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norma nº 264/1999

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do sistema Único de Saúde no Estado do Parana, o Consórcio Intergestores Parana Medicamentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ))
LEI N° 264/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais
Gestores do sistema Único de Saúde no Estado do Parana, o Consórcio
Intergestores Parana Medicamentos.
A Câmara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Parana aprovou e Eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde — SUS, AUTORIZADO a constituir com os demais Gestores do
SUS no Estado do Parana, o Consórcio Intergestores Parana Medicamentos, pessoa jurídica
de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do
acesso da população aos medicamentos de que necessita
Artigo 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Parana. aos
28 dias do ms de junho de 1999.
TANHARI
PRE FEITO MUNICIPAL

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