| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1969 |
| Date | 1969-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a adquirir uma data de terras do loteamento da Cidade de Itaúna do Sul, até o valor de NC$r. 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros novos) para a construção e instalação da BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. |
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e'dmata 9itunicipae de awina, dc t gue ESTADO DO PARANÁ L E I 10 150/69 Strati la—tue autorisaoPoder EX,'cutivo Municipal Itadia do Sul, Estado do Parani, d adque.. rir uma data de terras do lotedmento da / Cidade de Itadna do Sul, at‘ o valOr de / Nr.)4 350,00(tresentos e cincoInta cruzeir— ros novos) para a construção e instalação da BIBLIOTECA PdBLICA MUNICIPAL. A Camara Municipal de Itadna do Sul, aprova a seguinte Le Artigo 10.Fica 0 Poder EXecutivo Municipal de Itadna do Sul, Estado do Perandlautorizado a adquerir uma data da terras do lot) mento da Cidade de ITATIWA DO SUL, para a construgio de um pr&lio de alvendria,para a BI.72LICTCA PIBLICA MUNICIPAL. • Artigo 20. A importancia dispendida com a Rquisiçgo da data de terras mencionada no artigo primeiro lesta Lei, s3rd coberta com remrsoe provinigpte da arrecadagio do Imposto de Circula. gRo de Mercadoria (I.C.M.) e Imposto Territorial Rural /— (I.T.R.): Artigo 30.. Esta Lei entrard em vier na data de ma pdblioagio, re. vogadaa as disposig3es en contr4rio. Mdificio da +2mara Municipal de Itadna do Sul, em 12 de -Novembro de 1.969 Joaquim dos Reis 10 Secretdrio 4•011114.11.11MINIDOMIIIII•111. Antonio Alves Presidente