| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1968 |
| Date | 1968-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a isentar o IMPOSTO PREDIAL URBANO E DA TAXA DE ÁGUA, Casais, viúvos ou viúvas sem filhos em sua companhia e seja reconhecidamente pobre e com mais de 60 (sessenta) anos de idade. |
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&maw. flitunicipae de aacina dot gut ESTADO DO PARANÁ Lei NS 134/68 - Sdmula- Que autorizaoPoder Executivo MUnicipal de Itadna do Sul. Estado do Parand, a isentar 4 do IMPOSTO PREDIAL URBANO E DA TAXA DE AGUA, Casaia,viuvo au viuva sem filhos am /- sua companhia e seja reconhecidamente pobre e com mais de 60 (sesenta anos de idade. Art.19. - Fica o Poder Executivo MUnicipal de Itadna do Sul, Esta,. do do Parand, autorizado a isAntar de ITTOSTO PREDIAL URBANO E TAXA DE AGUA, t8dos os Casais sem filhos em ma /= companhia,viuvo au via e seja reconhecidamente Pobre e com mais de 60 (Sessenta anos)de idade,. Art. - A isangao que ser refere no artigo 12 ddsta Lei e sómente para as pess8as que possuirem apenas uma Casa bonde /- residam. Art. 39 - Esta Lei entrard em vier na data de sua pdblicagao,regadas as disposigOes em contrdrlo. Gabinete da Presidencia da Camara MUnicipal de Itadna do Sul, am 20 de junho de 1.968 Afonso Carrilho Presidente usce ino Rãmoe 10 Secretdrio