| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a participar como membro efetivo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná ? FADENPAR, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITACJNA DO SUL - PARANÁ • LEI N° 270/99 SÚMULA: Autoriza o Poder Público Municipal a participar como membro efetivo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná — FADENPAR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Público municipal a participar, como membro efetivo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Parana.— FADENPAR, com todos os direitos e deveres dai decorrentes. Artigo 20 - Fica autorizado, também, a consignar anualmente no Orçamento Geral, de forma global, recursos indispensáveis destinados a atender As despesas decorrentes da implantação, funcionamento e manutenção dos cursos superiores da referida Fundaydo. Artigo 3° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município do exercício de 1999, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender As despesas destinadas A implantação, funcionamento e inanutençâo da Fundação, conforme especifica a seguir: 0200: Governo Municipal 0201: Gabinete do Prefeito 0201: 03070202:008 — Manutenção do Gabinete do Prefeito. 3000: Despesas Correntes 3200: Transferências Correntes 3230: Transferência a Instituição Privada 3231: Subvenção a FADENPAR —R$ 3.000,00 Total da Suplementação RS 3.000,00 Artigo 4 0 - Para a cobertura do crédito que trata o artigo anterior seni utilizado como recurso o cancelamento de parte da dotação do Orçamento Vigente. 0200: Governo Municipal 0201: Gabinete do Prefeito 0201: 03070202:008 — Manutenção do Gabinete do Prefeito. 3000: Despesas Correntes 3100: Despesas de Custeios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980 - 000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ e 3120: Material de Consumo — R$ 3.000,00 Total do Cancelamento R$ 3.000,00 Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogando as disposições em contrário. EdifIcio da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de agosto de 1999. Pedro Castanhari PRE FEITO MUNICIPAL