| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Subvenção Social a Amunpar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 451/2005 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Subvenção Social a Amunpar. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Artigo 10)- Fica o Poder Executivo do Município de Itaima do Sul, Estado do Parana, autorizado a repassar a titulo de Subvenção Social A. Associação dos Municípios do Noroeste do Parana, inscrita no CNPJ sob n° 75.479.113/0001- 10 com sede na cidade de Paranavaí, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Artigo 2°)- Os recursos a ser repassado para a Associação dos Municípios do Noroeste do Parana a titulo de Subvenções Sociais, está consignado no orçamento vigente. Artigo 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. f ,, Gabinete do Prefeito Municipal d tautia 4ç Sul, Estado do Parana, aos 13 dias do mês de abril de 2005. TOMAS ANTONIO U JO POLO Prefeito Mun cipal