| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | O Executivo Municipal, autoriza doação de tanque, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ • S LEI N° 273/99 SÚMULA: O Executivo Municipal, autoriza doação de tanque, e dá outras providências, A Camara Municipal de Itadna do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. Detfino Alvarenga um tanque de chapa de ferro com capacidade para 5000 litros de agua, imprestável e não utilizado por esta municipalidade. Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, aos 04 dias do mês de novembro de 1999. Pe o Castanhari Prefeito Municipal