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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 129/1968

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 1968
Date 1968-05-29
EmentaAutoriza o Poder executivo municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a fixar a Tabela de Classificação de Vencimentos de Professores do ensino Primário, Inspetor Auxiliar e Diretor do Grupo Escolar local
native_id604

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&maim 1/tun/xi-pat de aatina do gut
ESTADO DO PARANÁ
Lei N9 14/68 .
Sdmula v. Quo autoriza o Poder 1 =eautivo ini
cipal do Itudna do !Ail, Estarlo do Pa.
rand, 4 fixar a Tabela de ClassifIcap
sao de Vencimentos de Profosares do/
.7.nsino Primdrio,Inspator Auxiliar e
Diretor do Grupo -:ocolar local.
Arti. 19 . Pica o Poder Exccutivo !lunicipal de ltsdna do Ual, autoriza
do a 101-ta-r a Tabela de Claaolfica0.0 de vwcimento de :To.
feosares do Ensino Primdrio, Inspater u:cilia: e Diretor do
Grupo ocolar local.
Art Q 2!1 Profecsares Pormalista, vencimento mensais 1r4 70,00 (aoton.
ta Cruzeiros Nov2e), Regionalista 60,0C (sessenta Cru￾zeiroa Roves), no habilitadoo ECK; 50,00 (Cincoanta Cruzci￾roo Novostrnspetor Auxiliar /1:4 50,00 (Cincoanta Cruzeiros
fume, Dirotor do Grupo Escolar local, NIX 50,00 (Cincen￾ta Cruzeirus hovos mensal.
A present° Lei entrar em viger na data de oua pdblicagao,
revogadas au disposic000 em contrdria.
Art. 3#
Camara rlUnicipal de -tudna do alai, 29 de maio de 1,968
44•0111.•
Trarlarraho
Juscelino Ramco
Secretdrio -
Ivesiclonte

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