| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | Altera o Sistema de Previdência do Município e da outras providencias |
| native_id | 594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980 - 000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ LEI N°279/99 StJMULA:-Altera o Sistema de Previdência do Município e da outras providencias A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL, 4111 SANCIONO A SEGUINTE:- LEI Artigo 1° o Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, AUTORIZADO a Alterar o Sistema de Recolhimento de Previdência, a partir de 01 de Janeiro de 2000, que passará a integrar o Regime Geral de Previdência Social - GRPS. Artigo 2° -A partir de 01 de Janeiro de 2.000, responsabiliza-se o Tesouro Municipal, nos termos do Artigo 10, da Lei Federal n° 9.717/98 de 27 de Novembro de 1998, pelo pagamento integral dos beneficios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles beneficios cujos os requisitos necessários a sua concessão forem implementados anteriormente a sua extinção. Artigo 3° - A partir de 01 de Janeiro de 2.000, os servidores Municipais de Itatina do Sul 1110 Estado do Paraná, passarão a integrar o Regime Geral de Previdência Social - GRPS, independentemente do Regime e forma de contratação Artigo 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Ittuina do Sul, Estado do Parana, aos 28 dias do mês de Dezembro de 1999. -PREFEITO MUNICIPAL-