br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 250/1998

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAltera a redação do Parágrafo 1º e 2º do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 243/97
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ
LEI Ne 250/98
ST-TMITIA: Altera a redação do Parágrafo 10 e 20 do Artigo 10, da Lei
Municipal n243197 de 28 de novembro de 1997.
A Câmara Municipal de Hanna do Sul, Estado do Parana, Aprovou e
eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1"- Fiat alterada a redação do Far agrafo re 2" do Artigo r, da
Lei Municipal no 243/97 de 28 de novembro de 1997, corn a seguinte redação:
§ 10- O imóvel a ser adquirido é parte do lote n°114 da Gleba Itatina,
destacado da Gleba 1-B, 4' parte, 2' secção da Colônia Paranavaí, situada neste
Município, com área de 190.168 m2, matricula n° 699 do Cartório de Registro de
Inthvel da Cutuarca de Nova Lundrina, em nume de THOMAGRAN
AGROPECITARIA L1T)A, pessoa jurídica de Direito Privado.
§ 2°- 0 valor a ser pago peia aquisição amigável ou judicial do imóvel
mencionado nesta Lei é de R$ 2L008,20 ( vinte e um mil, oito reais e vinte centavos),
uniforme avaliação prévia efetuada pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto n°
80/97 de 12 de novembro de 199'7.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:- Na forma de prestação de
serviços conforme projeto para combate a erosão e conservação de solo (memorial
elaborado pelo departamento técnico agrônomo do Município de Hanna do Sul-Pr.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contririo.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná,
aos 25 dias do mês de junho de 1998.
HARI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - 1TAONA DO SUL - PARANÁ)
1711 IVErt Cs N. et fe. Lia
SÚMULA: Altera a redação do Artigo 6 °. inciso I da Lei Municipal n°
161/93 de 77 de abril de 1993.
Ciisrumsa 1:4"-1,^irus: tip fts,"1 du Sul, FAts-i^ flu Paransi, A up:Iv:us
Pedro Castaniiari, Preleito Municipal, sanciono a seguinte,
Artigo 1 - Fica alterada a redação do Artigo 6', inciso I da Lei Municipal 161/93 de 27
de abril de 1993, com a seguinte redação:
1 - c CM! V MI, C P.3:-. 12121.- r. .7 v717...777
de idade ou inválidos;
Artigo 2" - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura lkinnfrilv4 do Ttsliinfi do qn!, Pcindri do Paraná, 'arm /1
dias do mes de abrii de 1998.
PREFEITO MUNICIPAL

open original →