| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes para a elaboração do Orçamento -Programa do exercício de 2.000 e da outras providencias |
| native_id | 583 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ • • LEI N° 268/99 SÚMULA:- Estabelece as Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa do exercício de 2.000 e da outras providencias. A Camara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná Aprovou e Eu, PEDRO CASTANHARI, sanciono a seguinte: LEI ARTIGO 10 - Fica estabelecidos nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento da Prefeitura Municipal, Legislativo Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2.000. ARTIGO 2° - O Orçamento-Programa do Município, compreenderá as Receitas e Despesas da Administração direta e dos Fundos instituidos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na elaboração os principio legais da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1.964. ARTIGO 3° - A lei do Orçamento, atenderá as Diretrizes Gerais e ao principio da unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio e exclusividade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão das receitas para o exercício. ARTIGO 4° - As Receitas e Despesas serão estimadas, levando em consideração:- A-)- A correção do Orçamento atual, dentro do exercício com apuração do excesso de arrecadação. B-)- índice de inflação apurado nos últimos 12 ( doze ) meses anteriores ao da elaboração do orçamento, e o comportamento da arrecadação do Município até Dezembro de 1.999. ARTIGO 5° - Na elaboração da proposta orçamentaria, as Receitas serão estimadas e as Despesas fixadas, tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 1.999, de acordo com o Artigo 022 Inciso III da Lei 4.320/64. PARÁGRAFO ÚNICO: No dia 1° de julho de 2.000, poderá ser procedida a atualização dos seus valores considerando-se o índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC-IBGE e no caso de sua extinção, por indexador a ser aprovado por Decreto do Executivo Municipal, do período de I° de Janeiro á 30 de Junho de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980 - 000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ ARTIGO 6° - Na estimativa das Receitas, serão considerados os efeitos da modificações na Legislação Tributária decorrentes da nova Constituição Federal; A-)- Os fatores conjunturais que possam vir a afetar ou influenciar a produtividade de cada fonte. B-)- A atualização monetária dos valores venais dos imóveis localizados no município e tomados por base para o lançamento do IPTU do exercício mencionado. C-)- A ampliação gradual de Politica de Ajuste Fiscal aplicável a taxas de maneira a não arrecada-las com déficit. D-)- As informações básica do Governo Federal e Estadual no tocante as suas transferencias para o município. ARTIGO 7° Constitui as Receitas do Município, aquelas provenientes: Dos tributos arrecadados em função de sua competência; II As Receitas das atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar; III As transferências que por força de mandamento constitucional ou de Convênios firmados com Entidades Governamentais venham o município a executar; IV De empréstimos e financiamentos com prazo por Lei especifica, vinculadas As obras e serviços. ARTIGO 8° -O município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude a sua autonomia tributiria. ARTIGO 9° - Administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita de natureza tributária ou não; PARÁGRAFO ÚNICO: Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo legal estabelecido serão atualizados monetariamente até o dia do efetivo pagamento, através da aplicação da LTRFM/UFIR (Governo municipal/Governo Federal) e sobre este valor atualizado, aplicados juros e multas. ARTIGO 10°- 0 município fica obrigado a rever e atualizar constantemente a sua Legislação Tributária e especialmente rever a base de calculo do lançamento de Taxas de maneira a não tornar nenhum serviço público deficitário. ARTIGO 11°- Constitui gastos municipais: A-)- A manutenção dos departamento administrativos, secretarias e serviços; B-)- A realização de Investimentos em geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ • S C-)- As transferencias efetuadas a terceiros na forma de Lei; 13+ A contrapartida financeira ou bens e serviços nos acordos, convênios e outros instrumentos firmados com os Governos Federais e Estaduais com o objetivo de implementar obras e serviços de responsabilidades destes; E-)- As despesas com publicidade nos termos de Lei; F-)- Outras despesas que constam de projetos e ou atividades e consignadas no Orgamentoprograma. ARTIGO 12°- As despesas com pessoal ativo, inativo, pensões, salários famílias, encargos previdenciários e remuneração de agentes politicos, serão previstos seguindo a locação do pessoal de cada unidade de serviços e serão provisionados de maneira a atender a politica salarial do município. ARTIGO 13° - O Orçamento-Programa seri estabelecido de maneira a cumprir: Que não se atinja o percentual de 60% ( sessenta por cento) das Receitas Correntes, em relação aos gastos de pessoal e encargos; II 0 percentual mínimo de 25% ( vinte e cinco por cento) de impostos, inclusive as transferencias pela Constituição Federal na manutenção e desenvolvimento do Ensino. ARTIGO 14°- Os projetos em fase de execução, terão preferencia sobre os novos projetos, especialmente aqueles com contrapartida do Município. ARTIGO 15°- A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal, deverá ser elaborado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Executivo Municipal para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município até 31 de Agosto de 1.999. ARTIGO 16°- 0 Município executará como prioridade para o exercicio financeiro de 2.000, parte dos programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos e ações abaixo a seguir: li Concentração de esforços no sentido de aumento da eficiência administrativa, melhorando o atendimento do cidadão; Concentração de esforços no sentido de manter a economia e as finanças do Município sob rigoroso controle, aumentando assim a credibilidade do Poder Público; III Contratar Pessoal somente através de Concurso Público, dar aumento de salários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ • • IV aos funcionários públicos municipais de acordo com os indices de aumento do Governo Federal, fazer remanejamento de pessoal, desde que sejam habilitados a exercer o cargo; Repassar os recursos à Câmara Municipal para a manutenção de suas atividades Legislativa até o 20° dia do mês de acordo com o Art 165 e 168 da Constituição Federal. Inicio à construção do Prédio da Câmara Municipal, com aquisição de equipamentos necessários à suas atividades; V Na área de administração, aperfeiçoar o treinamento de recursos humanos com treinamento à seus servidores municipais, manutenção geral da administração do Município, reforma dos prédios públicos municipais, aquisição de equipamentos e material permanente, construção do Posto de Fiscalização, construção do centro de trabalhadores, construção do Projeto Irmão Caçula, construção do Centro comunitário e aquisição de terrenos. VI VII VIII IX Na área da agricultura e pecuária, dar incentivo h. implantação de Programa de mudas e sementes, conservação de solos, diversificação agrícola e pecuária com aquisição de novos equipamentos e material permanente; Dar manutenção aos serviços rodoviários municipal, conservando a malha viária municipal e as pontes existentes, construção de novas obras no setor rodoviário e aquisição de equipamentos e material permanente; Melhoramento substancial ao Departamento de Serviços Urbanos, com a manutenção do setor, prosseguimento das obras iniciadas, e a construção de novas obras e a aquisição de equipamentos necessários e colocados A disposição da população do Município; Transferir recursos provenientes de Convênio, acordos, auxilio, e bem como os resultados de sua aplicação em Mercado de Capital com Órgãos Federais e Estaduais e também os recursos do Tesouro Municipal ao Fundo Municipal de Sande para a sua manutenção; X As transferencias para o Fundo Municipal de Sande, será empenhado na unidade orçamentaria 0701:- Fundo Municipal de Sande, nas seguintes dotações: A) - 3214 - 01 -Contribuição a Fundos - FMS. B) -4313 -01 -Contribuições a Fundos.- FMS XI Priorizar os serviços de combate à erosão urbana, de maneira a possibilitar as obras de pavimentação asfiltica, galerias, meio-fio, sarjetas e bocas de lobo e recapeamento asfáltico, abrindo assim novas frentes de desenvolvimento no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ O XII XIII XIV XV Dar melhores condições de vida e higiene à população do Município com a construção de Casas Populares em Sistema Mutirão pelo Sistema da ProMoradia, e outros sistemas oferecidos pela ( COHAPAR ) para a classe de baixa renda; Melhoria na Rede de Ensino Municipal, através de melhor distribuição e aplicação dos recursos vinculados e ou proprio, proporcionando ainda melhores conservações das edificações existentes, e ampliação com novas construções de escolas de maneira metódica e distribuir racionalmente a população nas diversas unidades educacionais com a construção de uma escola profissionalizante e ampliação de escolas, Dar manutenção e proporcionar melhores condições na prática de esportes com a manutenção, construção de Ginásio de Esportes, ampliação do campo de futebol do Município, Construção de Quadra Poli Esportiva e prosseguimento das obras já existentes e aquisição de equipamentos para o seu desenvolvimento; Dar manutenção à Cultura do Município, construção da Casa da Cultura para o setor e aquisição de equipamentos necessários; XVI Criar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente; XVII Construir um prédio destinado a Estação de Oficio; XVIII Prosseguimento do pagamento dos serviços de juros e amortização da Divida Contratada, e das confissões da Divida contraída anteriormente, de maneira a manter em dia os compromissos da Administração Municipal em relação aos contratos de Operações de Créditos assumidos; XIX Informatizar o Município com aquisição de novos aparelhos de Microcomputadores; XX XXI Prosseguimento do Programa de Incentivo á Instalação Industrial através de aquisição de imóveis lindeiros is atuais areas do Município, e aquisição de outros imóveis, dotando-os de infra-estrutura e serviços públicos, para fins de doação as Empresas interessadas, objetivando implementar o projeto e desenvolver industrialmente o Município com autorização Legislativa. Expansão e melhorias da rede de distribuição de energia elétrica no Município, em Convênio com a COPEL, de maneira a desenvolver os pontos mais afetados do perimetro urbano, proporcionando a estes locais condições de construções de novas moradias e estabelecimentos comerciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ • e XXII Aquisição ou desapropriação de área de terra para implantar o projeto Irmão Caçula, com Autorização Legislativa. Construir e equipar o matadouro municipal, visando melhorar as condições de abate, com autorização legislativa; XXIV Construção de galpões industriais, com autorização legislativa.; XXV Construir, equipar e aquisitar terrenos para uma creche na sede do município, com autorização legislativa; XXVI Construção de 01 (uma) praga na sede do município, com autorização legislativa; XXVII Construção de Pista Paralelas a PR 182, com autorização legislativa; XXVIII Incentivo a construção da Cooperativa do Trabalhador Rural, com autorização legislativa; XXIX Elaborar projetos para construção de rede de irrigação, com autorização legislativa. XXX Repassar os recursos provenientes de convênios, acordos ou auxílios para a manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, e bem como a sua contrapartida de recursos municipais, sendo empenhado na unidade 0701: Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações, com autorização legislativa, A- 3214 -02 - Contribuições a fundos - FMAS B- 4313 -02 - Contribuições a fundos - FMAS XXXI Reativar o Fundo Previdenciário Municipal do município, compondo suas Contas anteriores, com saldos atualizados com a devida Prestação de Contas; XXXII Ampliação do Viveiro municipal; XXXIII Reforma e ampliação do Hospital equipamentos; XXXIV 30(XV XXXVI municipalcom aquisição de novos Elaborar novo código Tributário municipal; Aquisição de equipamentos para o Setor de Educação; Criar o Fundo Municipal da Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL PARANÁ o XXXVII Repassar ao Fundo Municipal da Educação, os valores retidos da Conta do FPM - ICMS - IPI/Exportação e ICMS/Exportação, através de contribuições a Fundo na seguinte dotações; 3244-01 Contribuições - FPM 3244-02 Contribuições - ICMS 3244-03 Contribuições - ICMS/EXPORTAÇÃO 3244-04 Contribuições - IPUEXPORTAÇÃO XXXVIII Reestruturação do Plano de Cargos e Salários; XXXIX Elaborar novo código tributário Municipal XL Reestruturação administrativa da Prefeitura; XLI Melhorar a distribuição da merenda escolar nas escolas municipais. XLII Manutenção do Fundo Municipal do Transito XLIII Alocar recursos para transferencia a titulo de " Assistência Financeira", destinado a custear as despesas de manutenção da FADENPAR - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná, com autorização Legislativa. ARTIGO 170- As metas definidas no artigo anterior, representa os objetivos de administração municipal para o exercício de 2.000, podendo ser revistas por ocasião do encaminhamento do Orçamentoprograma para o citado exercício com a devida retificação do Legislativo municipal. PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência da introdução de novos projetos a serem desenvolvidos no exercício de 1.999 e constantes desta LDO, Poder Executivo poderá encaminhar A Câmara possíveis alterações; segundo as disposições do Artigo 16° fica o Poder Executivo Autorizado a rever por decreto, as alterações atualizando segundo as disposições do Artigo 16 desta Lei. ARTIGO 18° - 0 Poder Executivo Municipal, poderá firmar Convênio, acordos ou receber auxílios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas Areas de educação, cultura, sande e outros que se fizerem necessários. ARTIGO 19° - 0 Projeto de Lei do Orçamento Anual para o Exercício Financeiro de 2.000, seri encaminhado ao Legislativo Municipal, afim de ser analisado até o final das Sessões do Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO: Se caso não for devolvido até a data acima citada, fica o Legislativo Municipal obrigado a reunir-se diariamente até sua aprovação final. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980 - 000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ • ARTIGO 200 - A Lei Orçamentaria anual, consignará poderes ao Executivo Municipal para alterações decorrentes de abertura de Créditos Adicionais Suplementares, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 parágrafo I° item I, II, III, da Lei Federal no 4320/64 de 17 de margo de 1964. Suprimido artigos 21, 22, 23.... ARTIGO 24° - Seri elaborado para o Fundo Municipal de Saúde, um Orçamento Programa, cujo conteúdo discriminará o seguinte: Fontes dos recursos financeiros, determinando na Lei de Criação e classificação na categoria econômicas; II Receitas Correntes e Receitas de Capital; III Aplicações, definindo: A) As ações que serão desenvolvidas pelo fundo. B) Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações classificadas nas categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL. ARTIGO 250 - Seri criado uma unidade orçamentaria para as despesas com o Fundo Municipal de Assistência Social -dentro do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, da seguinte forma: 0700:- Departamento de Saúde e Saneamento 0702:- Divisão de Assistência Social - LOAS suprimido artigo 26....] ARTIGO 27° - O Orçamento-Programa do Fundo citado no Artigo 24 desta Lei, sera estimado e programado de acordo com as dotações previstas no Orçamento Geral do Município. ARTIGO 28° - Fica o Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a incluir no Projeto de Lei Orçamentaria, a atualização de que trata o Parágrafo Onico do Artigo 5° desta Lei, dando ciência a Camara Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o Fundo Municipal de Saúde AUTORIZADO a incluir no Projeto de Lei Orçamentaria, a atualização de que trata o Parágrafo único do Artigo 5° desta Lei, dando ciência a Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980 - 000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ • e ARTIGO 290- A atualização do Orçamento-Programa de que trata o Parágrafo Único do Artigo 5° desta Lei, sera através de Decreto do Executivo Municipal, fazendo as publicações após as devidas correções. ARTIGO 300 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itanna do Sul, 23 de agosto de 1.999. TANHARI PREFEITO MUNICIPAL