| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1961 |
| Date | 1962-01-18 |
| Ementa | QUE CONCEDE 10% (DEZ POR CENTO) DA QUOTA DO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA, DESTINADO AO F.A.T.L.C.P. (FUNDO DE ASSISTÊNCIA A TUBERCULOSE, LEPRA, CÂNCER E PSICOPATIAS) |
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• CAMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANA = Que concede le(Deis por cento) da clu6- ta do artigo 20 da Cobstituiggo Federal 4 SECRETARIA de ESTADO dos YEG6CIOS da SAUDE PUBLICA, destinado ao F.A.T.L.C.P. (Fundo de Assistencia 5 Tuterculose,Lepra,CancEr e sicopatias). A CAMARA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL aprovo',1 e eu, Prefeito - Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - ilea concedida 4 SECRETARIA de ESTADO dos NEGÓCIOS da SAUDE PUBLICA, do Estado do Paran4, 7:Ima taxa percentual de 10%(Deispor cento) sobre o credito da qu6ta prevista pelo artigo 20 da Constituiq6o Federal(Excésso da arrecadagao entre o Estado e o Municipio). Art. 2Q - A tax a de clue trata o artigo 1Q se fara constar da Lei 0rgament4ria,para o exercicio de 1962. Art. 3Q - 0 pagamento do presente credito sere', feito de ac5rdo com as parcelas de pagamentos feitos ao município,pela SECRETARIA de ESTADO dos NEGÓCIOS da FAZENDA, do Estado do Parana. Art. LQ - C Conv5nio a ser assinado pela municipalidade com o Governo , do Estado, por intermédto do sua SLCRL=IA do LSTADO dos NEaa SAUDE ruiLI,A, para aplicagao da contribuigao de que trata o artigo IQ e que se destinaao =DO de AS3IST:22=A 4 TUBERCTILOSE,LEPRA, CANCLR e PSICOPATIAS, sat.; regulamentado por Lei Especial. Art. 5Q Esta Lei entrara em vigOr na data do sua publicaç,i7o, revogadas as disposi5es em contrario. CAMARA MUNICIPAL de IT=A do SUL SALA das SSSS, em 11 de dezembro da 1961. APROVADA POR ESTA CAMARA v7riCTEAL Elf SUAS SES1OES LE1ADA1 a :LirEITO NOS DIAS 18-12-61 e 15-1-62. CAMARA MUNICIPAL de ITATINA do SUL. SALA das SES_SdliS am 18 de Janeiro de 1 962. 30b1,4 — L2i)a -Presidente.