| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a vender veiculo e ferro velho discriminado, de propriedade do município. |
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--- MAUNA DE* ,q.11.!--- ,ERLI _FROMM EIREM aktia ml ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 316/2001 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a vender veiculo e ferro velho, abaixo discriminado, de propriedade do município. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de itaiina do Sul, Estado do Paraná, autorizado a vender veiculo e ferro velho desta municipalidade a saber: • 01 VINIKombi mis/camioneta 1993/1994 • 01 Chassi de camioneta • 02 Sucatas de betoneira • 01 Armação de cobertura, com 9 m2. • 02 Tanques 5.000 litros, com aproximadamente 20m3, em tubos de 100mm. • 01 Armação de ferro 20m / 100mm • 200 Kg de ferragens miúdas Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, aos 20 dias do mês de novembro de 2001. FEITO MUNICIPAL