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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 128/1968

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1968
Date 1968-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná a isentar de quaisquer Impostos Municipais sobre POSTO DE GASOLINA.
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etiemta 9itunic42al de 2wl/4a dot gat
ESTADO DO PARANÁ
Lei Ng 128/68
Sdnula.s. Que autoriaa o Patter Excoutivo nmn
pal de Itadna do Sal, Estado do Itia
a isentar de quaisquer Impostos Tim
eipaia sabre PO.JTO DE GAZOLInAs -
Art. 19 ...Pica o Fader Executivo rlanioipal de Itadna do Sal, Beta,
do Parand, autorizado a isantar de t8das e quaisquer In;
to ou Tama, sabre Gasolina ou Oboe nesta Cidade.
Art. 22 - Ao iseng3os menoionada no arils() 19 (Primeiro) inoiderd /
to somente na parte comercial.
Art. 32 - A iolingEo °cord pelo prazo de 10 (D8a) anos consecutive d
partir do p esente exioroloio, no podendo haver interrup￾4a0, au baixa do estabelioimento e redbertura do memo ems.
toe do inspirar o prazo da is4n4ao, para o mesmo prOprie￾tdrio.
Art. 4Q presente Lei entrará am vier na data de sua publioagio,
.2vmogadas as disposigmcies am oontrdria
Edificio da Camara nanioipal de Itadna do Sul, em 16 de /
Abril de 1.968. Aprovada am 22 e tfltima disousoao e votagao.
Afonso Carrilho
-President()

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