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norma nº 311/2001

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2001
Date 2001-06-10
EmentaAltera o Artigo 11 da Lei Municipal N° 207/96 e dá outras providências.
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EFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
kv. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85
ITAtTNA DO SUL - PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N.° 311/2001
SÚMULA: Altera o Artigo 11 da Lei Municipal n° 207/96 e dá
outras providências.
A Camara Municipal de itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 10 - Altera o Artigo 11 da Lei Municipal n° 207/96, onde
passa a ter a seguinte redação: 0 Conselho Municipal de Assistência Social será
composto por seis membros, e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito
Municipal com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Artigo 20- Ficando inalterados os demais artigos.
Artigo 3
0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul, Estado do
Paraná, aos 13 dias do mês de junho de 2001.
anhari
FEITO MUNICIPAL

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