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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 150/1969

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1969
Date 1969-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a adquirir uma data de terras do loteamento da Cidade de Itaúna do Sul, até o valor de NC$r. 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros novos) para a construção e instalação da BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
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e'dmata 9itunicipae de awina, dc t gue
ESTADO DO PARANÁ
L E I 10 150/69 
Strati la—tue autorisaoPoder EX,'cutivo Municipal
Itadia do Sul, Estado do Parani, d adque..
rir uma data de terras do lotedmento da /
Cidade de Itadna do Sul, at‘ o valOr de /
Nr.)4 350,00(tresentos e cincoInta cruzeir—
ros novos) para a construção e instalação
da BIBLIOTECA PdBLICA MUNICIPAL.
A Camara Municipal de Itadna do Sul, aprova a seguinte Le
Artigo 10.Fica 0 Poder EXecutivo Municipal de Itadna do Sul, Estado
do Perandlautorizado a adquerir uma data da terras do lot)
mento da Cidade de ITATIWA DO SUL, para a construgio de um
pr&lio de alvendria,para a BI.72LICTCA PIBLICA MUNICIPAL.
•
Artigo 20. A importancia dispendida com a Rquisiçgo da data de terras
mencionada no artigo primeiro lesta Lei, s3rd coberta com
remrsoe provinigpte da arrecadagio do Imposto de Circula.
gRo de Mercadoria (I.C.M.) e Imposto Territorial Rural /—
(I.T.R.):
Artigo 30.. Esta Lei entrard em vier na data de ma pdblioagio, re.
vogadaa as disposig3es en contr4rio.
Mdificio da +2mara Municipal de Itadna do Sul, em 12 de
-Novembro de 1.969
Joaquim dos Reis
10 Secretdrio
4•011114.11.11MINIDOMIIIII•111.
Antonio Alves
Presidente

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