| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo 1º e 2º do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 243/97 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ LEI Ne 250/98 ST-TMITIA: Altera a redação do Parágrafo 10 e 20 do Artigo 10, da Lei Municipal n243197 de 28 de novembro de 1997. A Câmara Municipal de Hanna do Sul, Estado do Parana, Aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1"- Fiat alterada a redação do Far agrafo re 2" do Artigo r, da Lei Municipal no 243/97 de 28 de novembro de 1997, corn a seguinte redação: § 10- O imóvel a ser adquirido é parte do lote n°114 da Gleba Itatina, destacado da Gleba 1-B, 4' parte, 2' secção da Colônia Paranavaí, situada neste Município, com área de 190.168 m2, matricula n° 699 do Cartório de Registro de Inthvel da Cutuarca de Nova Lundrina, em nume de THOMAGRAN AGROPECITARIA L1T)A, pessoa jurídica de Direito Privado. § 2°- 0 valor a ser pago peia aquisição amigável ou judicial do imóvel mencionado nesta Lei é de R$ 2L008,20 ( vinte e um mil, oito reais e vinte centavos), uniforme avaliação prévia efetuada pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto n° 80/97 de 12 de novembro de 199'7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:- Na forma de prestação de serviços conforme projeto para combate a erosão e conservação de solo (memorial elaborado pelo departamento técnico agrônomo do Município de Hanna do Sul-Pr. Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contririo. Edificio da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de junho de 1998. HARI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - 1TAONA DO SUL - PARANÁ) 1711 IVErt Cs N. et fe. Lia SÚMULA: Altera a redação do Artigo 6 °. inciso I da Lei Municipal n° 161/93 de 77 de abril de 1993. Ciisrumsa 1:4"-1,^irus: tip fts,"1 du Sul, FAts-i^ flu Paransi, A up:Iv:us Pedro Castaniiari, Preleito Municipal, sanciono a seguinte, Artigo 1 - Fica alterada a redação do Artigo 6', inciso I da Lei Municipal 161/93 de 27 de abril de 1993, com a seguinte redação: 1 - c CM! V MI, C P.3:-. 12121.- r. .7 v717...777 de idade ou inválidos; Artigo 2" - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura lkinnfrilv4 do Ttsliinfi do qn!, Pcindri do Paraná, 'arm /1 dias do mes de abrii de 1998. PREFEITO MUNICIPAL