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norma nº 272/1999

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1999
Date 1999-11-04
EmentaAutorizo a Inclusão do PDDE ? Programa Dinheiro Direto na Escola no Orçamento do Município
native_id587

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ 
•
LEI N° 272/99
Súmula: Autorizo a Inclusão do PDDE — Programa Dinheiro Direto
na Escola no Orçamento do Município.
A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a incluir no
Orçamento do Exercício de 1999, o PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola,
cujos recursos tem origem do Governo Federal/MEC — Ministério da Educação e
Cultura,
Artigo 2°- Para fazer face A inclusão de que trata o anteprojeto
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no
corrente exercício na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cuja destinação
será a transferência para as seguintes escolas:
I- Escola Municipal José Maria Carrilho
Escola Municipal Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
Total do Crédito Adicional Especial
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
Artigo 3°- A cobertura de Crédito Adicional Especial na forma da
presente Lei, far-se-á pela utilização de um dos recursos possíveis previstos na
Lei Federal n°4320/64 de 17 de margo de 1.964.
Artigo 4°- Ficam alteradas as LDOS do orçamento corrente e
também do exercício de 2000 objetivando a inclusão do Programa citado.
Artigo 5°- 0 repasse dos recursos para as escolas beneficiadas,
ocorrerá após a liberação dos recursos do MEC — para o município.
Artigo 6°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado Paraná, aos 04 dias
do mês de novembro de 1999.
Prefeito Municipal

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