| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Fixa normas para Celebração de Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre a Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul e a amunpar. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNP.1 N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 450/2005 Súmula: Fixa normas para Celebração de Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre a Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul e a Amunpar. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Artigo 10)- Fica o Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, Estado do Parana, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação dos Município do Noroeste do Parana, inscrita no CNPJ sob n° 75.479.113/0001-10, com sede na cidade de Paranavaí, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Artigo 2°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1° janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de I dias do mês de abril de 2005. 1Sul, Estado do Parana, aos 13 TOMAS ANTONIO 0 POLO Prefeito Mun cipal v