| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. |
| native_id | 630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - False: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 LEI N.° 315/2001 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:- LEI Artigo - Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, Autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 30.000,00 (- trinta mil reais-), na seguinte dotação do Orçamento Vigente:- 0300: DEPARTAMENTO DE ADMINI S FRAÇÃO 0301:- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 0301:03070212:-018-Manutenção dos Serviços Gerais 9999- Reserva de Contingência R$- 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS- 30.000,00 Artigo 2° - Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 10 desta Lei, fica cancelado a importância de R$- 30.000,00 (- trinta mil reais-) na seguinte dotação do Orçamento Vigente: 0300:DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0301:DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 0301:03070212:018 Manutenção dos Serviços Gerais 3000:DESPESA DE CORRENTES 3200:TRANSFERENC1A CORRENTES 3230:TRANSFERENCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3233-Contribuições Correntes TOTAL DO CANCELAMENTO R$- 30.000,00 RS- 30.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul mês de Outubro de 2001. tado do Paraná, aos 19 dias do TAMARI -PREFEITO MUNICIPAL-