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norma nº 439/2005

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos em forma de subvenção social para manutenção e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 439/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal assinar Convênio com o Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente de Itafina do
Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos em
forma de subvenção social para manutenção e dá
outras providências.
A Camara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Autorizar o Poder Executivo Municipal de Itaima
do Sul, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, em
forma de subvenção social, para a manutenção do Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaima do Sul, Estado
do Paraná, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos
reais), divididos em doze parcelas mensais de R$ 1.300,00
(Um mil e trezentos reais), sendo que os repasses correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 08.243.04832080 — Assistência Financeira ao Conselho
Tutelar.
II- 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais.
III- 3.3.50.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem
fins lucrativos.
Parágrafo único: Em até 30 (trinta) dias, após o
recebimento de cada Parcela, a entidade deverá prestar
contas dos gastos efetuados com os recursos recebidos, sob
pena de ser suspenso os repasses dos recursos financeiros
subseqüentes, até a efetiva prestação de contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar
Convênio entre o Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente e o Município de Itaima do Sul, Estado do
Paraná.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio,
determinado no Artigo primeiro da presente Lei, será
reajustado de acordo com a majoração do índice do salário
mínimo vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 1° de
janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do
Parana, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2115
TOMAS ANT
Pref
IO BAJO POLO
ito Municipal.

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