| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1998 |
| Date | 1998-11-19 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI 0257/98 SÚMULA:Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Itatina do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO IX) PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI ARTIGO 1° - O Orçamento Geral do Município de Rama do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas, e Despesas da administração direta, estima a Receita e fixa a Despesas no valor de R$ 8.400.000,00 ( Oito milhões e quatrocentos mil reais). ARTIGO 2° - A Receita seri realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS-CORRENTES Receitas-Tributárias Receitas de Contribuições Receitas-Patrimoniais Rcceitas-de-Serviços Transferências-Correntes Outras-Receitas-Correntes RECEITAS-DE-CAPITAL Operações-de-Créditos Alienações de Bens Transferências-de-Capital TOTAL DAS RECEITAS RSRSRSRSRSR$- 792.000,00 60.000,00 194.000,00 180.000,00 5.600.000,00 216.000,00 R$- 120.000,00 RS- 5.000,00 R$- 1.233.000,00 R$- 8.400.000,00 r PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ ARTIGO 3 0- A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do demonstrativo que integra esta Lei, os quais apresenta o seu detalhamento por órgãos, unidades e por categorias econômicas, de conformidade com o seguinte desdobramento: ÓRGÃO-LEGISLATIVO Câmara-Municipal ORGAO-EXECITTIVO Governo-Municipal Departamento-de-Administração Departamento-de-Finanças Dept°-de-Obras,Viação, Serv. Urb. e Rurais Departamento-de-Educação e Cultura Departamento-de-Saúde e Bem Estar Social TOTAL DAS DESPESAS RS- 219,000,00 RSR$- RSRS740.000,00 1.440.000,00 368.000,00 2.287,0110,00 2.526,000,00 820.000,00 R$- 8.400.000,00 ARTIGO 4°- 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Constituição do Paraná ,Lei orgânica dos Município, Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Federal te 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, nos termos do Artigo 7°, itens Ielle Artigo 43" itens I e IV, fica autorizado it: PARÁGRAFO tTNICO:-Abrir Créditos Adicionais Suplementares só com a devida autorização Legislativa ARTIGO 5° - 0 Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, fundamentado no parágrafo único do Artigo 5° da Lei Municipal n° 253/98, de 25 de Agosto de 1.998, poderá efetuar a atualização do Orçamento-Programa do exercício de 1.999, considerando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor INCP/IIIGE, acumulado de Janeiro à .Junho de 1.999, através de Decreto. ARTIGO 60- As Despesas com pessoal, material de consumo, serviços e encargos necessários à realização de obras e instalações, quando executadas por administração direta, poderão ocorrer a conta do elemento 4110:- Obras e Instalações. ARTIGO 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, de 1.998. o Paraná, aos 19 dias do mis de Novembro STAIsTHARI PREFEITO - MUNICIPAL