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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 134/1968

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1968
Date 1968-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a isentar o IMPOSTO PREDIAL URBANO E DA TAXA DE ÁGUA, Casais, viúvos ou viúvas sem filhos em sua companhia e seja reconhecidamente pobre e com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
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ESTADO DO PARANÁ
Lei NS 134/68 -
Sdmula- Que autorizaoPoder Executi￾vo MUnicipal de Itadna do Sul.
Estado do Parand, a isentar 4
do IMPOSTO PREDIAL URBANO E
DA TAXA DE AGUA, Casaia,viu￾vo au viuva sem filhos am /-
sua companhia e seja reconhe￾cidamente pobre e com mais de
60 (sesenta anos de idade.
Art.19. - Fica o Poder Executivo MUnicipal de Itadna do Sul, Esta,.
do do Parand, autorizado a isAntar de ITTOSTO PREDIAL UR￾BANO E TAXA DE AGUA, t8dos os Casais sem filhos em ma /=
companhia,viuvo au via e seja reconhecidamente Pobre e
com mais de 60 (Sessenta anos)de idade,.
Art. - A isangao que ser refere no artigo 12 ddsta Lei e sómen￾te para as pess8as que possuirem apenas uma Casa bonde /-
residam.
Art. 39 - Esta Lei entrard em vier na data de sua pdblicagao,re￾gadas as disposigOes em contrdrlo.
Gabinete da Presidencia da Camara MUnicipal de Itadna do
Sul, am 20 de junho de 1.968
Afonso Carrilho
Presidente
usce ino Rãmoe
10 Secretdrio

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