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norma nº 451/2005

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar Subvenção Social a Amunpar.
native_id647

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 451/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Subvenção Social
a Amunpar.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu TOMAS ANTONIO BAJO
POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10)- Fica o Poder Executivo do Município de Itaima do Sul, Estado do Parana,
autorizado a repassar a titulo de Subvenção Social A. Associação dos
Municípios do Noroeste do Parana, inscrita no CNPJ sob n° 75.479.113/0001-
10 com sede na cidade de Paranavaí, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Artigo 2°)- Os recursos a ser repassado para a Associação dos Municípios do Noroeste do
Parana a titulo de Subvenções Sociais, está consignado no orçamento vigente.
Artigo 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2005.
f
,,
Gabinete do Prefeito Municipal d tautia 4ç Sul, Estado do Parana, aos 13
dias do mês de abril de 2005.
TOMAS ANTONIO U JO POLO
Prefeito Mun cipal

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