| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1969 |
| Date | 1969-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a firmar complementação do Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal e a COPEL, etc. |
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&meta Imuipae de acuina clot gue ESTADO DO PARANÁ L e i Ng 148/69: Ilmu1a—sQue autorizaoPodc-r Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do -I'L:.rantt, it fir, mar complementagZo do Conveniolfirmado entre a Prefeitura Municipal e a COPEL, etc, A Camara Municipal de Italina do Sul, Estado do :larani,aprovou a seguinte Lei.. Art2. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal de Italia do Sul, Zstado do Parantt, autorizado firmar complementagio do Convenio /- firmado entre a COMDANHIA "ARANAnNSE D SERGIA ELrTICA,"COPEL", e a /- Frefeitura Municipal de Itallna do Sul, em C4 de Setembro de 1.968, at /- o limite de Xr$2.000,00(dois mil cruzeiros novos). Art2. 22 — A importtmcia em cue se refere o artigo 19 da /- resente Lei, serfi coberta com recursos provinientes da quOta do Impos— to de Cireulaggo de Mercadorias (I.O.M.) do município. Artg. 3 - Para dar atendimento a .recente Li em seu artii. go 12 d eta Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado imiti/ títulos no seu val8r, inclusive juros e outras despesas bancAric,s, em /- favOr do "Banco credor.. Art?. 42 — Esta Lei entrara em vir na data de sua pabli— eagio, revogadas as disposig3as em contritrio. Salas das SessOes da Camara Municipal de ItatIna do Sul, 03 de junho de 1.969 Joaquim dos ReiEi 12 Secretezio — aite/4Z40 04,0040 Jose Sc,lustiano de Mello —Presidente