| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 083 - Fone: (044) 436-1235 -Cx. Postal, 01- CEP. 87.980-000 LEI N.° 318112001 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Previdenciario Municipal de ItaiMa do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE:- Artigo 1°. 0 Orçamento do Fundo Previdenciário Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA em R$- 225.000,00 Duzentos e vinte cinco mil reais ) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2°. - A Receita seri realizada mediante a arrecadação de Receitas Correntes na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei de acordo com o seguinte desdobramento: Migo - RECEITAS RECEITAS CORRENTES Receitas Tnletiria Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais TOTAL DAS RECEITAS RSRSRS-, 15.000.00 190.000,00 30.000,00 R$- 225.000,00 A despesa seri realizada segundo as discriminações do anexo 11, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: 0900:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 0901:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes TOTAL DAS DESPESAS R$- 155.000,00 RS- 70.000,00 RS- 225.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 -Ca. Postal. 01- CEP. 87.980-000 Artigo 4°. - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares através de Decretos, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, usando como recurso os definidos no Artigo 43 da Lei Federal no 4320/64 de 17 de Março de 1964. Artigo 5°. - O Orçamento do Fundo Previdenciário Municipal de ft.:lima do Sul, Estado do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2' semestre de 2002, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPCABGE, através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 6°. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1' de Janeiro de 2002. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Mina do Sul, Estado do Pararia, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2.001. Prefeito Municipal