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norma nº 265/1999

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 1999
Date 1999-06-22
EmentaAltera a redação do Artigo 1º e os parágrafos primeiro e segundo e exclui o parágrafo terceiro, da Lei Municipal na 236/97 e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ
LEI N2265/99
SVMULA: Altera a redaçao do Artigo 1' e os parágrafos primeiro e
segundo e exclui o parágrafo terceiro, da Lei Municipal na 236/97 e da
outras providências.
A Camara Municipal de Ita"Ina do Sul, Estado do Parana, aprovou e Eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica alterada a redaçao do Artigo 10 e os parigrafos primeiro e
segundo e exclui o parágrafo terceiro, com a seguinte redaçao:
Artigo 2' - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis
urbanos mencionados na presente Lei, com o objetivo da construçio do Destacamento
da Polícia Militar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os imóveis urbanos a serem adquiridos, silo
os lotes n's 05 e 06 da quadra 87 da Planta Geral da cidade de Rahn do Sul, com
matricula n' 353 no Cartório de Registro da Comarca de Nova Londrina Estado do
Parana, em nome de Josefina da Silva Carvalho e de Gerson de Morais Carvalho, e
matricula n° 2100 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaval,
Estado do Parana, em nome de Augusto Orsi, Nésio Orsi, Agnaldo Orsi e Célio Orsi.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor a ser pago pela aquisiçao amigável ou
judicial dos imóveis mencionados nesta Lei, é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
cada terreno, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), segundo avaliaçao
prévia efetuada pela Comissao especial nomeada pelo Decreto n' 58/97 de 30 de junho
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as
disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ita;Ina do Sul, Estado do Parana, aos
22 dias do mês de junho de 1999.
PREFEITO MUNICIPAL

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