| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2001 |
| Date | 2001-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender Veículos e Máquinas, discriminados, de propriedade do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brost 883, CEP: 87980.000 - Fate: P44)430.1286 GNP): 75.458.830/0001-33 LEI N.° 310/2001 StMULA: Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender Veículos e Máquinas, abaixo discriminados, de propriedade do município. A Camara Municipal de llama do Sul, Estado do Pararia, aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo P - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a vender veículos e máquinas desta municipalidade a saber: TIPO MARCA ANO DE FABRICAÇÃO Patrola Humber Warco 10 DM 1973 Ônibus urbano Mercedes Benz/LP 1113 1981 Santana 2000 MI 1997 Pa. Carregadeira Case W20 1979/1980 Caravan Chevrolet Caravan 1988 Kombi Sucata Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itahna do Sul, Estado do Paraná, aos as do mas de maio de 2001. smilA0 )h 1Pw 11111 —r --i —r—astanhari PR FEITO MUNICIPAL