| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1961 |
| Date | 1961-12-26 |
| Ementa | CRIA A NECROPOLE MUNICIPAL (CEMITÉRIO) |
| native_id | 61 |
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(AMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ L E I nQ 2/61 Sumula - CRIA a NECROPOLE MUNICIPAL. A CAMARA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a geguinte L E I :- Art. 10 - Fica criado o Cemitério Municipal de Itauna do Sul e que obdeceri as normas previstas em Leis. Art. 2Q- 0 local a ser instalado o mesmo será em terreno já doado pela Cia. Urano de Capitalizagao S/A e que será, posteriormente, regulamentada sua propriedade . Art. 30 - As despezas decorrentes de sua instalagao correrao por conta de verba propria e que constará do Orçamento do exercicio de 1962. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao revogadas as disposigoes em contrail°. CÂMARA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL Sala das Sessaes, em 2 de dezembro de 1961. APROVADA POR ESTA CÂMARA MUNICIPAL em suas SESSOES LEVADAS A EFEITO NOS DIAS 11 e 18 de DEZEMBRO de 1961 CÂMARA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL Sala das Sessoes, em 26 d dezembro de 1961. Sebastiao Soaré-§"de AnA Presidente