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norma nº 279/1999

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaAltera o Sistema de Previdência do Município e da outras providencias
native_id594

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980 - 000 - ITAÚNA DO SUL - PARANÁ 
LEI N°279/99
StJMULA:-Altera o Sistema de Previdência do Município e da
outras providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL,
4111 SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
Artigo 1° o Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná,
AUTORIZADO a Alterar o Sistema de Recolhimento de Previdência, a partir de 01
de Janeiro de 2000, que passará a integrar o Regime Geral de Previdência Social -
GRPS.
Artigo 2° -A partir de 01 de Janeiro de 2.000, responsabiliza-se o Tesouro Municipal, nos
termos do Artigo 10, da Lei Federal n° 9.717/98 de 27 de Novembro de 1998, pelo
pagamento integral dos beneficios concedidos durante a sua vigência, bem como
daqueles beneficios cujos os requisitos necessários a sua concessão forem
implementados anteriormente a sua extinção.
Artigo 3° - A partir de 01 de Janeiro de 2.000, os servidores Municipais de Itatina do Sul
1110 
Estado do Paraná, passarão a integrar o Regime Geral de Previdência Social -
GRPS, independentemente do Regime e forma de contratação
Artigo 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Ittuina do Sul, Estado do Parana, aos 28 dias
do mês de Dezembro de 1999.
-PREFEITO MUNICIPAL-

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