| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1990 |
| Date | 1990-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL NA INSTALAÇÃO DA ESCOLA AGRÍCOLA DE DIAMANTE DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 555 |
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Artigo
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Av. Brasil, J83 Fane (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 • CEP. 37.980
ITAÚNIA DO SUL - PR
LEI N° 0 9122
SLIMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇA0 DO MUNICÍPIO
DE ITALINA DO SUL NA INSTALAÇA0 DA ESCOLA A
CRÍCOLA DE DIAMANTE DO NORTE E Dfi OUTRAS PRO
VIDCNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAIINA DO SUL APROVOU,
E EU, FRANCISCO INOCCNCIO LEITE NETO, PREFEI
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
10. - Fica o Município de ItatIna do Sul autorizado a partici
par a criagao da Escola Agrlcola de Diamante do Norte
Estado do Parana, atraves da contribuigZo no valor
1.645,8 BTNF, a ser transferida 'a Prefeitura Municipal
daquele Município;
PAR4GRAFO LINICC: 0 valor mencionado no present. Artigo
destinar-se-e "a aquisigZo de 1/2 (meio) alqueire pau /
lista de terras rurais, para o fim proposto;
- -
Artigo 2°. - Em fungo da cintribuigao mencionada no Artigo anteri/
or, a Direggo da Escola Agilcola de Diamante do Nort-.,
ou denominagZo legal que a ela venha 'a ser dada, con:1
de e ao Municfpio de ItaSna do Sul, 02 (duas) vagas a
.
nu is nas series a serem escolhidas pelo ultimo, que /
as distribuira segundo criterios a serem adotados, a
titulo de bolsas de estudos; -
Artigo 3°. A transferencia de que trata esta Lei sera objeto de
Prestagao de Caritas ao Município de Itauna do Sul,
traves da apresentagZo da copia da Escritura Publica
de Compra e Venda;
Artigo 4°. - Recebidos os recursos e no aplicados imediataL2nte, o
Município de Diamante do Norte devera aplicar os recur
sos no mercado de capitais, especialmente no Banco do
Estado do Parana s/a, em conta especial somente ovil
mentavel para o pagamento do fim determinado;
eTtigo 5g. Para a realizaçao do fim determinado, fica ,; F:pder Exe
cutivo Municipal , .
autorizado a abrir no corrente exerci
cio um credito adicional especial no valor de 1.645,8T
BTNF, com a seguinte classificagZo orçamentaria:
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Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
{TACNA DO SUL - PR
0300: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA00
0301: GABINETE DO SECREFdRIO
4000: DESPESAS DE CAPITAL
4300: FRANSFERUiCIAS DE CAPITAL
4323: TRANSFERENCIAS A muNicfPlos
Parq_rafo [mico: A cobertura do credit° adicional espe
dial autorizado na forma da_p_Lksea,te Lei, far-se-a M8
diante o cancelamento total ou parcial de dotag3es d-E7
orçamento vigente segundo o disposto. no Artigo 43 da
Lei Federal ng 4320 de 17 de margo de 1964;
Artigo 6. Revogadas as disposigoes em contrario, esta Lei entra/
ra em vigor na data de sua publicagae.
Gabinete do Prefeito Municipal de ItaLlna do Sul, aus /
23 dias do riles de abril de 1990.
la
Francisco-Inet - Pr , ------
c o Leite Neto
PREFEITO MUNICIPAL