| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos em forma de subvenção social para manutenção e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 439/2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itafina do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos em forma de subvenção social para manutenção e dá outras providências. A Camara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Autorizar o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social, para a manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaima do Sul, Estado do Paraná, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), divididos em doze parcelas mensais de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 08.243.04832080 — Assistência Financeira ao Conselho Tutelar. II- 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. III- 3.3.50.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Parágrafo único: Em até 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada Parcela, a entidade deverá prestar contas dos gastos efetuados com os recursos recebidos, sob pena de ser suspenso os repasses dos recursos financeiros subseqüentes, até a efetiva prestação de contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e o Município de Itaima do Sul, Estado do Paraná. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no Artigo primeiro da presente Lei, será reajustado de acordo com a majoração do índice do salário mínimo vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 1° de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2115 TOMAS ANT Pref IO BAJO POLO ito Municipal.