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norma nº 318/2001

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 083 - Fone: (044) 436-1235 -Cx. Postal, 01- CEP. 87.980-000
LEI N.° 318112001
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Previdenciario
Municipal de ItaiMa do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE:-
Artigo 1°. 0 Orçamento do Fundo Previdenciário Municipal de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2002, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA
em R$- 225.000,00 Duzentos e vinte cinco mil reais ) e fixa a DESPESA
em igual importância.
Artigo 2°. - A Receita seri realizada mediante a arrecadação de Receitas Correntes na
forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei de acordo com o seguinte desdobramento:
Migo -
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tnletiria
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
TOTAL DAS RECEITAS
RS￾RS￾RS-,
15.000.00
190.000,00
30.000,00
R$- 225.000,00
A despesa seri realizada segundo as discriminações do anexo 11, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
0900:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
0901:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
TOTAL DAS DESPESAS
R$- 155.000,00
RS- 70.000,00
RS- 225.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 -Ca. Postal. 01- CEP. 87.980-000
Artigo 4°. - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares através de Decretos, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento)
do total da despesa fixada, usando como recurso os definidos no Artigo 43 da
Lei Federal no 4320/64 de 17 de Março de 1964.
Artigo 5°. - O Orçamento do Fundo Previdenciário Municipal de ft.:lima do Sul, Estado do
Paraná, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2' semestre de 2002,
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPCABGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 6°. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1' de Janeiro de 2002.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Mina do Sul, Estado do Pararia, aos
12 dias do mês de Dezembro de 2.001.
Prefeito Municipal

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