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norma nº 442/2005

Tipo Lei
Número / Ano 442 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APMI ? Associação de Proteção a Maternidade e a Infância ? "Pequeno Príncipe", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos de subvenção para manutenção, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACJNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
E mail: pmis@vsp.com.br
LEI N.° 442/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder •Executivo
Municipal assinar Convênio com a APMI — Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância — "Pequeno Principe",
de Itaima do Sul, Estado do Parana, para repasse de recursos
de subvenção para manutenção, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Autorizar o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul,
Estado do Paraná, repassar recursos financeiros em forma de
subvenção social para manutenção da APMI — Associação de Proteção
a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, em Itaima do Sul,
Estado do Parana, no valor de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e
setenta e cinco reais), em treze parcelas mensais de R$ 375,00
(Trezentos e setenta e cinco reais), sendo que os repasses correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 08.243.04832081 — Assistência Financeira à APMI.
II- 3.3.50.43-01000 — Subvenções Sociais.
III- 3.3.50.43/01705 — Subvenções Sociais.
Artigo 2° - Autorizar o Poder Executivo Municipal firmar Convênio
entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Inancia —
Pequeno Principe de Itaima do Sul e o Município de Itatina do Sul,
Estado do Paraná.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no
Artigo Primeiro da presente Lei, sera reajustado de acordo com a
majoração do índice do salário mínimo vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2005,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.83610001-33
E mail: pmis@vsp.com.br
• 1
Edifício da Prefeitura Municipal de Hanna do u. Est.adc cko 
Parana,
aos 23 dias do mês de fevereiro de 2005.
TOMAS ANTON AJO POLO
Prefeito nicipal.
•

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