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norma nº 316/2001

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a vender veiculo e ferro velho discriminado, de propriedade do município.
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ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 316/2001
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a vender
veiculo e ferro velho, abaixo discriminado, de propriedade do
município.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, aprovou e eu Pedro
Castanhari, Prefeito municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de itaiina do Sul,
Estado do Paraná, autorizado a vender veiculo e ferro velho desta municipalidade
a saber:
• 01 VINIKombi mis/camioneta 1993/1994
• 01 Chassi de camioneta
• 02 Sucatas de betoneira
• 01 Armação de cobertura, com 9 m2.
• 02 Tanques 5.000 litros, com aproximadamente 20m3, em tubos de 100mm.
• 01 Armação de ferro 20m / 100mm
• 200 Kg de ferragens miúdas
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, aos 20 dias do
mês de novembro de 2001.
FEITO MUNICIPAL

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