| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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- I1ÃUN DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TACNA DO SUL Av. Brasil, 883 - Telefax (044) 436-1286 - C. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 E-MAIL: pmisvsp.com.br CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ LEI N° 454/2005 SUMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de ItaCma do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, Aprovou, e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI ARTIGO 1° - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaima do Sul, a doar o lote urbano n° 10 (dez), da quadra n° 109 (cento e nove), com área de 200 m2(duzentos metros quadrados), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. ARTIGO 20 - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, portadora da CNPJ n°. 79.728.903/0001-43 para ampliação da Casa/Sede dos Vicentinos de Itaúna do Sul/PR. ARTIGO 3° - 0 prazo para ampliação, acesso e acomodação da Casa/Sede dos Vicentinos no imóvel será de 90 (noventa) dias, contados na data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica, se não obedecer aos prazos exigidos e determinados em Lei. ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itabna do Sul, Estado o ar‘n aos 11 dias do mês de maio de 2005 TOMAS ANTON AJ P LO Prefeito Mun cipal