| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar deste Município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ) LEI N° 266/99 SUMULA: Autoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar deste Município. A Câmara Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a fazer doação ao ESTADO DO PARANÁ, dos lotes urbanos sob ifs 05 e 06, situado na quadra 87 do loteamento urbano de Itaima do Sul, contendo a Area de 900,00m2, localizado no quadro urbano da Sede do Município, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme registro re 03 matricula no 9.156, livro n° 02 de registro geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, possuindo os seguintes limites e confrontações: Artigo 20 - O imóvel ora doado será utilizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar. Artigo 3° - A administração Municipal executará sem ônus para o ESTADO DO PARANÁ, as obras de correção e movimentaçâo de terras que forem necessárias para a efetivação da obra. Artigo 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, aos 21 dias do mas de julho de 1999. PRE FEITO MUNICIPAL