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norma nº 450/2005

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaFixa normas para Celebração de Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre a Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul e a amunpar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNP.1 N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 450/2005
Súmula: Fixa normas para Celebração de Termo de
Cooperação Técnica e Financeira entre a Prefeitura
Municipal de Itaiina do Sul e a Amunpar.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu TOMAS ANTONIO BAJO
POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10)- Fica o Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, Estado do Parana,
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a
Associação dos Município do Noroeste do Parana, inscrita no CNPJ sob n°
75.479.113/0001-10, com sede na cidade de Paranavaí, até o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Artigo 2°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
retroativos a 1° janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de I
dias do mês de abril de 2005.
1Sul, Estado do Parana, aos 13
TOMAS ANTONIO 0 POLO
Prefeito Mun cipal
v

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