| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1999 |
| Date | 1999-06-22 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1º e os parágrafos primeiro e segundo e exclui o parágrafo terceiro, da Lei Municipal na 236/97 e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ LEI N2265/99 SVMULA: Altera a redaçao do Artigo 1' e os parágrafos primeiro e segundo e exclui o parágrafo terceiro, da Lei Municipal na 236/97 e da outras providências. A Camara Municipal de Ita"Ina do Sul, Estado do Parana, aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1° - Fica alterada a redaçao do Artigo 10 e os parigrafos primeiro e segundo e exclui o parágrafo terceiro, com a seguinte redaçao: Artigo 2' - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis urbanos mencionados na presente Lei, com o objetivo da construçio do Destacamento da Polícia Militar. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os imóveis urbanos a serem adquiridos, silo os lotes n's 05 e 06 da quadra 87 da Planta Geral da cidade de Rahn do Sul, com matricula n' 353 no Cartório de Registro da Comarca de Nova Londrina Estado do Parana, em nome de Josefina da Silva Carvalho e de Gerson de Morais Carvalho, e matricula n° 2100 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaval, Estado do Parana, em nome de Augusto Orsi, Nésio Orsi, Agnaldo Orsi e Célio Orsi. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor a ser pago pela aquisiçao amigável ou judicial dos imóveis mencionados nesta Lei, é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada terreno, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), segundo avaliaçao prévia efetuada pela Comissao especial nomeada pelo Decreto n' 58/97 de 30 de junho Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Ita;Ina do Sul, Estado do Parana, aos 22 dias do mês de junho de 1999. PREFEITO MUNICIPAL