| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel pertencente ao Município e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ LEI N° 263199 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel pertencente ao Município e da outras providencias. A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Parana aprovou e eu Pedro Casta nhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei Municipal n° 126/92 de 24 de abril de 1.992, autorizado a doar uma area de terreno urbano, sendo esta localizada na Quadra no 69 (sessenta e nove) Lote n° 11 (onze) da Planta Geral da Cidade de Itaima do Sul, Pr. Artigo 2°- 0 terreno acima descrito sera doado ao Senhor PAULO FELIPE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG. 1.392.763-9 e CPF. 017.778_978-66, onde sera construido um BARRACÃO • INDUSTRIAL, medindo 10 (dez) metros de comprimento, medindo ainda 3,5 (três metros e cinquenta) de altura. a Lei n° 004/92. I — 0 terreno foi adquirido pela Prefeitura Municipal de acordo com Artigo3°- O prazo para instalação do referido Barracão Industrial sera de acordo com a Lei n° 125/92 de 13 de marco de 1992. Artigo 4°- E Escritura definitiva sera assinada ao beneficiário após o atestado de conclusão do referido Barracão Industrial. Artigo 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de ItaÚna do sul, Estado do Parana aos 20 dias do mês de Abril de 1999. Pedro Castanharr Prefeito Municipal