| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1999 |
| Date | 1999-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano pertencente ao Municipio, conforme Lei Municipal N° 126/92 e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ LEI N°261/99 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano pertencente ao Municipio, conforme Lei Municipal n° 126/92 de 24 de abril de 1992 e cla outras providências. A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Parana aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei Municipal n° 126/92 de 24 de abril de 1992, autorizado a doar uma area de terreno urbano localizada na quadra 98 (noventa e oito), lote no 6 (seis) da Planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Parana. Artigo 2°- 0 terreno acima descrito sera doado ao senhor Luiz Teixeira Barbosa, brasileiro, casado, Operador de Fabricação, RG. n° 13.534.496- SP, CPF. 237.262.029-00, onde sera construída uma casa de residência. Artigo 3°- 0 prazo para a construção da referida residência, sera de acordo com a Lei n°125/92. Artigo 4°- A escritura definitiva sera assinada ao beneficiário após o atestado de conclusão da referida residência. Artigo 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, aos 06 dias do mês de abril de 1999. Prefeito Municipal