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norma nº 315/2001

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente.
native_id630

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - False: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N.° 315/2001 
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná APROVOU,
e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:-
LEI
Artigo - Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul,
Estado do Paraná, Autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
30.000,00 (- trinta mil reais-), na seguinte dotação do Orçamento Vigente:-
0300: DEPARTAMENTO DE ADMINI S FRAÇÃO
0301:- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
0301:03070212:-018-Manutenção dos Serviços Gerais
9999- Reserva de Contingência R$- 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS- 30.000,00
Artigo 2° - Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 10 desta Lei, fica
cancelado a importância de R$- 30.000,00 (- trinta mil reais-) na seguinte dotação do
Orçamento Vigente:
0300:DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0301:DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
0301:03070212:018 Manutenção dos Serviços Gerais
3000:DESPESA DE CORRENTES
3200:TRANSFERENC1A CORRENTES
3230:TRANSFERENCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3233-Contribuições Correntes
TOTAL DO CANCELAMENTO
R$- 30.000,00
RS- 30.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul
mês de Outubro de 2001.
tado do Paraná, aos 19 dias do
TAMARI
-PREFEITO MUNICIPAL-

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