| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAL.:MA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 440/2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaima do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e da outras providências. A Camara Municipal de ltaúna do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Autorizar o Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, a repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social para manutenção da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, no valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), divididos em doze parcelas mensais, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 08.242.025.32073 — Assistência Financeira a. APAE. II- 3.3.50.43/01000 — Subvenções Sociais. III- 3.3.50.43/01718 — Subvenções Sociais. Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola Especial Esperança e Amor e o Município de Itaúna do Sul, Estado do Parana. Artigo 3 0- 0 valor de repasse mensal de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) serão fixos, durante o corrente ano, e não sofrerão majoração salarial vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário. 1. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do S Esiad o Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2005. TOMAS ANT MO BAJO POLO Prefei o Municipal.