| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1968 |
| Date | 1968-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a fixar a Tabela de Classificação de Vencimentos de Professores do ensino Primário, Inspetor Auxiliar e Diretor do Grupo Escolar local |
| native_id | 604 |
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&maim 1/tun/xi-pat de aatina do gut ESTADO DO PARANÁ Lei N9 14/68 . Sdmula v. Quo autoriza o Poder 1 =eautivo ini cipal do Itudna do !Ail, Estarlo do Pa. rand, 4 fixar a Tabela de ClassifIcap sao de Vencimentos de Profosares do/ .7.nsino Primdrio,Inspator Auxiliar e Diretor do Grupo -:ocolar local. Arti. 19 . Pica o Poder Exccutivo !lunicipal de ltsdna do Ual, autoriza do a 101-ta-r a Tabela de Claaolfica0.0 de vwcimento de :To. feosares do Ensino Primdrio, Inspater u:cilia: e Diretor do Grupo ocolar local. Art Q 2!1 Profecsares Pormalista, vencimento mensais 1r4 70,00 (aoton. ta Cruzeiros Nov2e), Regionalista 60,0C (sessenta Cruzeiroa Roves), no habilitadoo ECK; 50,00 (Cincoanta Cruzciroo Novostrnspetor Auxiliar /1:4 50,00 (Cincoanta Cruzeiros fume, Dirotor do Grupo Escolar local, NIX 50,00 (Cincenta Cruzeirus hovos mensal. A present° Lei entrar em viger na data de oua pdblicagao, revogadas au disposic000 em contrdria. Art. 3# Camara rlUnicipal de -tudna do alai, 29 de maio de 1,968 44•0111.• Trarlarraho Juscelino Ramco Secretdrio - Ivesiclonte