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norma nº 440/2005

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAL.:MA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 440/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal assinar Convênio com a APAE — Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação
Especial "Esperança e Amor", de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, para repasse de subvenção de recursos para
manutenção, e da outras providências.
A Camara Municipal de ltaúna do Sul, Estado do Parana,
aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Autorizar o Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul,
Estado do Parana, a repassar recursos financeiros, em forma de
subvenção social para manutenção da APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e
Amor, no valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos
reais), divididos em doze parcelas mensais, sendo que os repasses
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 08.242.025.32073 — Assistência Financeira a. APAE.
II- 3.3.50.43/01000 — Subvenções Sociais.
III- 3.3.50.43/01718 — Subvenções Sociais.
Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar Convênio
entre a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
Escola Especial Esperança e Amor e o Município de Itaúna do Sul,
Estado do Parana.
Artigo 3
0- 0 valor de repasse mensal de R$ 2.200,00 (Dois mil e
duzentos reais) serão fixos, durante o corrente ano, e não sofrerão
majoração salarial vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2005,
revogando as disposições em contrário.
1.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do S Esiad o Paraná,
aos 23 dias do mês de fevereiro de 2005.
TOMAS ANT MO BAJO POLO
Prefei o Municipal.

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