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norma nº 277/1999

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis urbano pertencentes ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, conforme Lei Municipal n° 126/92 e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ
LEI N° 277/99
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis urbano
pertencentes ao Município de Itatina do Sul, Estado do Paraná, conforme Lei
Municipal n° 126/92 de 24 de abril de 1992 e a outras providências.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu,
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo l° - Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei
Municipal n° 126/92 de 24 de abril de 1992, autorizado a doar áreas de terrenos
urbano localizados na quadra n° 109 (cento e nove), lotes n°s 08, 09, 10, 11, 12,
13 e 14 da Planta Geral da cidade de Itatina do Sul, Estado do Parana.
Artigo 2° - 0 terreno n° 08 (oito) será doado ao senhor Gerson Celio
Barbosa Bispo, brasileiro, casado, residente neste município, RG no 3.758.713-3,
onde está sendo construída uma casa de residência.
5 0 m2.
senhores:
Artigo 3
0- O mínimo da Planta de cada casa a ser construída é de
Artigo 4°- Os terrenos de n°s 09, 10, 11, 12, 13 e 14 serão doados aos
Celso Venancio dos Santos, RG n° 6.085.484-0;
Jairo José Felix, RG n°4.835.692-3;
Claudio do Vale Costa, RG n° 6.221.896-9;
Valdemar Viana Ramos, RG n°6.186.278-1;
Adriana de Souza Rosa, RG n°8.558.037-0.
Valdecir Leite, RG n°4.159.324-5.
Artigo 5° - O prazo para a construção das referidas residências, será
de acordo com a Lei n° 125/92.
Artigo 6° - A escritura definitiva será assinada ao beneficiário após o
atestado de conclusão da referida residência.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
-......-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ 
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos
16 dias do Mês de dezembro de 1999.
PREFEITO MUNICIPAL
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DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu, CLAUDIO DO VALE COSTA, brasileiro, casado,
residente e domiciliado neste município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, venho por meio desta, DECLARAR, minha desistência, da
Doação do terreno urbano de n° 11, do desmembramento da quadra n°.
109, da Planta Geral desta Cidade, ficando assim a prefeitura a fazer
uso do mesmo da forma que achar conveniente.
Sem mais firmo a presente, para que surta seus
efeitos legais e de direitos.
Itaúna do Sul, 23 de Abril de 2004
CLAUDIO DO VALE COSTA
Declarante

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