| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do sistema Único de Saúde no Estado do Parana, o Consórcio Intergestores Parana Medicamentos |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ)) LEI N° 264/99 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do sistema Único de Saúde no Estado do Parana, o Consórcio Intergestores Parana Medicamentos. A Câmara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Parana aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, AUTORIZADO a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Parana, o Consórcio Intergestores Parana Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita Artigo 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Parana. aos 28 dias do ms de junho de 1999. TANHARI PRE FEITO MUNICIPAL