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norma nº 257/1998

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 1998
Date 1998-11-19
EmentaEstima a Receita e fixa as Despesas do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI 0257/98 
SÚMULA:Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Itatina
do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de
1.999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO IX)
PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
ARTIGO 1° - O Orçamento Geral do Município de Rama do Sul, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 1.999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas
Receitas, e Despesas da administração direta, estima a Receita e fixa a Despesas no valor de
R$ 8.400.000,00 ( Oito milhões e quatrocentos mil reais).
ARTIGO 2° - A Receita seri realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS-CORRENTES
Receitas-Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas-Patrimoniais
Rcceitas-de-Serviços
Transferências-Correntes
Outras-Receitas-Correntes
RECEITAS-DE-CAPITAL
Operações-de-Créditos
Alienações de Bens
Transferências-de-Capital
TOTAL DAS RECEITAS
RS￾RS￾RS￾RS￾RS￾R$-
792.000,00
60.000,00
194.000,00
180.000,00
5.600.000,00
216.000,00
R$- 120.000,00
RS- 5.000,00
R$- 1.233.000,00
R$- 8.400.000,00
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
ARTIGO 3
0- A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do demonstrativo que
integra esta Lei, os quais apresenta o seu detalhamento por órgãos, unidades e por
categorias econômicas, de conformidade com o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO-LEGISLATIVO 
Câmara-Municipal
ORGAO-EXECITTIVO 
Governo-Municipal
Departamento-de-Administração
Departamento-de-Finanças
Dept°-de-Obras,Viação, Serv. Urb. e Rurais
Departamento-de-Educação e Cultura
Departamento-de-Saúde e Bem Estar Social
TOTAL DAS DESPESAS
RS- 219,000,00
RS￾R$-
RS￾RS￾740.000,00
1.440.000,00
368.000,00
2.287,0110,00
2.526,000,00
820.000,00
R$- 8.400.000,00
ARTIGO 4°- 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Constituição do Paraná
,Lei orgânica dos Município, Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Federal te 4.320/64,
de 17 de Março de 1.964, nos termos do Artigo 7°, itens Ielle Artigo 43" itens I e IV, fica
autorizado it:
PARÁGRAFO tTNICO:-Abrir Créditos Adicionais Suplementares só com a devida
autorização Legislativa
ARTIGO 5° - 0 Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, fundamentado no
parágrafo único do Artigo 5° da Lei Municipal n° 253/98, de 25 de Agosto de 1.998, poderá
efetuar a atualização do Orçamento-Programa do exercício de 1.999, considerando-se o
indice Nacional de Preços ao Consumidor INCP/IIIGE, acumulado de Janeiro à .Junho de
1.999, através de Decreto.
ARTIGO 60- As Despesas com pessoal, material de consumo, serviços e encargos necessários à realização
de obras e instalações, quando executadas por administração direta, poderão ocorrer a
conta do elemento 4110:- Obras e Instalações.
ARTIGO 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul,
de 1.998.
o Paraná, aos 19 dias do mis de Novembro
STAIsTHARI
PREFEITO - MUNICIPAL

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