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norma nº 26/1990

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1990
Date 1990-11-05
EmentaAutoriza contratação de pessoal pro tempo determinado
native_id552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
LEI V- 26/90 
•••••••••
Sumula:- Autoriza contratagao de pessoal pr
tempo determinado.
A Camara Municipal de Itayna do Sul, Estado do Para4
aprovou e eu, Claudinei Sottoriva, Presidente da Clria
ra, promulgo a seguinte:-
LEI
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ado￾tar a contrataçao de pessoal por tempo determinado, pd
ra o desempenho de atividade considerada temporaria e
de excepcional interesse pilblico, na area de saude e
na area de serviços urbanos, assim declarada pelo Pre
feito Municipal, conforme relaçao de cargos anexa a
esta Lei.
Paragrafo 12 - 0 prazo de contrato de trabalho, na forma desta
e
Lei no devera exceder ao ultimo dia de exercício ci
Paragrafo
nanceiro em que se formalizar o ato da contrataçao;
22 - A superveniencia da Legislaqao disciplinando o
cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso IX da
Constituiçao Federal, sera motivo de rescisao dos con
tratos vigentes que estiverem em desacordo com a res￾pectiva Lei regulamentadora;
Paragrafo 3° - No contrato firmado nos termos desta Lei, devera
ser inserida uma clLusula com a anuencia do contrata￾do, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no
Paragrafo 2°, supra, no devera o Município responder
por quIquer indenizaçao decorrente do neo cumprimento
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A 
continua
S.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAtiNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
do termo est ipu lado.
Artigo 2-2 - 0 contrato a ser Firmado nos tea
mos desta Lei, clever.; explicitar a verba or
çamentar la e o
de;
respectivo empenho, para a sua valida￾Artigo 3 9- - Esta Lei entrara.em vigor na data de
revogadas as d isposigoes en contrario.
90.
sua pub 1 icaçag
Camara Municipal de Itauna do Sul, 13 de dezembro de 90
audine i Sottor iva
PRESIDENTE
Re 1 age° do Cargos, referentes ao Art. 1 da Lei N 2.26/
Area de Saude :
Cl - Med ico (Clinico Gera I );
01 - Odonto' logo;
01 - Bioquimico;
01 - Auxiliar- de B ioquimico;
Cl - Aux i 1 jar de Saneamento;
03 - Atendentes de Enfermagem,
Área de.
_asExisos
10 Garis (Trabalhadores na limpeza publ ica).
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A
•
Prefeitura Municipal de Itafina do Sul 
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
ANTEPROJETO DE 'LEI N2 027/90
(20(30
StMULA: Autoriza contratação de pessoal por tempo
determinado.
Artigo 12. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
a contratacio de pessoal por tempo determinado, para
o desempenho de atividade considerada temporgria e
de excepcional interesse publico, na Area de sailde e
na area de serviços urbanos, assim declarada pelo
Prefeito Municipal, conforme relação de cargos anexa
a esta Lei.
Par4,7rafo 12.0 prazo de contrato de trabalho, na
forma desta Lei, nao deverá exceder ao 151timo dia de
exercício financeiro em que se formalizar o ato da
contrataçao;
Parágrafo 22.A superveniencia da Legislacao disc/
plinando o cumprimento do disposto no Artigo 37, in
ciso IX da Constituigao Federal, será motivo de res
cisao dos contratos vigentes que estiverem em des2.2
cordo com a respectiva Lei regulamentadora;
PargFrafo 32. No contrato firmado nos termos desta '
Lei, dever g ser inserida gma clgusula com a anuencia
do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o
disposto no Parágrafo 22, supra, no deverá o munic:c
pio responder por qualquer indenizagao decorrente do
no cumprimento do termo estipulado.
Artigo 22. - 0 contrato ser firmado nos termos desta Lei, deve/
rg explicitar a verba orçamentgria e o respectivo em
ponho, para a sua validade;
segue
2
Prefeitura Municipal de Rana do Sul
Av, Brasii, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAONA DO SUL - PR
Continuaqao do Anteprojeto de Lei ng 027/90
Artigo 32. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
gaol revogadas as disposig.6es em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itallna do Sul,
Estado do Paraná, aos 05 dias do me's de novembro
de 1990.
Francisco Ino Leite Teto
P7E=ITO MUNICIPAI
ENVIADO AS COMISSÕES COM￾PETENTES PARA ESTUDO E POS￾TERIOR PARECER Emasmi
Claudinei 80:kris's
Presidents
Prefeitura Municipal de Hain do Sul
Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
3
Relaggo de Cargos, referentes ao Art. 12 do Ante=ojeto de Lei n2
027/90.
AREA DE aktDE:
01 - Medico (Clinico Geral)
01 - OdontOlogo;
01 - Bioquímico;
01 - Auxiliar de Bioqu-rnico;
01 - Auxiliar de Saneamento;
03 - Atendentes de Enfermagem.
CAMARA 
MUNICIPAL. DE 
ITAUNA DO SUL
APROVADO 
............. 
E
VOTACAO EM ...to ...... 
........ 
Na__FoR
VOTOS 
PAVORAvEis E__ 
VOIOS
CONTRARIO.
1.P.EA DE SERVIÇOS URBANOS:
Sotiorita
rresio
10 - Garis (trabalhadores na lirroeza pAblica).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
APROVADO EM /04/.29W.ra ..... DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO EM 07(e / /1190 POR
VOTOS FAVORÁVEIS E ,3 VOTOS
CONTRARIO
C udinei Sotiorive
President*
SECRETARIO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
APRQVADO EM ASCUSSÃO E
VOTAÇÃO EM /02 zogv POR
VOTOS FAVORÁVEIS VOFS
CONTRARIO. ,
4r0,17
^
'0°9- .."- ESIDENTE -
Claudinei So
CRETARIO §-ECRE ADiO
President*
Prefeitura Municipal de Hain do Sul g
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
Itallna do Sul, 05 de novembro de 1990
OFICIO N2 121/90 
Do: Prefeito Municipal de Itallna do Sul
Ao: Presidente da Camara Municipal de Itatina do Sul
SENHOR PRESIDENTE:
0 setor publico em geral, em face do disposto
no Artigo 37, inciso II da Constituigao Federal, sO pode admitir /
pessoal mediante nrevia anrovagao em Concurso Publico. Por outro '
lado o inciso LK do mesmo Artigo possibilita a contratagao por tem
po determinado na forma estabelecida em Lei, para atender a necessi
dade temporária de excepcional interesse pt'tblico.
Alguns setores da administragao que desemp22
nham fungOes de excepcional interesse publico, esto carentes de
mao-de-obra e no sentido do nao prejudicar o bem-estar da populagao
na Area de saUde e de serviços urbanos, faz-se mister criar-se Url
instrumento legal que possibilite esse atendimento, at OUR possa o
municipio estruturar-se suficientemente, para realizar os processos
de Concurso PUblico para as fungoes permanentes indispensáveis ao
andamento normal do serviço.
Citando como exemplo a Area de saUde, o 142
Distrito Sanitário de Paranavai vem constantemente cobrando o Contra
to Temporário do pessoal que está servindo na Area de satIde do muni
círio, para que nao sejam retidos os recursos para o pagamento dos
mesmos e para o funcionamento do laboraterio de análises clinicas.
Em vista disto, remeto Vossa Senhoria o An
te-projeto de Lei que vai em anexo, o qual possibilitará atender de
imediato as situagoes mais urgentes, de forma a evitar-se a soluço
de continuidade das atividades acima referidas.
-'3
•
Prefeitura Municipal de Hain do Sul 5
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
Continuagao do Oficio ng 121/90
Certo de que essa colenda Camara Municipal, a
preciando o merit° da materia submetida a sua elevada apreciagao, a
Provará a medida sugerida, renovo os meus protestos de estima e con
sideragao.
S Francisco Ino • eito Neto
PREFEITO MUNTCTPAL
Ao rim% Sr.
CLAUD INEI SOTTORIVA
Prosidente da Camara Municipal de Itallna do Sul
NESTA
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terno da Camara
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAliNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
PARECER
A Comisso de Sade, Educaçao e Assistencia
Social, usando das atribuigoes que lhe sacs'
conferida conforme o Art. 29 do Regimento In
Municipal de Itauna do Sul, Estado do Parana
apresenta e seguiate.Parecer: 
Conclusiva:-
Analisando o Projeto de Lei N° 27/90e tendo em
vista a necessidade de informaioes constantes a Secretaria de
Sede do Estado, sabemos tambem que o setor de sailde do Munici
pio esta trabalhando irregularmente em alguns setores, e para
que tal fato neo se torne um empecilho para os convenios je e￾xistentes e os demais a serem assinados, faz-se necessario a
informagao oficial dos pertencentes no Departamento de Sade
carga horaria e suas respectivas fungoes, pois sabemos que o
setor de saude tem outros orgaos, Auditores do Estado e da Uni
Sabemos que no dia 1 2 de outubro de 1.990, todas
. s .
as dependências de saude do Municipio e da Fundaçao Caetano Mu
nhoz da Rocha foram municipalizadas, passando assim a response
bilidade para o Município,
loll WI
A￾ECEBIDO
i 90 Justificariya:-
Temos um laboratorio de Analises Clinicas pronto
para funcionar, faltando apenas para isso um Bioquimico e um
Auxiliar de Bioquimico.
No Centro de Sade a preciso com urg enca i do con
trato do Madico responsavel, pois o profissional ja trabalha
11,
mas no e reconhecido juridicamente conforme solicitagoes da
149. Regional de Sade de Paranavai.
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 FL 02
No gabinete odontolOgico, tambL traba
lha um dent ista que no tem nenhum vinculo'
empregadisso, corn o Município.
No setor de saneamento:È necessar io o contrato cb
um kinc loner io mesmo sendo por tempo determinado para o conve￾nio assinado rescentemente.
tambem foram
tratos.
No Hospital tem 03 atendentesde enfermagem que
contratadas irregularmente, sem os respect ivos con
Por esses motivos Senhores Vereadores, pedimos a
aprovaçao do Projeto pare no encontrarmos problemas futuros
corn os nossos muricipis no atendimento a Sau'de.
Com issao de Saude, Educaçao e Ass istenc
.
a 00c . a I .
Sala das Comissoes em 09 de novembro de 1990,. 
rlando Sissoni
V. Presidente
I.
Claudio L de Se
Presidente
A NATUREZA E. VIDA. PRESERVE-A 
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AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
SUBSTITUTIVO ao projeto de lei n°26 de 1990,
da lavra do ilustre Prefeito riunicipal Sr."
Francisco lnocencio Leite Neto, data de 05
de novembro do corrente ano.
0 Vereador Jose Carlos Lourenço, no uso de
atribuiçoes que lhe so conferidas por Lei, apresenta ao Douto'
Plenario, para apreciaçao e deliberaçao a seguinte proposiçao:
SUBSTITUTIVO 
SÚMULA - Estabelece normas para Contrataqao de Pessoal
determinado
por tempo determinado e EIL outras providen-1
c i as mi is
Art. 1° - A Contrataq;o de pessoal por tempo
so podera ser realizada nas seguintes hipoteses:
1 - Atender a termos de Convenios , ou'
prestaçoes de serviços, somente admitida a contrataqao de profi
sionais liberais, ressalvados os casosde emergencias ou calami￾dade publ ice.
Art. 2° - As contrataigoes com base nesta !ell,
sero feitas na forma prevista no Art. 443 §, I2 da Consolidaçao
das leis do trabalho e dependerao da existencia de recursos
- o Art.I69, paragrafo unico,incisof orçamentar ios, de acordo com
11 da Constituiç;o Federal.
•
Art .32 - 0 salario do pessoal contratado no
Regime instituído por esta Lei, sera o
identico ou assemelhado, integrante do
gos do Município.
mesmo fixado para o cargp
Quadro de Cargos e Emprei
Paragrafo Único - Na contrataqa0 de pessoal
para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitu
ra, os salarios sero
çao.
aumentados ou reduzidos
continua
na mesma propor-'
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
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AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 • CEP 87.980 1.1 2.
Continuasao do Substitutivo ao Projeto "-°— As?
n226 de 1.990, proposto pelo Sr.Jose Carlos
Art. 42 - p Poder Executivo esta autorizado
a adotar a contrataçao de pessoal por tempo determinado, para o
desenpenho de atividade temporaria e de excepcional interesse
publ ico, desde que declare o motivo da excepcional idade, atrave
de Decreto, respeitando o artigo primeiro desta e observando o
artigo 72, inciso XXXIV, da Constituiç;o Federal.
Paragrafo 6nico ,No se instituire progra
ma especial de trabalho que se inclua na area de compiPte.ncia '
dos orgaos existentes na estrutura administrative da Prefeitura
Art, 52 - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicasao, revogadas as disposisoes em contrario.
Sala das sessoes e
Jos
de n embro de 1990.
los Lourenço
VER$ iOR.
Justificative: A Constituiçao promulgada em 05 de outubro de 1
1.9 no admite o ingresso no serviço publ ic°, ressalvados os
cargos em comissao.
e
0 principio, bastante salutar, neo novo.Cons￾tuiçoes anteriores sempre elegeram o processo seletivo como for
me de provimento de cargos efetivos. A prat ice, porem, no foi'
sempre preconizada nos textos constitucionais. A Constituiçao
vigente e bastante explicita, exigindo que o provimento de carg
ou emprego publ ic° seja precedido de concurso pUblico.
040
0 Art. 37, inciso IX, preve a contratasao por t
po determinado para atender necessidade temporaria de excepcio￾nal interesse publ ic°, desde que prevista em Lei, o manciamento
constituctionak e bastante claro. continua
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A 
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AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
-F.1 3.
cont inuagao do Substitutivo ao Projeto de
Lei n°26/90.
quando explicita que as contratagoes serao por tempo determ ina
do e pare atender necessidade teitiporarr ia, no havendo qualquer
duvida quanto interpre I açao desse aspecto O entendimento do
e
que seja excepcional interesse publico, nun mun ic ip io pode nao
.
se- lo no nun lc .
viz inho. 0 substitutivo pede a contrataçaof
de proF is iona is liberais, que so devidamente h i I itados, jus￾t if lea a constitucional idade, e permite a contrataçao era todas
as areas desde que cumprida a Le i1, 0 entendimento e a melhor
Forma de se conduz ir a melhora do bem comum, deixando-se de Ia
do, quando algum disse " Para os inimigos a Lei, para os am ig
o esp it ito. de Le i".
o
CÂMARA NICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ROVADO EM pjf/vvt-(1)- )1SCUSSA0 E
/13V POR
3 VOTOS FAVORÁVEIS E VOTOS
VOTAÇÃO EM 21Q / 
CONTRARIO.
Claudinei Sotiorive
nresidente
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A
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