| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2001 |
| Date | 2001-06-10 |
| Ementa | Altera o Artigo 11 da Lei Municipal N° 207/96 e dá outras providências. |
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EFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ kv. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAtTNA DO SUL - PARANÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.° 311/2001 SÚMULA: Altera o Artigo 11 da Lei Municipal n° 207/96 e dá outras providências. A Camara Municipal de itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte, LEI Artigo 10 - Altera o Artigo 11 da Lei Municipal n° 207/96, onde passa a ter a seguinte redação: 0 Conselho Municipal de Assistência Social será composto por seis membros, e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. Artigo 20- Ficando inalterados os demais artigos. Artigo 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de junho de 2001. anhari FEITO MUNICIPAL