| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1999 |
| Date | 1999-04-05 |
| Ementa | Estabelece Valores de cada Diária para os beneficiários: Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores de Departamento, Encarregados de Divisões, funcionários Internos e Externos, e da outras providências |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITACJNA DO SUL - PARANÁ LEI Nci 260/99 SÚMULA: Estabelece Valores de cada Diária para os beneficiários: Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores de Departamento, Encarregados de Divisões, fimcionarios Internos e Externos, e da outras providências. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo V' - Ao Prefeito e Vice-Prefeito e Funcionários do Município de Itatina do Sul-Pr., que se deslocarem da Sede do Município a Capital do Estado, no desempenho de suas atribuições, é concedida uma diária a titulo de indenização das despesas de alimentação e pousada. PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor para cada diária, sera paga de conformidade com que estabelece o quadro abaixo: BENEFICIÁRIO EQUIVALÊNCIA A PISO NACIONAL DE SALÁRIO PREFEITO 1,0 (Um) PNS Vice-Prefeito 0,5 (Zero Virgula Cinco) PNS Encarregado de Divisão e Funcionários 0,3 (Zero Virgula Três) PNS Internos Funcionários Externos 0,3 (Zero virgula Três) PNS Artigo 2' - Ao beneficiário que se deslocar da Sede do Município à Capital do Estado, na forma do Artigo 1' deste Anteprojeto de Lei, perceberá: I — Perceberá Diária, quando Prefeito, Vice-Prefeito ou Funcionários passarem mais de dezoito horas fora da Sede do Município; — As Diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos Créditos Orçamentários e das Disponibilidades Financeiras; ifi As Diárias serão pagas adiantadamente, mediante calculo de duração presumível do deslocamento do beneficiário; Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ IV — O beneficiário que evidentemente, receber diárias sera obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida. Artigo 3* - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de abril de 1999. PREFEITO MUNICIPAL •