| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APMI ? Associação de Proteção a Maternidade e a Infância ? "Pequeno Príncipe", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos de subvenção para manutenção, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACJNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E mail: pmis@vsp.com.br LEI N.° 442/2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder •Executivo Municipal assinar Convênio com a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — "Pequeno Principe", de Itaima do Sul, Estado do Parana, para repasse de recursos de subvenção para manutenção, e dá outras providências. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Autorizar o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros em forma de subvenção social para manutenção da APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, em Itaima do Sul, Estado do Parana, no valor de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), em treze parcelas mensais de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais), sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 08.243.04832081 — Assistência Financeira à APMI. II- 3.3.50.43-01000 — Subvenções Sociais. III- 3.3.50.43/01705 — Subvenções Sociais. Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Inancia — Pequeno Principe de Itaima do Sul e o Município de Itatina do Sul, Estado do Paraná. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no Artigo Primeiro da presente Lei, sera reajustado de acordo com a majoração do índice do salário mínimo vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.83610001-33 E mail: pmis@vsp.com.br • 1 Edifício da Prefeitura Municipal de Hanna do u. Est.adc cko Parana, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2005. TOMAS ANTON AJO POLO Prefeito nicipal. •