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norma nº 270/1999

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a participar como membro efetivo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná ? FADENPAR, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITACJNA DO SUL - PARANÁ 
•
LEI N° 270/99
SÚMULA: Autoriza o Poder Público Municipal a participar como membro
efetivo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste
do Paraná — FADENPAR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pedro
Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Público municipal a participar, como
membro efetivo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do
Parana.— FADENPAR, com todos os direitos e deveres dai decorrentes.
Artigo 20 - Fica autorizado, também, a consignar anualmente no Orçamento
Geral, de forma global, recursos indispensáveis destinados a atender As despesas
decorrentes da implantação, funcionamento e manutenção dos cursos superiores da referida
Fundaydo.
Artigo 3° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município do exercício de 1999, um crédito adicional especial no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), para atender As despesas destinadas A implantação, funcionamento
e inanutençâo da Fundação, conforme especifica a seguir:
0200: Governo Municipal
0201: Gabinete do Prefeito
0201: 03070202:008 — Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3000: Despesas Correntes
3200: Transferências Correntes
3230: Transferência a Instituição Privada
3231: Subvenção a FADENPAR —R$ 3.000,00
Total da Suplementação RS 3.000,00
Artigo 4
0 - Para a cobertura do crédito que trata o artigo anterior seni utilizado
como recurso o cancelamento de parte da dotação do Orçamento Vigente.
0200: Governo Municipal
0201: Gabinete do Prefeito
0201: 03070202:008 — Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3000: Despesas Correntes
3100: Despesas de Custeios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980 - 000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ 
e
3120: Material de Consumo — R$ 3.000,00
Total do Cancelamento R$ 3.000,00
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogando as
disposições em contrário.
EdifIcio da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 30
dias do mês de agosto de 1999.
Pedro Castanhari
PRE FEITO MUNICIPAL

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