Art. 37, inciso IX, preve a contratasao por t po determinado para atender necessidade temporaria de excepcional interesse publ ic°, desde que prevista em Lei, o manciamento constituctionak e bastante claro. continua A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A 4:4 • • • /1 b ; .sol9s3 \+ -jr,8 1. all 10-?2,1 3 feb w 6,16 .1-,e,a,l) Q1E410 41(1,1 leases. eb flev)s*filoo N • Z..4.4,1%, ; :iool ailm:y42F- = =',1 9(4404 ¡pi /Arabi vi Jbob r.s..wesei 4..r ' 1 &MA 0..r" OVi .00`:: 0 64161 1 allob ,93 9 SC : 114 Qei o 06c e ,o;'s•-309 - eh • 96)bfi fib ‘VI),;`,X osi3i 1;2, r,ai fols dreçli onNoi,J oi6neZ16'1 0 01) wons 6 *Lazuli fing *up prIlec:81& Isi3eAse AA • fita“paonii,.. • Sri ifs'i 9-.91 „ 69,.J-i93se - 93 s,h,eirmix.e so 10 : • 61.7-qi1.60 floe e es,1? sogsib se tsob,eove, •,! 01,1; ever; sob . -33 O ;sot, Ø strossew seb 6162 ab eb •,),Am ry-si 4 1 -vi ' qt.., b; , 2 .t4..341 :,4 .t6oi tao o e!,.iwbe o6f1 ike-4Q.1 .ofiesit.e3 see4160 41 O:-Aiiiepes I le witivest amotoiielT16 e000 eb !9. eh r; 41.gt.V.1 or aboxi 9, erisv tre e olsw . os?6, sv Otai .oiosie3xe oi9Z- ir,./, bfibiaz,....3e obfi i 6J- i e ip ebfisi.) ‘63i • • se,s•-•..," r`ele ; • :6-.P.6 e 4.6 J•‘-)3 •„1\' .1;1 i . 0 Oi 444:: - • #11k.°11-'O (te S. (116'asto de A TO TY l'eP Gas CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 -F.1 3. cont inuagao do Substitutivo ao Projeto de Lei n°26/90. quando explicita que as contratagoes serao por tempo determ ina do e pare atender necessidade teitiporarr ia, no havendo qualquer duvida quanto interpre I açao desse aspecto O entendimento do e que seja excepcional interesse publico, nun mun ic ip io pode nao . se- lo no nun lc . viz inho. 0 substitutivo pede a contrataçaof de proF is iona is liberais, que so devidamente h i I itados, just if lea a constitucional idade, e permite a contrataçao era todas as areas desde que cumprida a Le i1, 0 entendimento e a melhor Forma de se conduz ir a melhora do bem comum, deixando-se de Ia do, quando algum disse " Para os inimigos a Lei, para os am ig o esp it ito. de Le i". o CÂMARA NICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ROVADO EM pjf/vvt-(1)- )1SCUSSA0 E /13V POR 3 VOTOS FAVORÁVEIS E VOTOS VOTAÇÃO EM 21Q / CONTRARIO. Claudinei Sotiorive nresidente A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A • A*1 6"i •-:3.7.:sb :4, 4: di , •b .3•2\r....4.2 • it.; •oo 9.-,, El )iA- Li1.&3e6f,;,ieepoer) . nebnedre o o62, 1snAnolf:i 06Hblir er_71Wal ‘, , lee ;,-.•,:•‘ eb 01-9%e ^ ‘ai 6,0(1 ; eincgi i eh 1.aebo.j- ci6• 26S-6•13-.R.h.3 b 3-71 9 teb6roi isr.oi • Wi; b e 6) 91> se.obfis a ; eo e;) 41 403 E g 6, .4 • b ,p *balk a6o4 e6 r.OV). S%1 s ....“.6f103 ea e • 6-3s-1 e$aaih 6 ai 6b o fli ,les, S S