| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Parana, para o exercício financeiro de 2002. |
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se. c PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 Editota EdkioN. Fo14x N. 1Eiiije...—/-12.-/Ye—.1 t9 Ei663 1+3 NOMOSie 3//-5-.1— LEI N.° 317/2001 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de llama do Sul, Estado do Parana, para o exercício financeiro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI Artigo 1°. - 0 Orçamento Geral do Município de Rai= do Sul, Estado do Parana, para o exercício financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste Município no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2°. - A Receita sera realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS DA ADMINISTRACÃO DIRETA Receitas Tributarias Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais Recitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienações de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$- R$- R$- R$- R$- R$- 325.000,00 5.000,00 125.000,00 20.000,00 2.524.000,00 190.000,00 R$- 10.000,00 R$- 556.000,00 R$- 10.000.00 R$- 3.775.000,00 RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA Fundo Previdenciiirio Municipal TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 225.000,00 R$- 4.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 -Ca. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 Artigo 3°. - A despesa seri realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de conformidade com o seguinte desdobramento: DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Camara Municipal ÓRGÃO EXECUTIVO Governo Municipal Departamento Administração Departamento de Finanças Depto de Obras, Viação, Serv. Urb. Rural Depto de Educação, Cultura e Esportes Depto de Saúde e Bem Estar Social Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA R$- 249.000,00 R$- R$- R$- R$- R$- R$- R$- 168.500,00 623.000,00 121.000,00 815.000,00 1.030.000,00 758.500,00 10.000.00 R$- 3.775.000,00 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA Fundo Previdenciário Municipal TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 225.000,00 R$- 4.000.000,00 Artigo 4°. - 0 Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7 0, item I e II artigo 43 itens I à III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) sobre o total orçado. Artigo 5°. - 0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2° semestre de 2002, mediante a aplicação do indice Nacional de Pregos ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 6°. - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários a realização de obras, quando executados por administração direta, poderão ocorrer a conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações. Artigo 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2002. Pago Municipal, Gabinete do Prefeito de Itanna do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2.001. PEDRO CASTANHARI Prefeito Municipal