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norma nº 317/2001

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Parana, para o exercício financeiro de 2002.
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se. c
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
Editota
EdkioN. 
Fo14x N. 
1Eiiije...—/-12.-/Ye—.1 t9
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LEI N.° 317/2001
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de llama do Sul, Estado do
Parana, para o exercício financeiro de
2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO
CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE 'TANA
DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
Artigo 1°. - 0 Orçamento Geral do Município de Rai= do Sul, Estado do Parana, para
o exercício financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste
Município no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) e fixa a
DESPESA em igual importância.
Artigo 2°. - A Receita sera realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS DA ADMINISTRACÃO DIRETA 
Receitas Tributarias
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
Recitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienações de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
325.000,00
5.000,00
125.000,00
20.000,00
2.524.000,00
190.000,00
R$- 10.000,00
R$- 556.000,00
R$- 10.000.00
R$- 3.775.000,00
RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA
Fundo Previdenciiirio Municipal
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
R$- 225.000,00
R$- 4.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 -Ca. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
Artigo 3°. - A despesa seri realizada segundo as discriminações constantes dos
demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu
detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de
conformidade com o seguinte desdobramento:
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Camara Municipal
ÓRGÃO EXECUTIVO
Governo Municipal
Departamento Administração
Departamento de Finanças
Depto de Obras, Viação, Serv. Urb. Rural
Depto de Educação, Cultura e Esportes
Depto de Saúde e Bem Estar Social
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
R$- 249.000,00
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
168.500,00
623.000,00
121.000,00
815.000,00
1.030.000,00
758.500,00
10.000.00
R$- 3.775.000,00
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA
Fundo Previdenciário Municipal
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
R$- 225.000,00
R$- 4.000.000,00
Artigo 4°. - 0 Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de
Março de 1964, nos termos do Artigo 7
0, item I e II artigo 43 itens I à III,
fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50%
(Cinqüenta por cento) sobre o total orçado.
Artigo 5°. - 0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul,
Estado do Parana, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2° semestre
de 2002, mediante a aplicação do indice Nacional de Pregos ao
Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 6°. - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários a
realização de obras, quando executados por administração direta, poderão
ocorrer a conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações.
Artigo 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2002.
Pago Municipal, Gabinete do Prefeito de Itanna do Sul, Estado do Paraná,
aos 12 dias do mês de Dezembro de 2.001.
PEDRO CASTANHARI
Prefeito Municipal

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