| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1968 |
| Date | 1968-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e assinar Termo de Convenio com a Santa Casa de Paranavaí, e a Prefeitura Municipal. |
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edolaha 9itunicipai de aatina dcvgut ESTADO DO PARANÁ Lei N2 132/68 SIMULA:- Que autorisa o Poder Executivo MUnicipal de Itadna do Sal,Estado do Paran,d assinar Termo de Convenio com a Santa Casa de Paranavai, e a Prefei. tura Municipal. Art.1Q. - Fica o Poder Executivo Municipal de Itadna do Sal,autorizado a firmar Convenio entre a Santa Casa de Paranava/,para o internamento de 5 (cinco) doentes em mddia mensal. Art. 2 Fica estipulado a importancia de Mit 150,00(Cento e cincoenta Cruzeiros Novos) mensais como contribuiçao para pagamento dos indigentes enviados durante o ms nos termos do artigo primeiro ddsta Lei. Art. 39. -0 pagamento referido ndsta Lei ser d partiro do ms de/- Tlaio do corrente ano de 1.968 Art. 49 - Esta Lei entrará em viger na data de sua publicagao,revogadas as disposigOes em contrdrio. Sala das SeosBea da Camara Municipal de Itadna do Sul em 20 de Junho de 1.968 Afonso Carrilho -Presidente JaccelAmo Ramos 12 Soctetdrio