br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 266/1999

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaAutoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar deste Município
native_id582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ)
LEI N° 266/99
SUMULA: Autoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná,
destinado para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar deste
Município.
A Câmara Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a fazer
doação ao ESTADO DO PARANÁ, dos lotes urbanos sob ifs 05 e 06, situado na quadra
87 do loteamento urbano de Itaima do Sul, contendo a Area de 900,00m2, localizado no
quadro urbano da Sede do Município, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme
registro re 03 matricula no 9.156, livro n° 02 de registro geral do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Nova Londrina, possuindo os seguintes limites e confrontações:
Artigo 20 - O imóvel ora doado será utilizado pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública (SESP), para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar.
Artigo 3° - A administração Municipal executará sem ônus para o ESTADO
DO PARANÁ, as obras de correção e movimentaçâo de terras que forem necessárias para a
efetivação da obra.
Artigo 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, aos 21
dias do mas de julho de 1999.
PRE FEITO MUNICIPAL

open original →