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norma nº 310/2001

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 2001
Date 2001-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender Veículos e Máquinas, discriminados, de propriedade do município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brost 883, CEP: 87980.000 - Fate: P44)430.1286
GNP): 75.458.830/0001-33
LEI N.° 310/2001
StMULA: Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender Veículos e Máquinas, abaixo discriminados, de propriedade do município.
A Camara Municipal de llama do Sul, Estado do Pararia, aprovou e Eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo P - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado
do Paraná, autorizado a vender veículos e máquinas desta municipalidade a saber:
TIPO MARCA ANO DE FABRICAÇÃO
Patrola Humber Warco 10 DM 1973
Ônibus urbano Mercedes Benz/LP 1113 1981
Santana 2000 MI 1997
Pa. Carregadeira Case W20 1979/1980
Caravan Chevrolet Caravan 1988
Kombi Sucata
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itahna do Sul, Estado do Paraná, aos
as do mas de maio de 2001.
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11111 —r --i —r—astanhari
PR FEITO MUNICIPAL

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