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norma nº 446/2005

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 446/2005
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do
Município de Itaima do Sul, para o
exercício de 2005.
A Câmara Municipal de Itafma do Sul, Estado do Parana, Aprovou, e Eu
TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de llama do Sul, para o exercício de 2005, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 33.988,00 (Trinta e três mil
novecentos e oitenta e oito reais), mediante as seguintes providências:
07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 
07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07001:1030204281.135 — AmpliaçAo e Reforma da Sala de
Fisioterapia.
FONTE: 01329
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449051:- Obras e Instalações R$- 18.803,00
FONTE: 01303
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações R$- 7.000,00
07001:1030204281.136 — Abrigo para o Gerador de Energia
FONTE: 01329
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações R$- 5.185,00
FONTE: 01303
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações R$- 3.000,00
S
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TACNA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 10- 33.988,00
Artigo 2°)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta
Lei, fica cancelado o valor de R$ 33.988,00 (Trinta e três mil novecentos
e oitenta e oito reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:-
03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO 
07001:- DIVISÃO DE SER VICOS GERAIS 
03001: 9999909991999 — Reserva de Contingência
FONTE: 09999
999999:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999:- Reserva de Contingência R$- 33.988,00
Artigo 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Es
mês de março de 2005.
o do Parana, aos 23 dias do
TOMAS ANTO 01 AJO POLO
Prefeito Municipal

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