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norma nº 454/2005

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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- I1ÃUN DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TACNA DO SUL
Av. Brasil, 883 - Telefax (044) 436-1286 - C. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
E-MAIL: pmisvsp.com.br
CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 454/2005
SUMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao
Município de ItaCma do Sul, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, Aprovou, e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO
POLO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
ARTIGO 1° - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto
no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaima do Sul, a doar o lote urbano n° 10 (dez),
da quadra n° 109 (cento e nove), com área de 200 m2(duzentos metros quadrados), da planta
geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
ARTIGO 20 - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado a SOCIEDADE SÃO
VICENTE DE PAULO, portadora da CNPJ n°. 79.728.903/0001-43 para ampliação da
Casa/Sede dos Vicentinos de Itaúna do Sul/PR.
ARTIGO 3° - 0 prazo para ampliação, acesso e acomodação da Casa/Sede dos Vicentinos no
imóvel será de 90 (noventa) dias, contados na data da publicação da presente Lei, sob pena
de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da
Lei Orgânica, se não obedecer aos prazos exigidos e determinados em Lei.
ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itabna do Sul, Estado o ar‘n aos 11 dias do mês de
maio de 2005
TOMAS ANTON AJ P LO
Prefeito Mun cipal

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