| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercido financeiro de 2.000 |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI IV 276/99 SUMULA:Estima a Receita e fixa as Despesas do Plano Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2.000. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAINA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI ARTIGO 1° 0 Orçamento do Plano Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2.000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas, estima a Receita e fixa as Despesas no valor de R$ 1.200.000,00 (Bum milhão e duzentos mil reais). ARTIGO 2" -)- A Receita será realizada mediante transferência de Receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: I RECEITAS III RECEITAS CORRENTES Receitas-Tributárias R$- 30.000,00 Receitas-Patrimoniais RS- 50.000,00 Receitas-de-Serviços R$- 80.000,00 Transferencias-Correntes RS- 820.000,00 ifi RECEITAS DE CAPITAL Transferências-de-Capital R$- 220.000,00 TOTAL DAS RECEITAS R$- 1.200.000,00 • 74-fr IrEk A DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ ARMO 3 0 -)-As Despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: 0700:- Dept" de Saúde e Bem Estas Social 0701:- Fundo Municipal de Sande ......................... RS- 1.020.000,00 0702:- Divisão de Assistência Social - LOAS R$- 180,000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$- 1.200.000,00 ARTIGO 4' -)- O Fundo Municipal de Sande de ltafina do Sul, Estado do Paraná, poderá proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares sõ com a devida Autorização Legislativa. ARTIGO 5°-)- 0 Fundo Municipal de Sande de Itanna do Sul, Estado do Parana, fundamentado no parágrafo único do Artigo 50 da Lei Municipal n° 268/99 de 23 de Agosto de 1.999, poderá efetuar a atualização do orçamento de 2.000, considerando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor IINPC/IBGF_;, acumulado de Janeiro a junho de 2.000, através de Decreto. UV-0 60 -)- Esta "Joi entrará errh vigor a partir de 1" de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatma do Sul, Estado do Parana, aos 30 dias do mês de Novembro de 1.999. PREFEITO - MUNICIPAL RI