| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACTNA DO SUL Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 436-1286 — Cx. P. 01 CNR1:75.458.836/0001-33 E-MAIL: pmis@vsp.corn.br CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ LEI N° 453/2005 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, Aprovou, e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI ARTIGO 1° - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote urbano n° 04 (quatro), da quadra n° 91 (noventa e um), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. ARTIGO 2° - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado ao Sr. CLEDER APARECIDO DA SILVA, portador do RG sob n° 6.501.625-7 e do CPF/MF sob n° 250.796.058-20, residente e domiciliado na Rua Maranhão, no 56, nesta Cidade de Itaúna do Sul/PR, conforme requerimento datado de 07/03/2005, onde o Requerente construirá um imóvel residencial. ARTIGO 3° - 0 prazo para construção no imóvel será de 90 (noventa) dias, contados na data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica, se não obedecer aos prazos exigidos e determinados em Lei. ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, EOtado dØ/Paraná, aos 27 dias do mês de margo de 2005. TOMAS ANTON IÇBM POLO Prefeito M nicipal