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norma nº 253/1998

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1998
Date 1998-08-25
EmentaEstabelece as Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa do exercício de 1.999 e da outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaiina do Suit
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Tel: (044) 436-1285 - Cx P. 01 - CEP 87.980-000
LEI N° 253/98
SUMULA:- Estabelece as Diretrizes para a elaboração
do Orçamento-Programa do exercício de
1.999 e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITALINA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, :PEDRO CASTANHARI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
ARTIGO 1
0 - Fica estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades da
Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento da
Prefeitura Municipal, Legislativo Municipal e do Fundo Municipal de Saúde,
para o exercício financeiro de 1.999.
ARTIGO 2' - O Orçamento-Programa do Município, compreenderá as Receitas e Despesas da
Administração direta e dos Fundos instituídos e mantidos pelo Município, de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na
elaboração os principio legais da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 3' - .A lei do Orçamento, atenderá as Diretrizes Gerais e ao principio da unidade,
universalidade, anualidade, equilíbrio e exclusividade, devendo o montante
das despesas fixadas não exceder a previsão das receitas para o exercício.
ARTIGO 4° - As Receitas e Despesas serão estimadas, levando em consideração:-
A-)- A correção do Orçamento atual, dentro do exercicio com apuração do
excesso de arrecadação.
B-)- Índice de inflação apurado nos últimos 12 ( doze ) meses anteriores ao da
elaboração do orçamento, e o comportamento da arrecadação do
Município ate Dezembro de 1.998.
ARTIGO 5
0 - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas serão estimadas e as
Despesas fixadas, tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 1.998.
PARÁGRAFO ÚNICO: No dia 1° de julho de 1.999, poderá ser 'procedida a
atualização dos seus valores considerando-se o índice
Nacional de Preços ao consumidor INT'C-IBGE e
no caso de sua extinção, por indexador a ser
aprovado por Decreto do Executivo Municipal, do
período de 10 de Janeiro à 30 de Junho de 1.999.
Prefeitura Municipal de Itafina do Sul
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Av. Brasil, 883 - Tel: (044) 436-1285 - Cx P. 01 - CEP 87.980-000
ARTIGO 6° - Na estimativa das Receitas, serão considerados os efeitos da modificaVies na
Legislação Tributária decorrentes da nova Constituição Federal;
A-)- Os fatores conjunturais que possam vir a afetar ou influenciar a
produtividade de cada fonte.
B-)- A atualização monetária dos valores venais dos imóveis localizados no
município e tomados por base para o lançamento do IPTIJ do exercício
mencionado.
C-)- A ampliação gradual de Politica de Ajuste Fiscal aplicável a taxas de
maneira a não arrecadá-las com deficit.
D-)- As informaçôes básica do Governo Federal e Estadual no tocante as suas
transferencias para o município.
ARTIGO 7° - Constitui as Receitas do Município, aquelas provenientes:
Dos tributos arrecadados em função de sua competência;
II As Receitas das atividades econômicas que por conveniência possa vir
a executar;
ifi As transferências que por força de mandamento constitucional ou de
Convênios firmados com Entidades Governamentais venham o
município a executar;
IV De empréstimos e fmanciamentos com prazo por Lei especifica,
vinculadas as obras e serviços.
ARTIGO 8° - O município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude a sua autonomia
tributária.
ARTIGO 9° - Administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o
volume da Divida Ativa inscrita de natureza tributaria ou não;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo
legal estabelecido serão atualizados monetariamente até o dia do efetivo
pagamento, através da aplicação da URFMAJFIR (Governo municipal/Governo
Federal) e sobre este valor atualizado, aplicados juros e multas.
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ARTIGO 10°- 0 município fica obrigado a rever e atualizar constantemente a sua Legislação
Tributária e especialmente rever a base de cálculo do lançamento de Taxas de
maneira a não tornar nenhum serviço público deficitário.
ARTIGO 11°- Constitui gastos municipais:
A-)- A manutenção dos departamento administrativos, secretarias e serviços;
B-)- A realização de Investimentos em geral;
C-)- As transferências efetuadas a terceiros na forma de Lei;
D-)- A contrapartida fmanceira ou bens e serviços nos acordos, convênios e
outros instrumentos firmados com os Governos Federais e Estaduais com o
objetivo de implementar obras e serviços de responsabilidades destes;
E-)- As despesas com publicidade nos termos de Lei;
F-)- Outras despesas que constam de projetos e ou atividades e consignadas no
Orçamento-programa.
ARTIGO 12°- As despesas com pessoal ativo, inativo, pensões, salários famílias, encargos
previdenciarios e remuneração de agentes politicos, serão previstos seguindo a
locação do pessoal de cada unidade de serviços e serão provisionados de
maneira a atender a politica salarial do município.
ARTIGO 13° - O Orçamento-Programa sera estabelecido de maneira a cumprir:
Que não se atinja o percentual de 60% ( sessenta por cento ) das
Receitas Correntes, em relação aos gastos de pessoal e encargos;
II O percentual minima de 25% ( vinte e cinco por cento) de impostos,
inclusive as transferências pela Constituição 'Federal na manutenção e
desenvolvimento do Ensino.
ARTIGO 14°- Os projetos ern fase de execução, terão preferência sobre os novos projetos,
especialmente aqueles com contrapartida do Município.
ARTIGO 15°- A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, devera ser elaborado
pela Camara Municipal e encaminhado ao Executivo Municipal para compor o
Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município ate 31 de Agosto de 1.998.
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ARTICK) 16°- 0 Município executará como prioridade para o exercício financeiro de 1.999,
parte dos programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos e ayes
abaixo a seguir:
Concentração de esforços no sentido de aumento da eficiência
administrativa, melhorando o atendimento do cidadão;
II Concentração de esforços no sentido de manter a economia e as
finanças do Município sob rigoroso controle, aumentando assim a
credibilidade do Poder Publico;
ITT Contratar Pessoal somente através de Concurso Público, dar
aumento de salários aos funcionários públicos municipais de
acordo com os indices de aumento do Governo Federal, fazer
remanejamento de pessoal, desde que sejam habilitados a exercer o
cargo;
IV Repassar os recursos à Câmara Municipal para a manutenção de
suas atividades Legislativa e, inicio à construção do Prédio da
Câmara Municipal, com aquisição de equipamentos necessários
suas atividades;
V Na Area de administração, aperfeiçoar o treinamento de recursos
humanos com treinamento A. seus servidores municipais,
manutenção geral da administração do Município, reforma dos
prédios públicos municipais, aquisição de equipamentos e material
permanente, construcão do Posto de Fiscaliz2cão, construcão do
centro de trabalhadores, construcão do Projeto Irmão Caçula, cons￾trução do Centro comunitário e aquisição de terrenos.
VI Na area da agricultura e pecuária, dar incentivo à implantação de
Programa de mudas e sementes, conservação de solos,
diversificação agrícola e pecuária com aquisição de novos
equipamentos e material permanente;
VII Dar manutenção aos serviços rodoviários municipal, conservando a
malha viária municipal e as pontes existentes, construção de novas
obras no setor rodoviário e aquisição de equipamentos e material
permanente;
Melhoramento substancial ao Departamento de Serviços Urbanos,
com a manutenção do setor, prosseguimento das obras iniciadas, e
a construção de novas obras e a aquisição de equipamentos
necessários e colocados à disposição da população do Município;
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IX Transferir recursos provenientes de Convénio, acordos, auxilio, e
bem como os resultados de sua aplicação em Mercado de Capital
com Orgios Federais e Estaduais e também os recursos do Tesouro
Municipal ao Fundo Municipal de Saúde para a sua manutenção;
X As transferências para o Fundo Municipal de Saúde, será
empenhado na unidade orçamentaria 0701:- Fundo Municipal de
Saúde, nas seguintes dotações:
A) -3214-01 -Contribuição a Fundos - FMS.
B) - 4313 -01 -Contribuições a Fundos.- FMS
XI Priorizar os serviços de combate à erosão urbana, de maneira a
possibilitar as obras de pavimentação asaltica, galerias, meio-fio,
sarjetas e bocas de lobo e recapeamento asfáltico, abrindo assim
novas frentes de desenvolvimento no Município;
X11 Dar melhores condições de vida e higiene à população do
Município com a construção de Casas Populares em Sistema
Mutirão pelo Sistema da Pró-Moradia, e outros sistemas
oferecidos pela ( COHAPAR ) para a classe de baixa renda;
Melhoria na Rede de Ensino Municipal, através de melhor
distribuição e aplicação dos recursos vinculados e ou próprio,
proporcionando ainda melhores conservações das edificações
existentes, e ampliação com novas construções de escolas de
maneira metódica e distribuir racionalmente a população nas
diversas unidades educacionais com a constução de uma escola
profissionalizante e ampliação de escolas,
XIV Dar manutenção e proporcionar melhores condições na prática de
esportes com a manutenção, construção de Ginasio de Esportes,
ampliação do campo de futebol do Município, Construção de
Quadra Poli Esportiva e prosseguimento das obras já existentes e
aquisição de equipamentos para o seu desenvolvimento;
XV Dar manutenção à Cultura do Município, construção da Casa da
Cultura para o setor e aquisição de equipamentos necessários;
XVI Criar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
adolescente;
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XVII Construir um prédio destinado a Estação de Oficio;
XVIII Prosseguimento do pagamento dos serviços de juros e amortização
da Divida Contratada, e das confissões da Divida contraída
anteriormente, de maneira a manter em dia os compromissos da
Administração Municipal em relação aos contratos de Operações
de Créditos assumidos;
XIX Informatizar o Município com aquisição de :novos aparelhos de
Microcomputadores;
XX Prosseguimento do Programa de Incentivo à Instalação Industrial
através de aquisição de imóveis lindeiros as atuais Areas do
Município, e aquisição de outros imóveis, dotando-os de infra￾estrutura e serviços públicos, para fins de doação as Empresas
interessadas, objetivando implementar o projeto e desenvolver
industrialmente o Município;
Xxi Expansão e melhorias da rede de distribuição de energia elétrica no
Município, em Convênio com a COPEL, de maneira a desenvolver
os pontos mais afetados do perímetro urbano, proporcionando a
estes locais condições de construções de novas moradias e
estabelecimentos comerciais;
XXII Aquisição ou desapropriação de Area de terra para implantar o
projeto Irmão Caçula;
Construir e equipar o matadouro municipal, visando melhorar as
condições de abate;
XXIV Construção de galpões industriais;
XXV Construir, equipar e aquisitar terrenos para uma creche na sede do
municipio,
XXVI Construção de 01 (uma) praça na sede do município;
XXVII Repassar Os recursos provenientes de convênios, acordos ou
auxílios para a manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social, e bem como a sua contrapartida de recursos municipais,
sendo empenhado na unidade 0701: Fundo Municipal de Saúde,
nas seguintes dotações,
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Av. Brasil, 883 - Tel: (044) 436-1285 - Cx P. 01 - CEP 87.980-000
A- 3214 - 02 - Contribuições a fundos FMAS
B- 4313 -02- Contribuições a fundos - FMAS
XXVIII Reativar o Fundo Previden.ciario Municipal do município;
XXIX Ampliação do Viveiro municipal;
XXX Reforma e ampliação do Hospital municipal com aquisição de
novos equipamentos;
XXXI
XXXII
XXXIII
Elaborar novo código Tributário municipal;
Aquisição de equipamentos para o Setor de Educação;
Criar o Fundo Municipal da Educação;
XXXIV Repassar ao Fundo Municipal da Educação, os valores retidos da
Conta do FPM ICMS - IPI/Exportação e ICMS/Exportação,
através de contribuições a Fundo na seguinte dotações;
XXXV
XXXVI
XXXVII
3214 - Contribuições a fundos
Reestruturação do Plano de Cargos e Salários;
Elaborar novo código tributário Municipal
Reestnituração administrativa da Prefeitura;
XXXVIII Melhorar a distribuição da merenda escolar nas escolas
municipais.
XXXIX Manutenção do Fundo Municipal do Transito
ARTIGO 17°- As metas definidas no artigo anterior, representa os objetivos de administração
municipal para o exercício de 1.999, podendo ser revistas por ocasião do
encaminhamento do Orçamento-programa para o citado exercício com a devida
retificação do Legislativo municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica Suprimido.
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ARTIGO 18° - O Poder Executivo Municipal, poderá firmar Convênio, acordos ou receber
auxílios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas
prioritários nas areas de educação, cultura, saúde e outros que se fizerem
necessários.
ARTIGO 19° - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o Exercício Financeiro de 1.999,
sera encaminhado ao Legislativo Municipal, afim de ser analisado até o final
das Sessões do Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se caso não for devolvido até a data acima citada, fica
o Legislativo Municipal obrigado a reunir-se
diariamente ate sua aprovação final.
ARTIGO 200- A Lei Orçamentaria anual, consignará poderes ao Executivo Municipal para
alterações decorrentes de abertura de Créditos Adicionais Suplementares, só
com a devida autorização Legislativa Municipal de acordo com o Artigo 90 da
Lei Orgânica do Município e Artigos 7
0, 42° e 43° da Lei n° 4.320/64 e Artigos
165, 166 e 167 da Constituição Federal.
ARTIGO 21° - Fica Suprimido.
ARTIGO 22° - Fica Suprimido.
ARTIGO 23° - Fica o Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a conceder doação mensal
ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei
especial, para fins de sua manutenção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta doação sera prevista no Orçamento Anual na
rubrica 3214 - Contribuições a Fundos no
Departamento de Administração.
ARTIGO 24° - Sera elaborado para o Fundo Municipal de Saúde, um Orçamento Programa,
cujo conteúdo discriminará o seguinte:
Fontes dos recursos financeiros, determinando na Lei de Criação e
classificação na categoria econômicas;
II Receitas Correntes e Receitas de Capital;
III Aplicações, definindo:
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A) As ações que seek desenvolvidas pelo fundo.
B) Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações
classificadas nas categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL.
ARTIGO 25° - Sera criado uma unidade orçamentaria para as despesas com o Fundo Municipal
de Assistencia Social -dentro do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, da
seguinte forma:
0700:- Departamento de Sail& e Saneamento
0702:- Divisão de Assistencia Social - LOAS
ARTIGO 26° - O Fundo Municipal de Saúde de Itaima do Sul, Estado do Parana, poderá
proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares só com a devida
autorização Legislativa
ARTIGO 27° - O Orçamento-Programa do Fundo citado no Artigo 24 desta Lei, sera estimado
e programado de acordo com as dotações previstas no Orçamento Geral do
Município.
ARTIGO 28° - Fica o Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a incluir no Projeto de Lei
Orçamentaria, a atualização de que trata o Parágrafo finico do Artigo 5' desta
Lei, dando ciência à Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o Fundo Municipal de Saúde AUTORIZADO a
incluir no Projeto de Lei Orçamentaria, a atualização
de que trata o Parágrafo único do Artigo 5° desta Lei,
dando ciência à Camara Municipal.
ARTIGO 29° - A atualização do Orçamento-Programa de que trata o Parágrafo Único do Artigo
5° desta Lei, será através de Decreto do Executivo Municipal, fazendo as
publicações após as devidas correções.
ARTIGO 30° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de ItaUna do Sul, Estado do Parana, aos 25 dias do mês de
Agosto de 1.998.
PREFEITO MUNICIPAL

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