| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo 1º e 2° do Artigo 1°, da Lei Municipal N° 250/98 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ • LEI N2 269/99 SUMULA: Altera a redação do Parágrafo 10 e 2° do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 250/98 de 25 de Junho de 1998, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte. Artigo 1°- Fica alterada a redação do Parágrafo Pe 20 do Artigo 1°, da Lei Municipal no 250/ 98 de 25 de Junho de 1998, com a seguinte redação: § 1°- 0 imóvel a ser adquirido denomina-se do lote n°114-B e e originário da subdivisão dos lotes 28,114 e 114-A da Gleba 1-B, 4' parte, r secção da Colônia Paranavaí, situada neste Município, com área de 10,0172 Ha, de propriedade de "FONTE DA PRATA AGROPECUÁRIA LDA", pessoa jurídica de Direito Privado. § 20- O valor a ser pago pela aquisição amigável ou judicial do imóvel mencionado nesta Lei é de ate R$ 20.696,69 ( vinte mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme avaliação prévia efetuada pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto n° 80/97 de 12 de novembro de 1997. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:- Na forma de prestação de serviços conforme projeto para combate a erosão e conservação de solo (memorial elabora do pelo departamento técnico agrônomo do Município de Itatina do Sul-Pr). Artigo 2°-Ficando revogada a Lei n° 250/98 de 25 de junho de 1998. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aos 24 dias do Ines de agosto de 1999. PEDRO CASTANHARI